Proc.:
226081/2021
Folha:
352
Rub.:
Mat.:
855461-3
GOVERNO
DO
ESTADO
DO
MARANHÃO
SECRETARIA
DE
ESTADO
DE
ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA
COMISSÃO
SETORIAL
DE
LICITAÇÃO
EDITAL
DE
 
LICITAÇÃO
SECRETARIA
DE
ESTADO
DE
ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA
SEAP/MA
PREGÃO
ELETRÔNICO
75/2022
PROCESSO
226081/2021
AMPLA
 
 
 
 
 
CONCORRÊNCIA
Torna-se
público,
para
conhecimento
dos
interessados,
que
a
Secretaria
de
Estado
de
Administração
Penitenciária
SEAP/MA,
por
meio
da
Comissão
Setorial
de
Licitação
CSLIC/SEAP,
sediada
na
Rua
Gabriela
Mistral,
476,
Vila
Palmeira,
São
Luís/MA,
CEP
nº.
65045-070,
que
realizará
licitação
para
a
AQUISIÇÃO
DE
BEM
COMUM,
na
modalidade
PREGÃO
,
na
forma
ELETRÔNICA
,
 
de
ABRANGÊNCIA
INTERNACIONAL
,
com
critério
de
julgamento
de
MENOR
PREÇO
POR
ITEM
e
fornecimento
POR
DEMANDA,
nos
termos
da
Lei
Federal
10.520/2002,
Decreto
Federal
10.024/2019,
Decreto
Federal
7.746/2012,
Instrução
Normativa
SLTI/MP
01/2010,
Instrução
Normativa
SEGES/MP
03/2018,
Lei
Estadual
10.403/2015,
Decreto
Estadual
33.332/2017,
Instrução
Normativa
SEAP/MA
03/2018,
aplicando-se,
subsidiariamente,
a
Lei
Federal
8.666/1993,
Decreto
Estadual
24.629/2008,
as
demais
normas
regulamentares
pertinentes
à
espécie
e
as
exigências
estabelecidas
neste
Edital.
Data
da
sessão
pública:
 
20/07/2022.
Horário:
 
10h00min
.
Local:
Portal
de
Compras
do
Governo
Federal
https://www.gov.br/compras/pt-br.
Todos
os
horários
estabelecidos
neste
Edital,
no
aviso
e
durante
a
sessão
pública,
observarão,
para
todos
os
efeitos,
o
horário
de
Brasília/DF,
inclusive
para
contagem
de
tempo
e
registro
no
Sistema
COMPRASNET,
e
na
documentação
relativa
ao
certame.
1.
DO
 
OBJETO
1.1
O
objeto
da
presente
licitação
é
a
aquisição
de
espingardas
calibre
12
(pump
military
e
tactical)
a
fim
de
atender
as
demandas
desta
Secretaria
de
Estado
de
Administração
Penitenciária,
conforme
condições,
quantidades
e
exigências
estabelecidas
neste
Edital
e
seus
anexos.
1.2
Tendo
em
vista
os
obstáculos
durante
a
inserção
dos
itens
no
catálogo
de
materiais
e
serviços
do
Sistema
SIASGNET/COMPRASNET,
as
especificações
constantes
no
termo
de
referência
prevalecerão
sobre
as
informações
incluídas
no
referido
Sistema,
sendo
de
imprescindível
observância
para
a
elaboração
das
propostas
de
preços.
1.3
A
licitação
terá
apenas
01
(um)
item,
conforme
tabela
constante
no
termo
de
referência
Pregão
Eletrônico
75/2022-SEAP
cslicseap@gmail.com
/
cslic@seap.ma.gov.br
 
 
 
 
 
 
Proc.:
226081/2021
Folha:
353
Rub.:
Mat.:
855461-3
GOVERNO
DO
ESTADO
DO
MARANHÃO
SECRETARIA
DE
ESTADO
DE
ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA
COMISSÃO
SETORIAL
DE
LICITAÇÃO
1.4
Conforme
justificativa
disposta
no
item
“1.3”
do
termo
de
referência,
o
critério
de
julgamento
adotado
será
o
menor
preço
por
item,
observadas
as
exigências
contidas
neste
Edital
e
seus
Anexos
quanto
às
especificações
do
objeto.
1.4.1.
De
acordo
com
o
disposto
no
item
1.3.1,
do
Termo
de
Referência,
verifica-se
que
o
tratamento
diferenciado
para
ME,
EPP
e
MEI
não
se
mostra
vantajoso
para
a
pretendida
execução,
pois
o
objeto
a
ser
contratado
tem
natureza
de
equipamento
controlado
pelo
Exército
Brasileiro,
sendo
sua
comercialização
realizada
por
empresas
especializadas,
nos
termos
do
Decreto
Federal
9.847/2019.
Portanto,
não
será
disponibilizado
o
benefício
da
cota
reservada,
conforme
exceção
prevista
no
Art.
11,
inciso
II,
da
Lei
Estadual
10.403/2015
1.5
A
entrega
dos
bens
será
efetuada
de
acordo
com
a
necessidade
e
conforme
demanda
deste
Órgão,
logo,
poderá
ser
realizado
o
parcelamento
da
entrega
do
item,
nos
prazos,
quantidades
e
especificações
determinadas
neste
Edital
e
seus
anexos.
2.
DOS
RECURSOS
 
ORÇAMENTÁRIOS
2.1.
O
valor
global
da
presente
licitação
é
de
R$
411.369,75
(quatrocentos
e
onze
 
mil,
trezentos
e
sessenta
e
nove
reais
e
sessenta
e
cinco
 
centavos).
2.2.
As
despesas
para
atender
a
esta
licitação
estão
programadas
em
dotação
orçamentária
própria,
que
serão
custeadas
pelo
FUNPEN
e
Estado
do
Maranhão,
na
classificação
abaixo:
FUNPEN
R$
94.569,00
Órgão
560901
Fundo
Penitenciário
Estadual;
Unidade
Orçamentária:
56901
Fundo
Penitenciário
Estadual;
Programa:
0554,
Ação:
4943
Modernização
da
Gestão
FUNPEN;
Subação:
15860
Equipamentos
de
Segurança
Armamento;
Natureza
da
Despesa:
44.90.52.02
Armamentos
em
Geral;
Grupo
Programação
Financeira:
004
Investimentos;
Fonte
Recurso:
0.1.13.000000;
Outras
Transferências
Federais
0113000000;
ESTADO
DO
MARANHÂO
R$
321.299,63
Órgão
56.000
Secretaria
de
Estado
de
Administração
Penitenciária;
Unidade
Orçamentária:
56101
SEAP;
Programa
0554;
Ação
4687-
Modernização
da
Gestão
Prisional;
Subação
2724
Aquisição
de
Equipamentos
e/ou
Materiais
Permanentes;
Natureza
da
Despesa
44.90.52.99
Armamentos
em
Geral;
Grupo
Programação
Financeira
004
Investimentos;
Fonte
Recurso
0.101.000000
Recursos
do
Tesouro
Fonte:
0101
Recurso
do
Tesouro
Pregão
Eletrônico
75/2022-SEAP
cslicseap@gmail.com
/
cslic@seap.ma.gov.br
 
 
 
 
 
 
Proc.:
226081/2021
Folha:
354
Rub.:
Mat.:
855461-3
GOVERNO
DO
ESTADO
DO
MARANHÃO
SECRETARIA
DE
ESTADO
DE
ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA
COMISSÃO
SETORIAL
DE
LICITAÇÃO
3.
DO
PEDIDO
DE
ESCLARECIMENTO
E
DA
IMPUGNAÇÃO
AO
 
EDITAL
3.1.
Qualquer
pessoa,
no
prazo
de
até
03
(três)
dias
úteis
anteriores
à
data
de
abertura
da
sessão
pública
,
poderá
solicitar
esclarecimentos
ou
impugnar
o
instrumento
convocatório.
3.1.1.
O
Pregoeiro
conhecerá
e
apreciará
as
petições
encaminhadas
por
e-mail
até
às
23h59min
e
as
petições
físicas
protocoladas
na
SEAP/MA
até
às
18h00min,
ambas
em
relação
ao
dia
estipulado
no
prazo
supramencionado.
3.1.2.
Os
pedidos
de
esclarecimentos
e
as
impugnações
ao
edital
enviadas
após
os
citados
prazos
desobrigam
o
Pregoeiro
a
expedir
manifestação,
não
obstante,
o
mesmo
poderá
fazê-lo
facultativamente.
3.2.
As
petições
deverão
ser
encaminhadas
para
os
endereços
eletrônicos
“cslicseap@gmail.com”
e
“cslic@seap.ma.gov.br”,
ou
ainda,
fisicamente
protocoladas
na
SEAP/MA,
localizada
no
endereço
disposto
no
preâmbulo
deste
edital,
neste
caso,
devendo
ter
como
destinatária
a
Comissão
Setorial
de
Licitação
CSLIC/SEAP/MA.
3.3.
Qualquer
dificuldade
no
peticionamento
dos
pedidos
de
esclarecimentos
ou
das
impugnações
poderão
ser
solucionadas
diretamente
com
o
Pregoeiro,
pelo
telefone
(98)
99228-7275.
3.4.
Caberá
ao
Pregoeiro
decidir
sobre
a
petição
no
prazo
de
02
(dois)
dias
úteis
,
a
contar
de
seu
regular
recebimento.
3.4.1.
As
manifestações
do
Pregoeiro
serão
divulgadas
pelo
Sistema
COMPRASNET
até
às
23h59min
do
último
dia
do
prazo
supramencionado,
vinculando
os
participantes
e
a
Administração.
3.4.2.
O
Pregoeiro
poderá
requisitar
informações
e
apreciações
aos
setores
responsáveis
pela
elaboração
dos
documentos
de
planejamento
da
contratação.
3.5.
O
recebimento
de
impugnações
e
esclarecimentos
não
suspende
os
prazos
previstos
no
certame,
exceto,
por
meio
de
motivação
do
Pregoeiro.
3.6.
Caso
a
resposta
aos
esclarecimentos
e
às
impugnações
resulte
em
modificação
editalícia,
o
Pregoeiro
deverá
analisar
se
prejuízo
à
formulação
das
propostas,
sendo
que:
3.6.1.
Em
caso
negativo,
será
mantida
a
data
de
abertura
do
certame.
3.6.2.
Do
contrário,
o
certame
será
suspenso,
a
fim
de
que,
após
as
substanciais
alterações
editalícias
inclusive,
com
possibilidade
de
revisão
dos
atos
de
planejamento
da
contratação
os
setores
responsáveis
pela
análise
jurídica
e
de
controle
interno
possam
dar
parecer
favorável
à
continuidade
do
mesmo,
nos
termos
do
Art.
21,
§4º
da
Lei
Federal
8.666/1993.
Pregão
Eletrônico
75/2022-SEAP
cslicseap@gmail.com
/
cslic@seap.ma.gov.br
 
 
 
 
 
 
Proc.:
226081/2021
Folha:
355
Rub.:
Mat.:
855461-3
GOVERNO
DO
ESTADO
DO
MARANHÃO
SECRETARIA
DE
ESTADO
DE
ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA
COMISSÃO
SETORIAL
DE
LICITAÇÃO
4.
DA
PARTICIPAÇÃO
NO
 
PREGÃO
4.1.
Poderão
participar
deste
Pregão
os
interessados
cujo
ramo
de
atividade
seja
compatível
com
o
objeto
desta
licitação
,
e
que
estejam
com
credenciamento
regular
no
Sistema
de
Cadastramento
Unificado
de
Fornecedores
SICAF
,
conforme
disposto
no
art.
da
IN
SEGES/MP
03/2018.
4.1.1.
Em
regra,
o
registro
comercial,
ato
constitutivo,
estatuto
social,
contrato
social
ou
instrumento
congêneres
em
vigor
servirão
como
meio
de
prova
de
que
o
interessado
possui
ramo
de
atividade
compatível,
sendo
analisados
no
momento
da
habilitação
jurídica
da
empresa.
4.2.
Os
licitantes
deverão
utilizar
o
certificado
digital
para
acesso
ao
Sistema
COMPRASNET.
4.3.
As
empresas
estrangeiras
que
não
funcionem
no
 
País
deverão
participar
por
meio
de
representantes,
pessoas
físicas
ou
jurídicas,
que
deverão
estar
cadastrados,
ao
menos,
no
nível
básico
do
SICAF
,
de
acordo
com
a
I.N.
SEGES/MPDG
3,
de
2018.
4.4.
Conforme
disposto
no
item
1.3.1,
do
Termo
de
Referência,
não
haverá
tratamento
diferenciado
para
ME,
EPP
e
MEI,
haja
vista
não
se
mostrar
vantajoso
para
a
pretendida
execução,
pois
o
objeto
a
ser
contratado
tem
natureza
de
equipamento
controlado
pelo
Exército
Brasileiro,
sendo
sua
comercialização
realizada
por
empresas
especializadas,
nos
termos
do
Decreto
Federal
9.847/2019.
Portanto,
não
será
disponibilizado
o
benefício
da
cota
reservada,
conforme
exceção
prevista
no
Art.
11,
inciso
II,
da
Lei
Estadual
10.403/2015.
4.5.
Não
poderão
participar
deste
certame
os
interessados:
4.5.1.
Que
não
atendam
as
condições
deste
Edital;
4.5.2.
Que
estejam
suspensos
de
participar
de
licitação
e
impedidos
de
contratar
com
a
Administração
Pública
Direta
do
Estado
do
Maranhão
ou,
especificadamente,
com
a
SEAP/MA,
durante
o
prazo
da
sanção
aplicada;
4.5.3.
Que
estejam
declarados
inidôneos
para
licitar
ou
contratar
com
a
Administração
Pública,
enquanto
perdurarem
os
motivos
determinantes
da
punição
ou
até
que
seja
promovida
sua
reabilitação;
4.5.4.
Que
estejam
proibidos
de
contratar
com
o
Poder
Público,
em
razão
da
aplicação
do
Art.
72,
§
8º,
V,
da
Lei
Federal
9.605/98
(sanção
por
dano
ambiental)
ou
Art.
12
e
incisos
da
Lei
Federal
8.429/92
(improbidade
administrativa);
4.5.5.
Que
estejam
enquadrados
nas
vedações
do
Art.
da
Lei
Federal
8.666/93;
4.5.6.
Sociedade
empresária
estrangeira
não
autorizada
a
funcionar
no
país
Pregão
Eletrônico
75/2022-SEAP
cslicseap@gmail.com
/
cslic@seap.ma.gov.br
 
 
 
 
 
 
Proc.:
226081/2021
Folha:
356
Rub.:
Mat.:
855461-3
GOVERNO
DO
ESTADO
DO
MARANHÃO
SECRETARIA
DE
ESTADO
DE
ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA
COMISSÃO
SETORIAL
DE
LICITAÇÃO
4.5.7.
Sociedade
empresária
estrangeira
que
não
tenham
representação
legal
no
Brasil
com
poderes
expressos
para
receber
citação
e
responder
administrativa
ou
judicialmente;
4.5.8.
Que
estejam
sob
falência,
concurso
de
credores,
concordata
ou
em
processo
de
dissolução
ou
liquidação;
4.5.9.
Que
sejam
Organizações
da
Sociedade
Civil
de
Interesse
Público
-
OSCIP,
atuando
nessa
condição
(Acórdão
746/2014-TCU-Plenário);
4.5.10.
Tendo
em
vista
a
vultuosidade
e
a
natureza
da
contratação,
não
será
permitida
a
participação
de
consórcios;
4.6.
Como
condição
para
participação
no
pregão,
o
licitante
assinalará
“sim”
ou
“não”
em
campo
próprio
do
Sistema
COMPRASNET,
relativo
às
seguintes
declarações:
4.6.1.
Que
cumpre
os
requisitos
estabelecidos
na
Lei
Estadual
10.403/2015,
estando
apto
a
usufruir
do
tratamento
favorecido
para
ME,
EPP
ou
MEI;
4.6.1.1.
No
item
cuja
participação
seja
restrita
à
ME,
EPP
e
MEI,
a
assinalação
do
campo
“não”
impedirá
o
prosseguimento
da
licitante
no
certame.
4.6.1.2.
Caso
não
seja
o
caso
de
restrição
de
participação
em
algum
grupo/item,
a
assinalação
do
campo
“não”
apenas
produzirá
o
efeito
de
o
licitante
não
ter
direito
ao
tratamento
favorecido
previsto
na
lei
supramencionada.
4.6.2.
Que
está
ciente
e
concorda
com
as
condições
contidas
no
Edital
e
seus
anexos;
4.6.3.
Que
cumpre
os
requisitos
para
a
habilitação
definidos
no
Edital
e
que
a
proposta
apresentada
está
em
conformidade
com
as
exigências
editalícias;
4.6.4.
Que
inexistem
fatos
impeditivos
para
sua
habilitação
no
certame,
ciente
da
obrigatoriedade
de
declarar
ocorrências
posteriores;
4.6.5.
Que
não
emprega
menor
de
18
anos
em
trabalho
noturno,
perigoso
ou
insalubre
e
não
emprega
menor
de
16
anos,
salvo
menor,
a
partir
de
14
anos,
na
condição
de
aprendiz,
nos
termos
do
artigo
7°,
XXXIII,
da
Constituição;
4.6.6.
Que
a
proposta
foi
elaborada
de
forma
independente,
nos
termos
da
Instrução
Normativa
SLTI/MP
2,
de
16
de
setembro
de
2009.
4.6.7.
Que
não
possui,
em
sua
cadeia
produtiva,
empregados
executando
trabalho
degradante
ou
forçado,
observando
o
disposto
nos
incisos
III
e
IV
do
art.
e
no
inciso
III
do
art.
da
Constituição
Federal;
4.6.8.
Que
os
serviços
são
prestados
por
empresas
que
comprovem
cumprimento
de
reserva
de
cargos
prevista
em
lei
para
pessoa
com
deficiência
ou
para
reabilitado
da
Previdência
Social
e
que
atendam
às
regras
de
acessibilidade
Pregão
Eletrônico
75/2022-SEAP
cslicseap@gmail.com
/
cslic@seap.ma.gov.br
 
 
 
 
 
 
Proc.:
226081/2021
Folha:
357
Rub.:
Mat.:
855461-3
GOVERNO
DO
ESTADO
DO
MARANHÃO
SECRETARIA
DE
ESTADO
DE
ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA
COMISSÃO
SETORIAL
DE
LICITAÇÃO
previstas
na
legislação,
conforme
disposto
no
art.
93
da
Lei
8.213,
de
24
de
julho
de
1991.
4.6.
A
declaração
falsa
relativa
ao
cumprimento
de
qualquer
condição
sujeitará
o
licitante
às
sanções
previstas
em
lei
e
neste
Edital.
5.
DO
 
CREDENCIAMENTO
5.1
O
credenciamento
é
o
nível
básico
do
registro
cadastral
no
SICAF
,
que
permite
a
participação
dos
interessados
na
modalidade
licitatória
Pregão,
em
sua
forma
eletrônica.
5.1.1
No
caso
de
empresa
estrangeira
que
não
funcione
no
 
Brasil
,
o
credenciamento
deverá
ser
realizado
pelo
seu
representante
legal
no
país,
que
após
a
etapa
de
lances
deverá
comprovar
poderes
para
adotar
todos
os
atos
necessários
à
sua
participação
na
licitação.
5.1.2
Não
é
permitido
à
empresa
estrangeira
acessar
de
maneira
direta
o
COMPRASNET
para
cadastramento
das
propostas,
envio
de
lances
e
demais
etapas
da
licitação,
carecendo
de
um
representante
legal
no
Brasil
que
contenha,
no
mínimo,
o
Credenciamento
no
SICAF
para
participação
no
Pregão.
5.1.3
O
representante
da
empresa
estrangeira
a
ser
credenciado
no
SICAF
poderá
ser
pessoa
física
ou
pessoa
jurídica.
5.2
O
cadastro
no
SICAF
deverá
ser
feito
no
Portal
de
Compras
do
Governo
Federal,
no
sítio
“https://www.gov.br/compras/pt-br”,
por
meio
de
certificado
digital
conferido
pela
Infraestrutura
de
Chaves
Públicas
Brasileira
ICP
Brasil.
5.3
O
credenciamento
junto
ao
provedor
do
Sistema
implica
a
responsabilidade
legal
do
licitante
ou
de
seu
representante
legal
e
a
presunção
de
sua
capacidade
técnica
para
realização
das
transações
inerentes
a
este
Pregão.
5.4
O
licitante
responsabiliza-se
exclusiva
e
formalmente
pelas
transações
efetuadas
em
seu
nome,
assume
como
firmes
e
verdadeiras
suas
propostas
e
seus
lances,
inclusive
os
atos
praticados
diretamente
ou
por
seu
representante,
excluída
a
responsabilidade
do
provedor
do
Sistema
ou
do
Órgão
promotor
da
licitação
por
eventuais
danos
decorrentes
de
uso
indevido
das
credenciais
de
acesso,
ainda
que
por
terceiros.
5.5
É
de
responsabilidade
do
cadastrado
conferir
a
exatidão
dos
seus
dados
cadastrais
no
SICAF
e
mantê-los
atualizados
junto
aos
órgãos
responsáveis
pela
informação,
devendo
proceder,
imediatamente,
à
correção
ou
à
alteração
dos
registros
tão
logo
identifique
incorreção
ou
aqueles
se
tornem
desatualizados.
Pregão
Eletrônico
75/2022-SEAP
cslicseap@gmail.com
/
cslic@seap.ma.gov.br
 
 
 
 
 
 
Proc.:
226081/2021
Folha:
358
Rub.:
Mat.:
855461-3
GOVERNO
DO
ESTADO
DO
MARANHÃO
SECRETARIA
DE
ESTADO
DE
ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA
COMISSÃO
SETORIAL
DE
LICITAÇÃO
5.5.1.
A
não
observância
do
disposto
no
subitem
anterior
poderá
ensejar
a
eliminação
no
momento
da
habilitação,
exceto,
no
caso
do
envio
de
documentos
de
habilitação
juntamente
com
a
proposta
de
preços.
6.
DA
APRESENTAÇÃO
DA
PROPOSTA
E
DOS
DOCUMENTOS
DE
 
HABILITAÇÃO
6.1
Os
licitantes
encaminharão,
exclusivamente
por
meio
do
Sistema
COMPRASNET,
concomitantemente
com
os
documentos
de
habilitação
exigidos
no
edital,
no
idioma
em
português
,
a
proposta
inicial
com
a
descrição
dos
itens
ofertados
e
o
preço
unitário
e
total
de
cada
um
deles
e
dos
grupos
(se
houver),
e
ainda,
indicando
o
valor
global
da
proposta
de
preços,
até
a
data
e
o
horário
estabelecidos
para
abertura
da
sessão
pública,
quando,
então,
encerrar-se-á
automaticamente
a
etapa
de
envio
dessas
documentações.
6.1.1
O
envio
da
proposta
e
dos
documentos
de
habilitação
ocorrerá
por
meio
de
chave
de
acesso
e
senha,
conforme
ferramentas
do
Sistema
COMPRASNET
.
6.1.2
O
Licitante,
no
caso
de
documentos
estrangeiros
,
deverá
apresentá-los
apostilados
ou
consularizados,
na
forma
do
Decreto
Federal
8.660,
de
2016,
e
traduzidos
à
língua
portuguesa
por
tradutor
juramentado
no
Brasil.
6.1.3
Os
documentos
exigidos
para
os
níveis
cadastrais
do
SICAF
poderão
ser
atendidos
mediante
documentos
equivalentes
do
país
de
origem,
devidamente
traduzidos.
6.1.4
No
caso
de
inexistência
de
documentos
equivalentes
no
país
de
origem
para
os
níveis
cadastrais
do
SICAF
,
o
responsável
deverá
declarar
a
situação
em
campo
próprio
no
sistema
.
6.1.5
Além
das
informações
dispostas
no
item
“6.1”,
a
proposta
de
preços
inicial
deverá
indicar:
6.1.5.1
Nome
do
órgão
promovedor
da
licitação;
6.1.5.2
Número
do
processo;
6.1.5.3
Número
do
pregão;
6.1.5.4
Razão
social,
nome
fantasia
e
CNPJ
da
licitante;
6.1.5.5
Contato
telefônico
e
de
e-mail
da
licitante.
6.2
Os
licitantes
poderão
deixar
de
apresentar
os
documentos
de
habilitação
que
constem
válidos
e
regulares
no
Sistema
SICAF,
assegurado
aos
demais
licitantes
o
direito
de
acesso
aos
dados
constantes
dos
sistemas.
6.3
As
microempresas,
empresas
de
pequeno
porte
e
os
microempreendedores
individuais
deverão
encaminhar
a
documentação
de
habilitação,
ainda
que
haja
alguma
restrição
de
regularidade
fiscal
e
trabalhista,
a
qual
poderá
ser
sanada,
nos
termos
da
lei.
Pregão
Eletrônico
75/2022-SEAP
cslicseap@gmail.com
/
cslic@seap.ma.gov.br
 
 
 
 
 
 
Proc.:
226081/2021
Folha:
359
Rub.:
Mat.:
855461-3
GOVERNO
DO
ESTADO
DO
MARANHÃO
SECRETARIA
DE
ESTADO
DE
ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA
COMISSÃO
SETORIAL
DE
LICITAÇÃO
6.4
Incumbirá
ao
licitante
acompanhar
as
operações
no
sistema
eletrônico
durante
a
sessão
pública
do
Pregão
,
ficando
responsável
pelo
ônus
decorrente
da
perda
de
negócios,
diante
da
inobservância
de
quaisquer
mensagens
emitidas
pelo
sistema,
pelo
Pregoeiro
ou
de
sua
própria
desconexão.
6.5
Até
a
abertura
da
sessão,
os
licitantes
poderão
retirar
ou
substituir
as
propostas
e
os
documentos
de
habilitação
inseridos
no
sistema.
6.6
Não
será
estabelecida,
nessa
etapa
do
certame,
ordem
de
classificação
entre
as
propostas
apresentadas,
o
que
somente
ocorrerá
após
a
realização
da
etapa
fechada
de
lances.
6.7
Os
documentos
que
compõem
a
proposta
inicial
e
a
habilitação
dos
licitantes
somente
serão
disponibilizados
para
avaliação
do
Pregoeiro
e
para
acesso
público
após
o
encerramento
da
etapa
fechada
de
lances.
7.
DO
PREENCHIMENTO
DA
PROPOSTA
NO
SISTEMA
 
COMPRASNET
7.1
O
licitante
também
deverá
preencher
sua
proposta
inicial
no
sistema
eletrônico,
nos
seguintes
campos:
7.1.1
Valor
unitário
e
total
do
item
em
moeda
Brasileira
(Real-R$)
;
7.1.2
Valor
global
da
proposta
de
preços
em
moeda
Brasileira
(Real-R$)
;
7.1.3
Marca/fabricante;
7.1.4
Modelo,
se
houver;
7.1.5
Descrição
do
objeto,
contendo
as
informações
compatíveis
com
as
especificações
do
termo
de
referência;
7.1.6
Prazo
de
validade
ou
de
garantia
do
bem;
7.2
Todas
as
especificações
do
objeto
contidas
na
proposta
vinculam
a
Contratada.
7.3
Nos
valores
propostos
estarão
inclusos
todos
os
custos
operacionais,
encargos
previdenciários,
sociais,
trabalhistas,
tributários,
comerciais
e
quaisquer
outros
que
incidam
direta
ou
indiretamente
na
execução
do
objeto,
inclusive
aqueles
decorrentes
dos
atos
necessários
para
o
desembaraço
aduaneiro,
compreendendo
as
taxas,
tarifas
e
impostos
referentes
a:
licença
de
importação,
de
desembaraço
aduaneiro,
de
descarregamento
do
veículo
transportador,
de
armazenagem
alfandegária,
capatazia,
de
despesas
aeroportuárias,
fretes
e
outras
que
se
fizerem
necessárias,
custos
com
o
manuseio
de
carga,
inclusive,
porventura,
com
serviços
de
terceiros
ou
mão-de-obra,
devidos
no
país
de
origem
ou
no
Brasil,
conforme
o
caso,
e
outros
custos
que
venham
a
incidir
direta
ou
indiretamente
no
objeto
licitado,
inclusive
indicando
a
adequada
classificação
na
Nomenclatura
Comum
do
Mercosul
/
Tarifa
Externa
Comum
(NCM)
/
TEC
,
com
o
respectivo
destaque.
Pregão
Eletrônico
75/2022-SEAP
cslicseap@gmail.com
/
cslic@seap.ma.gov.br
 
 
 
 
 
 
Proc.:
226081/2021
Folha:
360
Rub.:
Mat.:
855461-3
GOVERNO
DO
ESTADO
DO
MARANHÃO
SECRETARIA
DE
ESTADO
DE
ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA
COMISSÃO
SETORIAL
DE
LICITAÇÃO
7.3.1
A
inadimplência
da
licitante,
com
referência
aos
custos
estabelecidos
no
item
anterior,
não
transfere
a
responsabilidade
por
seu
pagamento
ao
órgão
promotor
da
licitação,
nem
poderá
onerar
a
execução
do
objeto
deste
Pregão,
razão
pela
qual
a
licitante
vencedora
renuncia
expressamente
a
qualquer
vínculo
de
responsabilidade
solidária,
ativa
ou
passiva.
7.3.2
Quaisquer
custos
omitidos
ou
incorretamente
calculados
serão
considerados
como
inclusos
nos
preços
ofertados,
ainda
que
não
tenham
causado
a
desclassificação
da
proposta
por
preço
inexequível.
Nestes
casos,
a
Administração
não
deferirá
pedidos
de
reajustes,
devendo
a
licitante
vencedora
executar
o
objeto
sem
ônus
adicionais.
7.4
Os
preços
ofertados,
tanto
na
proposta
inicial,
quanto
na
etapa
de
lances,
serão
de
exclusiva
responsabilidade
do
licitante,
não
lhe
assistindo
o
direito
de
pleitear
qualquer
alteração
para
maior,
sob
alegação
de
erro,
omissão
ou
qualquer
outro
pretexto,
assim,
sendo
vedada
a
majoração
do
valor
no
momento
da
aceitabilidade
da
proposta.
7.5
A
apresentação
das
propostas
implica
obrigatoriedade
do
cumprimento
das
disposições
nelas
contidas,
em
conformidade
com
o
que
dispõe
edital
e
seus
anexos,
assumindo
o
proponente
o
compromisso
de
entregar
os
bens,
em
quantidades
e
qualidades
adequadas
à
perfeita
execução
contratual,
inclusive,
promovendo,
quando
requerido
sua
substituição.
7.6
Não
se
considerará
qualquer
oferta
de
vantagem
não
prevista
neste
Pregão,
inclusive
financiamentos
subsidiados
ou
a
fundo
perdido.
7.7
Os
licitantes
devem
observar
os
preços
estabelecidos
na
realidade
do
mercado
para
o
objeto
da
licitação.
7.7.1
Caso
verificada
a
ocorrência
de
superfaturamento
por
sobre
preço
na
execução
do
contrato,
a
Administração
deverá
adotar
as
providências
cabíveis
para
a
apuração
das
responsabilidades
e
elisão
do
dano.
7.8
Não
se
admitirá
proposta
que
apresentar
preços
simbólicos,
irrisórios
ou
de
valor
zero,
acrescidos
dos
respectivos
custos
diretos
e
indiretos,
exceto,
quando
se
referirem
a
materiais
de
propriedade
da
própria
licitante,
para
os
quais
ela
renuncie,
expressamente,
a
parcela
ou
à
totalidade
da
remuneração,
ou
mediante
outra
justificativa
a
ser
acatada
pelo
Pregoeiro.
7.9
Não
se
admitirá
proposta
que
apresentar
alternativa
de
preços.
7.10
Para
fins
de
equalização
das
propostas,
as
empresas
estrangeiras
cadastrarão
suas
propostas
com
os
preços
convertidos
em
moeda
Brasileira
(Real
-
R$).
7.11
Os
valores
propostos
em
moeda
estrangeira
(Euro
ou
Dólar
 
Americano)
deverão
ser
convertidos
em
Real,
à
taxa
de
câmbio
 
PTAX
de
venda
vigente
no
Pregão
Eletrônico
75/2022-SEAP
cslicseap@gmail.com
/
cslic@seap.ma.gov.br
 
 
 
 
 
 
Proc.:
226081/2021
Folha:
361
Rub.:
Mat.:
855461-3
GOVERNO
DO
ESTADO
DO
MARANHÃO
SECRETARIA
DE
ESTADO
DE
ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA
COMISSÃO
SETORIAL
DE
LICITAÇÃO
fechamento
do
dia
útil
imediatamente
anterior
à
data
da
abertura
da
sessão,
para
cadastramento
no
sistema
COMPRASNET
,
em
que
será
processada
a
licitação.
7.12
As
propostas
de
preço
apresentadas
por
licitantes
estrangeiros
ou
seus
respectivos
representantes,
somente
para
fins
de
julgamento,
deverão
ser
acrescidas
 
dos
gravames
consequentes
dos
mesmos
tributos
que
oneram
exclusivamente
 
os
 
licitantes
estabelecidos
no
Brasil
quanto
à
operação
final
de
venda,
conforme
§
do
artigo
42
da
Lei
Federal
8.666,
de
1993.
7.13
Serão
considerados
gravames,
para
efeito
de
comparação
das
propostas,
conforme
previsto
no
art.
42,
§
da
Lei
Federal
8.666,
de
1993,
no
que
se
aplicar,
os
percentuais
correspondentes
ao
Imposto
Sobre
Produtos
Industrializados
(IPI),
 
ao
Imposto
Sobre
Circulação
de
Mercadorias
(ICMS),
PIS
e
 
COFINS
.
7.14
O
Termo
Internacional
de
Comércio
-
 
INCOTERM
a
ser
adotado
será
o
DAP
-
Delivered
at
Place
/
Entregue
no
local
de
destino,
local
designado
nos
item
3.2
do
Termo
de
Referência
(Anexo
I
deste
Edital),
sendo
que
o
desembaraço
aduaneiro
será
realizado
em
nome
da
SEAP/MA,
por
despachante
contratado
pela
vencedora
do
certame
licitatório.
7.15
O
bem
a
ser
entregue
deverá
ser
resultante
de
linha
de
produção
ativa,
não
se
aceitando
protótipos,
produtos
reformados,
usados,
nem
em
desenvolvimento.
7.16
A
ausência
do
detalhamento
do
objeto
ou
mesmo
eventual
divergência
em
relação
à
documentação
apresentada
não
acarretará
em
imediata
desclassificação
da
proposta
preenchida
da
licitante,
podendo
tal
falha
ser
sanada
mediante
realização
de
diligência
destinada
a
esclarecer
ou
complementar
as
informações,
diga-se,
durante
a
fase
de
aceitabilidade
da
proposta.
7.17
O
prazo
de
validade
da
proposta
não
será
inferior
a
60
(sessenta)
dias,
a
contar
da
data
de
sua
apresentação.
7.18
É
vedada
qualquer
identificação
do
licitante
na
proposta
a
ser
preenchida
no
Sistema
COMPRASNET,
sob
pena
de
desclassificação
e
apuração
de
responsabilidade.
8.
DA
ABERTURA
DA
SESSÃO,
CLASSIFICAÇÃO
DAS
PROPOSTAS
INICIAIS
 
E
FORMULAÇÃO
DE
LANCES
(MODO
ABERTO
E
 
FECHADO):
8.1
A
abertura
da
presente
licitação
dar-se-á
em
sessão
pública,
por
meio
de
sistema
eletrônico,
na
data,
horário
e
local
indicados
no
preâmbulo
deste
Edital.
8.2
O
Pregoeiro
verificará
as
propostas
preenchidas
no
Sistema
e
poderá
desclassificar
aquelas
que
não
estejam
em
conformidade
com
os
requisitos
estabelecidos
no
edital,
inclusive,
que
contenham
preços
manifestadamente
inexequíveis
ou
vícios
insanáveis.
Pregão
Eletrônico
75/2022-SEAP
cslicseap@gmail.com
/
cslic@seap.ma.gov.br
 
 
 
 
 
 
Proc.:
226081/2021
Folha:
362
Rub.:
Mat.:
855461-3
GOVERNO
DO
ESTADO
DO
MARANHÃO
SECRETARIA
DE
ESTADO
DE
ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA
COMISSÃO
SETORIAL
DE
LICITAÇÃO
8.2.1
Nesta
fase
do
procedimento,
não
serão
desclassificadas
propostas
que
apresentem
valor
global
ou
unitário
superiores
ao
máximo
aceitável.
8.2.2
O
Pregoeiro
desclassificará
a
proposta
que
apresente
preenchimento
identificando
o
licitante.
8.2.2.1.
Qualquer
outra
comunicação
pessoal,
telefônica
ou
via
e-mail
que
identifique
o
licitante
antes
da
finalização
da
etapa
de
lances
também
poderá
ensejar
a
imediata
desclassificação
do
mesmo
e
a
apuração
de
responsabilidade
pela
conduta.
8.2.3
A
desclassificação
da
proposta
nos
termos
dos
subitens
anteriores
será
sempre
fundamentada
e
registrada
no
sistema,
com
acompanhamento
em
tempo
real
por
todos
os
participantes,
não
obstante,
deverá
ser
adotada
como
medida
de
exceção,
tendo
em
vista
que
impossibilitará
a
participação
do
licitante
desclassificado
na
fase
competitiva.
8.3
No
momento
anterior
à
etapa
de
lances,
a
classificação
da
proposta
não
impede
o
seu
julgamento
definitivo
em
sentido
contrário,
o
qual
ocorrerá
na
fase
de
aceitação.
8.4
O
sistema
ordenará
automaticamente
as
propostas
classificadas
pelo
Pregoeiro,
sendo
que
somente
estas
participarão
da
fase
de
lances.
8.5
Nesta
fase,
o
sistema
disponibilizará
campo
próprio
para
o
envio
de
mensagens
dele
próprio
e
do
Pregoeiro.
8.6
Iniciada
a
etapa
competitiva,
os
licitantes
deverão
encaminhar
lances
exclusivamente
por
meio
de
sistema
eletrônico,
sendo
imediatamente
informados
do
seu
recebimento
e
do
valor
consignado
no
registro.
8.6.1
O
lance
deverá
ser
ofertado
pelo
valor
total
do
ITEM
,
tendo
como
critério
de
julgamento
o
de
menor
preço.
8.6.2
Os
licitantes
poderão
oferecer
lances
sucessivos,
contendo
valores
de,
no
máximo,
02
(duas)
casas
decimais,
relativas
à
parte
dos
centavos,
sob
pena
de
exclusão
do
lance
ou
não
aceitação
da
proposta
adequada.
8.6.3
Após
o
início
da
fase
de
lances,
não
será
admitida
a
desistência
da
proposta,
sob
pena
de
apuração
de
responsabilidade
pela
conduta.
8.6.4
O
licitante
somente
poderá
oferecer
lance
inferior
ao
último
por
ele
ofertado
e
registrado
pelo
sistema.
8.6.5
O
licitante
poderá
ofertar
lances
iguais
ou
superiores
aos
de
outras
proponentes
lance
intermediário
desde
que
estes
sejam
inferiores
ao
último
lance
ofertado
por
ela
própria.
8.7
Será
adotado
o
modo
de
disputa
“ABERTO
E
FECHADO”
,
em
que
os
licitantes
apresentarão
lances
públicos
e
sucessivos,
com
posterior
lance
final
e
fechado.
8.7.1
Na
etapa
aberta
,
a
oferta
inicial
de
lances
terá
a
duração
de
15
(quinze)
minutos;
encerrado
esse
prazo,
o
Sistema
encaminhará
o
aviso
de
Pregão
Eletrônico
75/2022-SEAP
cslicseap@gmail.com
/
cslic@seap.ma.gov.br
 
 
 
 
 
 
Proc.:
226081/2021
Folha:
363
Rub.:
Mat.:
855461-3
GOVERNO
DO
ESTADO
DO
MARANHÃO
SECRETARIA
DE
ESTADO
DE
ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA
COMISSÃO
SETORIAL
DE
LICITAÇÃO
fechamento
iminente
dos
lances;
a
partir
desse
marco,
transcorrerá
período
aleatoriamente
determinado
entre
01
(um)
segundo
e
até
10
(dez)
minutos,
onde
o
Sistema
finalizará
automaticamente
a
recepção
de
lances.
8.7.2
Encerrado
o
prazo
de
fechamento
aleatório
da
etapa
aberta
pelo
Sistema,
será
iniciada
a
etapa
fechada
,
onde
o
Sistema
abrirá
a
oportunidade
para
que
o
licitante
da
oferta
de
valor
mais
baixo
e
os
proponentes
com
valores
até
10%
(dez
por
cento)
superior
àquela
possam
ofertar
um
lance
final
e
fechado,
em
até
05
(cinco)
minutos,
o
qual
será
sigiloso
até
o
encerramento
deste
prazo.
8.7.2.1
Na
ausência
de,
no
mínimo,
03
(três)
ofertas
nas
condições
de
que
trata
o
item
anterior,
as
licitantes
detentoras
dos
menores
lances
subsequentes,
na
ordem
de
classificação,
até
o
máximo
de
três,
poderão
participar
da
etapa
fechada,
além
da
licitante
que
ofertou
o
melhor
lance
na
etapa
aberta.
8.7.3
Na
ausência
de
lance
final
e
fechado
classificado
nos
termos
dos
itens
anteriores,
haverá
o
reinício
da
etapa
fechada,
para
que
as
demais
licitantes,
até
o
máximo
de
três,
na
ordem
de
classificação,
possam
ofertar
um
lance
final
e
fechado
em
até
05
(cinco)
minutos,
que
será
sigiloso
até
o
encerramento
desse
prazo.
8.7.4
Após
o
término
dos
prazos
estabelecidos
nos
itens
anteriores,
o
Sistema
ordenará
os
lances
segundo
a
ordem
crescente
de
valores.
8.7.5
Na
hipótese
de
não
haver
mais
licitantes
classificados
para
a
etapa
de
lance
fechado
que
atendam
às
exigências
de
habilitação,
o
Pregoeiro
poderá,
motivadamente,
admitir
o
reinício
da
etapa
fechada
para
os
licitantes
remanescentes.
8.8
Não
serão
aceitos
dois
ou
mais
lances
de
mesmo
valor,
prevalecendo
aquele
que
for
recebido
e
registrado
em
primeiro
lugar
no
Sistema.
8.9
Durante
o
transcurso
da
sessão
pública,
os
licitantes
serão
informados,
em
tempo
real,
do
valor
do
menor
lance
registrado
na
etapa
aberta,
vedada
a
identificação
do
licitante.
8.10
Quando
a
desconexão
do
sistema
eletrônico
para
o
Pregoeiro
persistir
por
tempo
superior
a
10
(dez)
minutos,
a
sessão
pública
será
suspensa
e
reiniciada
somente
após
decorridas
24
(vinte
e
quatro)
horas
da
comunicação
do
fato
pelo
Pregoeiro
aos
participantes,
no
sítio
eletrônico
utilizado
para
divulgação.
8.11
Caso
o
licitante
não
apresente
lances,
concorrerá
com
o
valor
de
sua
proposta
inicial
e
preenchida
no
Sistema.
8.12
Para
a
disputa
do
grupo
não
exclusivos
ou
reservados
à
participação
de
ME,
EPP
ou
MEI,
uma
vez
encerrada
a
etapa
de
lances,
será
efetivada
a
verificação
automática
pelo
Sistema
do
porte
da
entidade
empresarial.
Pregão
Eletrônico
75/2022-SEAP
cslicseap@gmail.com
/
cslic@seap.ma.gov.br
 
 
 
 
 
 
Proc.:
226081/2021
Folha:
364
Rub.:
Mat.:
855461-3
GOVERNO
DO
ESTADO
DO
MARANHÃO
SECRETARIA
DE
ESTADO
DE
ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA
COMISSÃO
SETORIAL
DE
LICITAÇÃO
8.12.1
O
Sistema
identificará
em
coluna
própria
as
ME,
EPP
e
MEI
participantes,
procedendo
à
comparação
com
os
valores
da
primeira
colocada,
se
esta
for
empresa
de
maior
porte,
assim
como
das
demais
classificadas,
para
o
fim
de
aplicação
dos
benefícios
da
Lei
Estadual
10.403/2015.
8.12.2
Nessas
condições,
as
propostas
de
ME,
EPP
ou
MEI
que
possuam
valores
localizados
na
faixa
de
até
5%
(cinco
por
cento)
acima
do
melhor
lance
serão
consideradas
empatadas
empate
ficto
com
a
primeira
colocada.
8.12.3
A
proposta
melhor
classificada,
nos
termos
do
item
anterior,
terá
o
direito
de
encaminhar
uma
última
oferta
para
o
desempate,
obrigatoriamente
em
valor
inferior
ao
da
primeira
colocada,
no
prazo
de
5
(cinco)
minutos,
controlados
pelo
Sistema,
contados
após
a
comunicação
automática
para
tanto.
8.12.4
Caso
a
ME,
EPP
ou
MEI
melhor
classificada
desista
ou
não
se
manifeste
no
prazo
estabelecido,
serão
convocadas
as
demais
licitantes
ME,
EPP
ou
MEI
que
se
encontrem
naquele
intervalo
de
5%
(cinco
por
cento),
na
ordem
de
classificação,
para
o
exercício
do
mesmo
direito,
no
prazo
estabelecido
anteriormente.
8.12.5
No
caso
de
equivalência
dos
valores
apresentados
pelas
ME,
EPP
ou
MEI
que
se
encontrem
nos
intervalos
estabelecidos
nos
subitens
anteriores,
o
Sistema
realizará
sorteio
entre
elas
para
que
se
identifique
aquela
que
primeiro
poderá
apresentar
melhor
oferta.
8.13
Na
etapa
aberta
de
lances,
a
ordem
de
registro
dos
lances
pelos
licitantes
é
utilizada
como
um
dos
critérios
de
classificação,
de
maneira
que
poderá
haver
empate
entre
propostas
iniciais
idênticas
e
não
seguidas
de
lances,
ou
entre
lances
finais
da
etapa
fechada.
8.13.1
Havendo
eventual
empate
entre
propostas
iniciais
ou
lances
na
etapa
fechada,
assegurar-se-á
a
preferência,
sucessivamente,
aos
bens
e
serviços:
8.13.1.1
Produzidos
no
país;
8.13.1.2
Produzidos
ou
prestados
por
empresas
brasileiras;
8.13.1.3
Produzidos
ou
prestados
por
empresas
que
invistam
em
pesquisa
e
no
desenvolvimento
de
tecnologia
no
País;
8.13.1.4
Produzidos
ou
prestados
por
empresas
que
comprovem
cumprimento
de
reserva
de
cargos
prevista
em
lei
para
pessoa
com
deficiência
ou
para
reabilitado
da
Previdência
Social
e
que
atendam
às
regras
de
acessibilidade
previstas
na
legislação.
8.13.2
Persistindo
o
empate,
a
proposta
vencedora
será
sorteada
pelo
sistema
eletrônico
dentre
aquelas
empatadas.
Pregão
Eletrônico
75/2022-SEAP
cslicseap@gmail.com
/
cslic@seap.ma.gov.br
 
 
 
 
 
 
Proc.:
226081/2021
Folha:
365
Rub.:
Mat.:
855461-3
GOVERNO
DO
ESTADO
DO
MARANHÃO
SECRETARIA
DE
ESTADO
DE
ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA
COMISSÃO
SETORIAL
DE
LICITAÇÃO
8.14
Encerrada
a
etapa
de
envio
de
lances
da
sessão
pública,
o
Pregoeiro
deverá
inaugurar
a
negociação
com
o
licitante
que
esteja
ordenado
como
de
melhor
preço
,
para
que
seja
obtida
uma
melhor
proposta,
vedada
a
negociação
em
condições
diferentes
daquelas
previstas
neste
Edital.
8.14.1
A
negociação
poderá
ser
acompanhada
pelos
demais
licitantes
e
deverá
ser
respondida
em
até
30
(trinta)
minutos,
pelo
próprio
Sistema
ou,
caso
haja
desconexão
deste,
por
meio
de
e-mail,
o
qual
poderá
ser
solicitado
pelos
interessados.
8.14.2
Caso
o
objeto
esteja
parcelado,
o
prazo
para
a
resposta
á
negociação
será
o
mesmo
para
todos
os
licitantes
provisoriamente
classificados
em
primeiro
lugar
para
seus
respectivos
itens
ou
grupos,
contando-se
após
solicitação
do
Pregoeiro
mediante
mensagem
genérica
no
chat
eletrônico,
cuja
ciência
será
de
conhecimento
de
todos,
devendo
a
anuência
em
negociar
ser
encaminhada
por
e-mail.
8.14.2.1.
Após
o
transcurso
do
prazo,
a
inércia
na
manifestação
positiva
via
e-
mail
será
considerada
negativa
de
negociação.
8.14.3
Para
fins
de
maior
celeridade,
o
Pregoeiro
poderá,
na
mesma
solicitação,
requerer
a
apresentação
da
proposta
adequada
juntamente
com
a
redução
dos
preços
caso
haja
a
intenção
de
negociar
por
parte
da
licitante.
9.
DA
ACEITABILIDADE
DA
PROPOSTA
VENCEDORA
E
APRESENTAÇÃO
 
DE
 
AMOSTRAS
9.1.
Encerrada
a
etapa
de
negociação,
o
pregoeiro
examinará
a
proposta
classificada
em
primeiro
lugar
quanto
à
adequação
ao
objeto
e
à
compatibilidade
ao
preço
máximo
estipulado
neste
Edital,
observado
o
disposto
no
parágrafo
único
do
art.
e
no
§
do
art.
26
do
Decreto
Federal
n.º
10.024/2019.
9.2.
Como
condição
prévia
à
aceitação
da
proposta
,
caso
o
licitante
detentor
da
proposta
classificada
em
primeiro
lugar
tenha
usufruído
do
tratamento
diferenciado
previsto
na
Lei
Estadual
10.403/2015,
o
Pregoeiro
deverá
consultar
o
Portal
da
Transparência
do
Governo
.Federal,
seção
“Despesas
Gastos
Diretos
do
Governo
Favorecido
(pessoas
físicas,
empresas
e
outros)”
 
http://www.portaltransparencia.gov.br/despesas/recursos-recebidos?
 
ordenarPor=mesAno&direcao=asc,
para
verificar
se
o
somatório
dos
valores
das
ordens
bancárias
por
ele
recebidas,
no
exercício
anterior,
extrapola
o
limite
previsto
no
artigo
3°,
inciso
II,
da
Lei
Complementar
Federal
123/2006,
ou
o
limite
proporcional
de
que
trata
o
artigo
3°,
§
do
mesmo
diploma,
em
caso
de
início
de
atividade
no
exercício
considerado.
Pregão
Eletrônico
75/2022-SEAP
cslicseap@gmail.com
/
cslic@seap.ma.gov.br
 
 
 
 
 
 
Proc.:
226081/2021
Folha:
366
Rub.:
Mat.:
855461-3
GOVERNO
DO
ESTADO
DO
MARANHÃO
SECRETARIA
DE
ESTADO
DE
ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA
COMISSÃO
SETORIAL
DE
LICITAÇÃO
9.2.1.
Para
a
ME,
EPP
ou
MEI,
a
consulta
também
abrangerá
o
exercício
corrente,
a
fim
de
verificar
se
o
somatório
dos
valores
das
ordens
bancárias
por
ela
recebidas,
até
o
mês
anterior
ao
da
sessão
pública
da
licitação,
extrapola
os
limites
acima
referidos,
acrescidos
do
percentual
de
20%
(vinte
por
cento)
de
que
trata
o
artigo
3°,
§§
9°-A
e
12,
da
Lei
Complementar
Federal
123/2006.
9.2.2.
Constatada
a
ocorrência
de
qualquer
das
situações
de
extrapolamento
do
limite
legal,
o
Pregoeiro
deverá
indeferir
a
aplicação
do
tratamento
diferenciado
em
favor
do
licitante,
conforme
artigo
3°,
§§
9°,
9°-A,
10
e
12,
da
Lei
Complementar
Federal
123/2006,
com
a
consequente
recusa
do
lance
de
desempate,
ou
ainda,
desclassifica-lo,
em
caso
de
certame
exclusivo
para
ME,
EPP
ou
MEI,
sem
prejuízo
das
apurações
e
penalidades
incidentes.
9.2.3.
A
situação
narrada
também
poderá
ser
verificada
com
a
análise
do
balanço
patrimonial
do
último
exercício
financeiro
,
nos
termos
do
Art.
e
incisos
da
Lei
Complementar
Federal
123/2006,
diga-se,
na
fase
de
habilitação.
9.3.
Será
desclassificada
a
proposta
ou
o
lance
vencedor
que
apresentar
preço
final
superior
ao
preço
máximo
fixado,
desconto
menor
do
que
o
mínimo
exigido
ou
que
apresentar
preço
manifestamente
inexequível.
9.3.1.
Considerar-se-á
inexequível
a
proposta
que apresente
preços
global
ou
unitários
simbólicos,
irrisórios
ou
de
valor
zero,
incompatíveis
com
os
preços
dos
insumos
e
salários
de
mercado,
acrescidos
dos
respectivos
encargos,
ainda
que
o
ato
convocatório
da
licitação
não
tenha
estabelecido
limites
mínimos,
exceto
quando
se
referirem
a
materiais
e
instalações
de
propriedade
do
próprio
licitante,
para
os
quais
ele
renuncie
a
parcela
ou
à
totalidade
da
remuneração,
ou
mediante
justificativa
aceita
pelo
Pregoeiro.
9.3.2.
Para
fins
de
comprovação
da
exequibilidade,
poderão
ser
utilizadas
as
ferramentas
dispostas
no
item
9.4
do
Anexo
VII-A
da
IN
SEGES/MP
05/2017
ou
qualquer
outra
normativa
atinente
à
matéria
e
aplicável
no
âmbito
deste
Órgão.
9.3.3.
Ocorrendo
divergência
entre
os
preços
unitários
e
o
preço
global,
prevalecerão
os
mais
baixos.
O
mesmo
ocorrerá
em
caso
de
divergência
entre
os
valores
numéricos
e
os
valores
expressos
por
extenso.
9.3.4.
A
oferta
deverá
ser
firme
e
precisa,
limitada,
rigorosamente,
ao
objeto
deste
Edital,
sem
conter
alternativas
de
preço
ou
de
qualquer
outra
condição
que
induza
o
julgamento
a
mais
de
um
resultado,
sob
pena
de
desclassificação.
9.3.5.
A
proposta
deverá
obedecer
aos
termos
deste
edital
e
seus
anexos,
não
sendo
considerada
qualquer
correspondência
das
especificações
ali
contidas
ou
que
estabeleça
vínculo
à
proposta
de
outro
licitante.
Pregão
Eletrônico
75/2022-SEAP
cslicseap@gmail.com
/
cslic@seap.ma.gov.br
 
 
 
 
 
 
Proc.:
226081/2021
Folha:
367
Rub.:
Mat.:
855461-3
GOVERNO
DO
ESTADO
DO
MARANHÃO
SECRETARIA
DE
ESTADO
DE
ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA
COMISSÃO
SETORIAL
DE
LICITAÇÃO
9.4.
Além
do
Pregoeiro,
qualquer
interessado
poderá
requerer
a
realização
de
diligências
para
aferir
a
exequibilidade
ou
qualquer
outra
condição
que
reflita
na
aceitabilidade
das
propostas
,
devendo
apresentar
provas,
indícios
ou
motivações
que
fundamentem
a
suspeita.
9.4.1.
Caso
não
esteja
com
acesso
ao
chat,
o
licitante
poderá
enviar
seu
pedido
por
e-mail.
9.5.
O
Pregoeiro
poderá
convocar
o
licitante
para
enviar
documento
complementar
,
por
meio
de
funcionalidade
disponível
no
Sistema
(convocação
de
anexo)
ou
via
e-mail
(em
caso
de
desconexão
daquele),
estabelecendo
no
“chat”
o
prazo
mínimo
de
02
(duas)
horas
,
sob
pena
de
não
aceitação
da
proposta.
9.5.1.
Antes
do
fim
do
prazo
estabelecido
acima,
o
mesmo
poderá
ser
prorrogado
pelo
Pregoeiro
de
ofício
ou
mediante
solicitação
do
licitante,
ambos
devendo
ser
justificados,
via
chat
ou
e-mail.
9.5.2.
Dentre
os
documentos
passíveis
de
solicitação
pelo
Pregoeiro,
destacam-se
os
que
possuam
a
natureza
de
confirmar
a
exequibilidade
ou
as
características
do
item
ofertado
tais
como:
marca,
fabricante,
prospectos,
folhetos,
catálogos
ou
desenhos
do
produto
ou
seja,
que
demonstrem
o
cumprimento
das
especificações
técnicas.
9.6.
O
pregoeiro
solicitará
ao
licitante
melhor
classificado
que,
no
prazo
máximo
de
02
(duas)
horas,
envie
a
proposta
adequada
ao
último
lance
ofertado
e
posterior
a
negociação
realizada,
o
qual
deverá
ser
recebido
pelo
Sistema
(convocação
de
anexo)
ou
e-mail
(em
caso
de
desconexão
daquele).
9.6.1.
Caso
o
objeto
esteja
parcelado,
o
prazo
para
o
envio
das
propostas
adequadas
será
o
mesmo
para
todos
os
licitantes
provisoriamente
classificados
em
primeiro
lugar
para
seus
respectivos
itens
ou
grupos,
contando-se
após
solicitação
do
Pregoeiro
mediante
mensagem
genérica
no
chat
eletrônico
e
convocação
do
anexo,
cuja
ciência
será
de
conhecimento
de
todos.
9.6.2.
A
proposta
adequada
do
licitante
declarado
vencedor
deverá:
9.6.2.1
Ser
redigida
em
língua
portuguesa
,
datilografada
ou
digitada,
em
uma
via,
sem
emendas,
rasuras,
entrelinhas
ou
ressalvas,
devendo
a
última
folha
ser
assinada
pelo
representante
legal
do
licitante
ou
procurador
constituído;
9.6.2.2
Estar
devidamente
ajustada
ao
lance
vencedor
ou
à
negociação,
contudo,
podendo
ser
inferior
àquele,
para
fins
de
adequação
do
cálculo;
9.6.2.3
Indicar
o
número
do
processo,
número
de
série
da
licitação,
razão
social
e
nome
fantasia
da
empresa,
número
do
CNPJ,
endereço
completo,
telefone
fixo
ou
celular
e
endereço
eletrônico
de
e-mail;
Pregão
Eletrônico
75/2022-SEAP
cslicseap@gmail.com
/
cslic@seap.ma.gov.br
 
 
 
 
 
 
Proc.:
226081/2021
Folha:
368
Rub.:
Mat.:
855461-3
GOVERNO
DO
ESTADO
DO
MARANHÃO
SECRETARIA
DE
ESTADO
DE
ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA
COMISSÃO
SETORIAL
DE
LICITAÇÃO
9.6.2.4
Indicar
o
nome
do
banco,
agência
e
conta
corrente,
para
fins
de
pagamento);
9.6.2.5
Indicar
o
nome
completo
do
responsável
pela
assinatura
do
contrato,
o
cargo
na
empresa
e
a
indicação
dos
números
do
CPF
e
registro
civil;
9.6.2.6
Indicar
a
descrição
das
especificações
técnicas,
unidade
de
medida
e
quantidade
que
compõem
cada
item,
em
conformidade
com
o
edital
e
seus
anexos;
9.6.2.7
Indicar
a
marca
ou
fabricante,
e
ainda,
no
que
couber,
o
modelo
e/ou
o
tipo
do
bem;
9.6.2.8
Indicar
o
preço
unitário
e
total
do
item,
o
total
do
grupo
e
o
valor
global
da
proposta
de
preços,
em
algarismo
e
por
extenso,
em
moeda
corrente
nacional,
com
no
máximo
dois
algarismos
após
a
vírgula,
incluídos
todas
as
despesas
para
a
completa
execução
do
objeto;
9.6.2.9
Ofertar
a
validade
da
proposta,
sendo
que
deverá
ser
de,
no
mínimo,
60
(sessenta)
dias;
9.6.2.10
Indicar
o
local
e
prazo
de
entrega
,
conforme
consta
no
termo
de
referência;
9.6.3.
Após
o
envio
da
proposta
adequada,
o
Pregoeiro
poderá
solicitar
uma
nova
readequação,
com
vistas
à
cumprir
os
requisitos
acima.
9.6.4.
A
proposta
adequada
final
deverá
ser
juntada
aos
autos
e
será
levada
em
consideração
no
decorrer
da
execução
do
contrato,
inclusive,
na
aplicação
de
eventual
sanção
à
Contratada.
9.6.5.
Todas
as
informações
contidas
na
proposta
vinculam
a
Contratada.
9.7.
Nos
casos
em
que
uma
mesma
empresa
esteja
melhor
colocada
para
mais
de
um
item
ou
grupo,
o
Pregoeiro
poderá
optar
pela
convocação
de
apenas
um
anexo,
não
obstante,
a
licitante
deverá
cumprir
a
solicitação
para
todos
os
itens
ou
grupos
em
que
estiver
vencendo.
9.8.
Qualquer
documento
enviado
via
e-mail
por
um
determinado
licitante
poderá
ser
solicitado
pelos
demais
competidores,
a
qualquer
momento
por
meio
do
e-mail
ou
quando
do
registro
de
intenção
recursal
(ou
mesmo
durante
o
prazo
de
interposição
das
razões
recursais),
o
qual
será
respondido
em
prazo
razoável,
sem
qualquer
prejuízo
ao
direito
de
petição
e
obedecendo
às
legislações
de
acesso
às
informações
públicas
9.9.
Durante
o
julgamento
das
propostas,
o
Pregoeiro
poderá
sanar
ou
determinar
a
correção
de
erros
ou
falhas
que
não
alterem
sua
substância
e
que
evidenciem
lapso
isento
de
má-
fé,
ou
ainda,
interpretar
em
prol
do
interesse
público
e
da
busca
da
proposta
mais
vantajosa,
mediante
fundamentação
registrada
no
chat
e
acessível
a
todos,
atribuindo-lhe
validade
e
eficácia
para
fins
de
aceitabilidade.
Pregão
Eletrônico
75/2022-SEAP
cslicseap@gmail.com
/
cslic@seap.ma.gov.br
 
 
 
 
 
 
Proc.:
226081/2021
Folha:
369
Rub.:
Mat.:
855461-3
GOVERNO
DO
ESTADO
DO
MARANHÃO
SECRETARIA
DE
ESTADO
DE
ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA
COMISSÃO
SETORIAL
DE
LICITAÇÃO
9.9.1.
Observado
o
erro,
a
proposta
deverá
ser
ajustada
pelo
licitante
no
prazo
indicado
pelo
Pregoeiro,
sendo
vedada
a
majoração
do
preço
proposto.
9.10.
Nos
casos
em
que
seja
indispensável
uma
análise
mais
técnica
da
proposta
apresentada
quanto
ao
cumprimento
das
especificações
ou
condições
do
objeto,
poderá
ser
solicitada
a
manifestação
escrita
do
setor
demandante
ou
da
área
especializada
.
9.10.1.
O
Pregoeiro
terá
o
poder-dever
de
determinar
que
a
análise
e
manifestação
seja
respondida
em
prazo
razoável.
9.11.
Se
a
proposta
ora
melhor
colocada
for
desclassificada,
o
Pregoeiro
examinará
a
proposta
subsequente,
e,
assim
sucessivamente,
na
ordem
de
classificação,
devendo-se
novamente
transcorrer
o
trâmite
estipulado
para
a
aceitabilidade
das
propostas.
9.12.
Sendo
o
caso,
quando
houver
a
participação
de
ME,
EPP
ou
MEI,
sempre
que
a
proposta
não
for
aceita,
e
antes
de
o
Pregoeiro
passar
à
subsequente,
haverá
nova
verificação,
pelo
sistema,
da
eventual
ocorrência
do
empate
ficto,
previsto
na
Lei
Estadual
10.403/2015.
9.13.
Em
regra,
os
autos
serão
instruídos
apenas
com
as
propostas
iniciais
das
empresas
que,
após
a
etapa
de
lances,
forem
listadas
como
de
melhor
valor
para
cada
item
ou
grupo,
independentemente
de
sua
aceitação
posterior.
9.14.
Na
hipótese
de
necessidade
de
suspensão
da
sessão
pública
para
a
realização
de
diligências
de
aceitabilidade
das
propostas,
a
mesma
poderá
ser
reaberta
mediante
aviso
prévio
no
sistema
com,
no
mínimo,
24
(vinte
e
quatro)
horas
de
antecedência
e
a
ocorrência
registrada
em
ata.
9.14.1.
Alternativamente,
nos
casos
em
que
for
necessária
uma
interrupção
dos
trabalhos
devido
ao
início
do
horário
de
almoço,
a
aproximação
do
fim
do
expediente,
inconstância
de
energia
elétrica
ou
internet
no
Órgão,
falha
do
Sistema
ou
quaisquer
outras
situações
mais
simplórias
e
sem
qualquer
culpa
da
Administração,
o
Pregoeiro
poderá
determinar
a
paralisação
da
sessão,
neste
caso,
sendo
comunicada
a
data
e
hora
para
o
reinício
dos
trabalhos.
9.14.1.1.
A
paralisação
da
sessão
não
será
procedida
de
qualquer
comando
no
Sistema,
sendo
realizada
pela
simples
manifestação
no
chat.
9.14.1.2.
Após
a
comunicação
da
paralisação,
será
concedido
o
prazo
de
15
(quinze)
minutos,
durante
o
qual
qualquer
um
dos
licitantes
poderá
requisitar
a
modificação
da
data
e
hora
de
reinício,
mediante
justificativa
a
ser
enviada
por
e-mail
e
aceita
pelo
Pregoeiro.
Pregão
Eletrônico
75/2022-SEAP
cslicseap@gmail.com
/
cslic@seap.ma.gov.br
 
 
 
 
 
 
Proc.:
226081/2021
Folha:
370
Rub.:
Mat.:
855461-3
GOVERNO
DO
ESTADO
DO
MARANHÃO
SECRETARIA
DE
ESTADO
DE
ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA
COMISSÃO
SETORIAL
DE
LICITAÇÃO
9.15.
Encerrada
a
análise
quanto
à
aceitação
da
proposta,
o
Pregoeiro
verificará
a
habilitação
do
licitante,
observado
o
disposto
neste
edital.
10.
DA
 
 
HABILITAÇÃO
PARA
TODAS
AS
 
LICITANTES
10.1.
Como
condição
prévia
ao
exame
da
documentação
de
habilitação
do
licitante
detentor
da
proposta
classificada
em
primeiro
lugar,
o
Pregoeiro
verificará
o
eventual
descumprimento
das
condições
de
participação
ou
a
existência
de
situação
que
caracterize
a
inidoneidade
do
mesmo,
mediante
a
consulta
aos
seguintes
cadastros:
10.1.1.
Sistema
de
Cadastro
Unificado
de
Fornecedores
SICAF;
10.1.2.
Consulta
Consolidada
de
Pessoa
Jurídica
do
Tribunal
de
Contas
da
União
(
 
https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/
),
a
qual
substituirá
as
consultas
aos
cadastros
de
inadimplentes/ímprobos
do
CNJ,
CEIS,
CNEP
e
TCU;
10.2.
No
que
couber,
a
consulta
aos
cadastros
será
realizada
em
nome
da
empresa
licitante
e
também
de
seu
sócio
proprietário,
majoritário
ou
administrador,
por
força
do
Art.
12
da
Lei
Federal
8.429/1992.
10.3.
Caso
a
consulta
de
“situação
do
fornecedor”
no
SICAF
apresente
a
existência
de
“Ocorrências
Impeditivas
Indiretas”,
o
Pregoeiro
diligenciará
para
verificar
se
houve
fraude
por
parte
das
empresas
apontadas
no
“Relatório
de
Ocorrências
Impeditivas
Indiretas”.
10.3.1
A
tentativa
de
burla
será
verificada
por
meio
dos
vínculos
societários,
similaridade
nas
linhas
de
fornecimento,
objetos
sociais,
endereços,
contatos,
dentre
outros.
10.3.2
O
licitante
deverá
ser
convocado
para
manifestação
previamente
à
decisão
do
Pregoeiro,
sendo
concedido
prazo
razoável.
10.3.3
Constatada
a
existência
de
sanção
e
sendo
comprovada
a
tentativa
de
fraude
ao
certame,
o
Pregoeiro
reputará
o
licitante
inabilitado,
por
falta
de
condição
de
participação
e
utilização
de
artifício
inidôneo,
com
consequente
apuração
de
responsabilidade
para
a
aplicação
das
sanções
administrativas
Pregão
Eletrônico
75/2022-SEAP
cslicseap@gmail.com
/
cslic@seap.ma.gov.br
 
 
 
 
 
 
Proc.:
226081/2021
Folha:
371
Rub.:
Mat.:
855461-3
GOVERNO
DO
ESTADO
DO
MARANHÃO
SECRETARIA
DE
ESTADO
DE
ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA
COMISSÃO
SETORIAL
DE
LICITAÇÃO
cabíveis,
sem
prejuízo
de
que
os
fatos
enraizados
sejam
levados
à
conhecimento
dos
órgãos
competentes
para
demais
verificações.
10.4.
Caso
a
consulta
de
“situação
do
fornecedor”
no
SICAF
apresente
a
existência
de
“Ocorrências
Ativas”,
o
Pregoeiro
deverá
analisar
a
lista
de
infrações,
com
a
finalidade
de
identificar
se
existe
alguma
de
natureza
impeditiva.
Não
sendo
o
caso,
o
licitante
se
manterá
regularmente
no
certame.
10.5.
Caso
atendidas
as
condições
de
participação
e
verificada
a
idoneidade,
a
habilitação
dos
licitantes
será
verificada
por
meio
do
SICAF
,
nos
documentos
por
ele
abrangidos,
em
relação
à
regularidade
jurídica,
fiscal
(federal,
estadual
e/ou
municipal),
trabalhista,
social,
econômico-financeira
e
técnica.
10.5.1.
É
dever
do
licitante
atualizar
previamente
as
comprovações
constantes
do
SICAF
para
que
estejam
vigentes
na
data
da
abertura
da
sessão
pública.
10.5.2.
Caso
não
promova
a
atualização
a
tempo,
o
licitante
deverá
encaminhar,
em
conjunto
com
a
apresentação
da
proposta
inicial,
suas
documentações
de
habitação
atualizadas
.
10.5.3.
O
descumprimento
do
subitem
acima
poderá
implicar
a
inabilitação
do
licitante,
exceto,
se
a
consulta
aos
sítios
eletrônicos
oficiais
emissores,
feita
pelo
Pregoeiro,
lograr
êxito
em
encontrar
as
documentações
válidas.
10.5.4.
Em
caso
de
não
atualização
do
SICAF,
do
não
envio
dos
documentos
de
habilitação
juntamente
à
proposta
inicial
ou
da
impossibilidade
da
diligência
indicada
no
subitem
anterior,
o
Pregoeiro
poderá
solicitar
que
a
licitante
apresente
o
documento
que
venha
a
comprovar
condição
atendida
pelo
licitante
antes
da
data
de
abertura
da
sessão,
contudo,
que
não
foi
juntado
com
os
demais
comprovantes
de
habilitação
e
da
proposta,
por
equívoco
ou
falha,
nos
termos
da
jurisprudência
hodierna.
10.6.
Havendo
a
necessidade
de
envio
de
documentos
de
habilitação
complementares,
necessários
à
confirmação
daqueles
exigidos
neste
edital, o
licitante
será
convocado
a
encaminhá-los,
em
formato
digital,
via
sistema
ou
e-mail,
no
prazo
mínimo
de
02
(duas)
horas,
sob
pena
de
inabilitação.
10.6.1.
Neste
caso,
não
se
trata
de
uma
segunda
oportunidade
para
envio
de
documentos
de
habilitação,
mas,
apenas,
a
solicitação
de
documentos
outros
para
confirmação
dos
apresentados,
sendo
entendido
como
poder-dever
de
diligência
do
Pregoeiro.
10.7.
Somente
haverá
a
necessidade
de
comprovação
do
preenchimento
de
requisitos
mediante
apresentação
dos
documentos
originais
não-digitais
quando
houver
dúvida
em
relação
à
integridade
do
documento
digital,
sendo,
portanto,
determina
expressamente
pelo
Pregoeiro.
Pregão
Eletrônico
75/2022-SEAP
cslicseap@gmail.com
/
cslic@seap.ma.gov.br
 
 
 
 
 
 
Proc.:
226081/2021
Folha:
372
Rub.:
Mat.:
855461-3
GOVERNO
DO
ESTADO
DO
MARANHÃO
SECRETARIA
DE
ESTADO
DE
ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA
COMISSÃO
SETORIAL
DE
LICITAÇÃO
10.7.1
Neste
caso,
a
documentação
original
ou
cópia
autenticada
deverá
ser
encaminhada
à
Secretaria
de
Administração
Penitenciária-SEAP/MA,
destinada
à
Comissão
Setorial
de
Licitação,
situada
na
Rua
Gabriela
Mistral,
716,
Vila
Palmeira,
São
Luís
MA,
CEP
65045-070,
no
prazo
máximo
assinalado
pelo
Pregoeiro,
prorrogável
mediante
justificativa
do
licitante
e
aceita
pelo
Pregoeiro,
sob
pena
de
inabilitação.
10.8.
Não
serão
aceitos
documentos
de
habilitação
com
indicação
de
CNPJ/CPF
diferentes,
salvo
aqueles
legalmente
permitidos.
10.8.1
Se
o
licitante
for
a
matriz,
todos
os
documentos
deverão
estar
em
nome
da
matriz,
e
se
o
licitante
for
a
filial,
todos
os
documentos
deverão
estar
em
nome
da
filial,
exceto
aqueles
documentos
que,
pela
própria
natureza,
comprovadamente,
forem
emitidos
somente
em
nome
da
matriz.
10.8.2
Serão
aceitos
registros
de
CNPJ
de
licitante
matriz
e
filial
com
diferenças
de
números
de
documentos
pertinentes
ao
CND
e
ao
CRF/FGTS,
quando
for
comprovada
a
centralização
do
recolhimento
dessas
contribuições.
10.9.
Ainda
que
haja
alguma
restrição,
e
não
estando
com
o
SICAF
atualizado,
as
ME,
EPP
e
MEI
deverão
encaminhar
toda
sua
documentação
de
habilitação,
nos
termos
da
lei.
10.10.
Os
licitantes
que
não
estiverem
cadastrados
no
SICAF
ou
cuja
documentação
esteja
desatualizada,
deverão
apresentar
a
documentação
descrita
nos
subitens
posteriores
 
.
PARA
AS
LICITANTES
ESTABELECIDAS
NO
 
BRASIL
10.11.
REGULARIDADE
JURÍDICA:
10.11.1
No
caso
de
empresário
 
individual,
a
inscrição
no
registro
público
de
empresas
mercantis,
a
cargo
da
Junta
Comercial
da
respectiva
sede;
em
se
tratando
de
microempreendedor
individual
 
MEI,
o
certificado
da
condição
de
microempreendedor
individual
-
CCMEI,
cuja
aceitação
ficará
condicionada
à
verificação
da
autenticidade
no
sítio
www.portaldoempreendedor.gov.br;
no
caso
de
sociedade
empresária
 
ou
empresa
individual
de
responsabilidade
limitada
 
EIRELI,
o
ato
constitutivo,
estatuto
ou
contrato
social
em
vigor,
devidamente
registrado
na
Junta
Comercial
da
respectiva
sede,
acompanhado
de
documento
comprobatório
de
seus
administradores.
10.11.2
Inscrição
no
Registro
Público
de
Empresas
Mercantis
onde
opera,
com
averbação
no
Registro
onde
tem
sede
a
matriz,
no
caso
de
ser
a
 
participante
sucursal,
filial
ou
 
agência.
Pregão
Eletrônico
75/2022-SEAP
cslicseap@gmail.com
/
cslic@seap.ma.gov.br
 
 
 
 
 
 
Proc.:
226081/2021
Folha:
373
Rub.:
Mat.:
855461-3
GOVERNO
DO
ESTADO
DO
MARANHÃO
SECRETARIA
DE
ESTADO
DE
ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA
COMISSÃO
SETORIAL
DE
LICITAÇÃO
10.11.3
No
caso
de
sociedade
 
simples,
a
inscrição
do
ato
constitutivo
no
Registro
Civil
das
Pessoas
Jurídicas
do
local
de
sua
sede,
acompanhada
de
prova
da
indicação
dos
seus
administradores.
10.11.4
No
caso
de
 
cooperativa,
a
ata
de
fundação
e
estatuto
social
em
vigor,
com
a
ata
da
assembleia
que
o
aprovou,
devidamente
arquivado
na
Junta
Comercial
ou
inscrito
no
Registro
Civil
das
Pessoas
Jurídicas
da
respectiva
sede,
bem
como
o
registro
de
que
trata
o
art.
107
da
Lei
5.764,
de
1971.
10.11.5
No
caso
de
empresa
ou
sociedade
estrangeira
em
funcionamento
no
 
País,
o
decreto
de
autorização.
10.11.6
Os
documentos
acima
poderão
ser
substituídos
por
sua
última
alteração
consolidada,
sem
prejuízos
de
que
o
Pregoeiro
diligencie
o
envio
do
documento
inaugural
ou
de
alterações
anteriores.
10.12.
REGULARIDADE
FISCAL,
SOCIAL
E
TRABALHISTA:
10.12.1
Prova
de
inscrição
no
Cadastro
Nacional
de
Pessoas
Jurídicas
CNPJ
;
10.12.2
Prova
de
regularidade
com
a
Fazenda
Federal,
mediante
apresentação
da
Certidão
Conjunta
Negativa
de
Débitos
Relativos
a
Tributos
Federais,
Dívida
Ativa
da
União
e
Previdenciário
,
nos
termos
da
Portaria
Conjunta
1.751/2014,
do
Secretário
da
Receita
Federal
do
Brasil
e
da
Procuradoria-
Geral
da
Fazenda
Nacional;
10.12.3
Prova
de
situação
regular
perante
o
Fundo
de
Garantia
por
Tempo
de
Serviço,
através
de
apresentação
do
CRF
-
Certificado
de
Regularidade
do
FGTS
;
10.12.4
Prova
de
inexistência
de
débitos
inadimplidos
perante
a
Justiça
do
Trabalho,
mediante
a
apresentação
da
Certidão
Negativa
de
Débitos
Trabalhistas
CNDT
;
10.12.5
Prova
de
inscrição
no
Cadastro
de
 
Contribuintes
 
Estadual
,
se
houver,
relativo
à
sede
ou
domicílio
do
licitante;
10.12.6
Prova
de
Regularidade
com
a
Fazenda
Estadual
do
domicílio
ou
sede
da
licitante
;
10.12.6.1
Caso
o
licitante
seja
isento
dos
referidos
tributos,
deverá
comprovar
tal
condição
mediante
a
apresentação
da
declaração
da
respectiva
Fazenda
do
seu
domicilio
ou
sede,
ou
outro
documento
equivalente,
na
forma
da
 
lei.
PARA
AS
LICITANTES
 
ESTRANGEIRAS
10.13
Para
fins
de
HABILITAÇÃO
JURÍDICA
das
licitantes
estrangeiras
observar-se-á
ao
art.
28
da
Lei
Federal
8.666,
de
1993,
que
segue:
10.13.1
Comprovação
de
regular
existência
legal,
mediante
documento
hábil
do
país
Pregão
Eletrônico
75/2022-SEAP
cslicseap@gmail.com
/
cslic@seap.ma.gov.br
 
 
 
 
 
 
Proc.:
226081/2021
Folha:
374
Rub.:
Mat.:
855461-3
GOVERNO
DO
ESTADO
DO
MARANHÃO
SECRETARIA
DE
ESTADO
DE
ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA
COMISSÃO
SETORIAL
DE
LICITAÇÃO
de
origem
do
licitante,
correlato
a
ato
constitutivo,
estatuto
ou
contrato
social
em
vigor,
devidamente
registrado,
em
se
tratando
de
sociedades
comerciais,
e,
no
caso
de
sociedades
por
ações,
acompanhado
de
documentos
de
eleição
de
seus
administradores
e
de
todas
as
alterações
ou
da
consolidação
respectiva.
10.13.2
Documento
firmado
pela
empresa
licitante,
constituindo
seu
 
representante
legal
 
 
 
no
Brasil,
pessoa
física
ou
 
jurídica,
com
poderes
expressos
 
para
receber
 
citação
e
 
 
 
responder
administrativa
e
judicialmente
 
pela
representada
nos
atos
decorrentes
da
presente
 
 
 
licitação,
 
 
inclusive
 
firmar
documentos
 
inerentes.
10.14
Para
fins
de
REGULARIDADE
FISCAL
E
TRABALHISTA
das
licitantes
estrangeiras:
10.14.1
Razão
Social
e
Prova
de
inscrição
no
Cadastro
de
Pessoas
Jurídicas
no
país
de
origem,
ou
equivalentes.
10.14.2
Documento(s)
fornecido(s)
por
órgão(s)
público(s)
responsável(eis)
pela
arrecadação
de
tributos
de
todas
as
esferas
de
governo
(federal,
estadual
e
municipal,
ou
equivalentes),
da
contribuição
previdenciária
e
do
recolhimento
para
fundo
assemelhado
ao
da
garantia
por
tempo
de
serviço,
e
pela
emissão
de
certidão
negativa
de
débito
em
processo
de
execução
trabalhista
definitiva,
observada
sua
respectiva
data
de
vigência,
na
medida
em
que
exigidos
tais
recolhimentos
no
país
em
tenha
sido
constituída
a
empresa
estrangeira,
atestando
que
esta
encontra-se
regular,
no
que
se
refere
a
tais
 
encargos.
PARA
TODAS
AS
LICITANTES
10.15
REGULARIDADE
ECONÔMICO-FINANCEIRA:
10.15.1
Certidão
Negativa
de
Falência,
Concordata
e
Recuperação
judicial
ou
extrajudicial,
expedida
pelo
distribuidor
da
sede
da
pessoa
jurídica,
com
data
não
excedente
a
60
(sessenta)
dias
de
antecedência
da
abertura
da
sessão
pública,
quando
não
vier
expresso
o
prazo
de
validade;
10.15.2
Balanço
patrimonial
e
demonstrações
contábeis
do
último
exercício
social
,
exigíveis
e
apresentados
na
forma
da
lei,
que
comprovem
a
boa
situação
financeira
da
empresa,
vedada
a
sua
substituição
por
balancetes
ou
balanços
provisórios,
podendo
ser
atualizados
por
índices
oficiais
quando
encerrado
mais
de
3
(três) meses
da
data
de
apresentação
da
proposta
10.15.2.1
Caso
seja
o
caso
de
participação
exclusiva
de
ME,
EPP
e
MEI,
 
não
será
exigida
apresentação
de
balanço
patrimonial
do
último
exercício
para
fins
Pregão
Eletrônico
75/2022-SEAP
cslicseap@gmail.com
/
cslic@seap.ma.gov.br
 
 
 
 
 
 
Proc.:
226081/2021
Folha:
375
Rub.:
Mat.:
855461-3
GOVERNO
DO
ESTADO
DO
MARANHÃO
SECRETARIA
DE
ESTADO
DE
ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA
COMISSÃO
SETORIAL
DE
 
LICITAÇÃO
de
habilitação,
conforme
previsto
no
Art.
13
da
Lei
Estadual
 
10.403/2015,
sem
prejuízos
de
que,
justificadamente,
o
Pregoeiro
diligencie
seu
envio.
10.15.2.2
No
caso
de
empresa
constituída
no
exercício
social
vigente,
admite-
se
a
apresentação
de
balanço
patrimonial
e
demonstrações
contábeis
referentes
ao
período
de
existência
da
sociedade.
10.15.2.3
É
admissível
o
balanço
intermediário,
se
decorrer
de
lei
ou
contrato
social/estatuto
social.
10.15.2.4
Caso
o
licitante
seja
cooperativa,
tais
documentos
deverão
ser
acompanhados
da
última
auditoria
contábil-financeira,
conforme
dispõe
o
artigo
112
da
Lei
Federal
5.764/1971,
ou
de
uma
declaração,
sob
as
penas
da
lei,
de
que
tal
auditoria
não
foi
exigida
pelo
órgão
fiscalizador.
10.15.2.5
A
comprovação
da
situação
financeira
da
empresa
será
constatada
mediante
obtenção
de
índices
de
Liquidez
Geral
(LG),
Solvência
Geral
(SG)
e
Liquidez
Corrente
(LC),
superiores
a
1
(um),
resultantes
da
aplicação
das
 
fórmulas:
LG
=
Ativo
Circulante
+
Realizável
a
Longo
Prazo
Passivo
Circulante
+
Passivo
Não
 
Circulante
SG
=
Ativo
Total
Passivo
Circulante
+
Passivo
Não
 
Circulante
LC
=
Ativo
Circulante
Passivo
Circulante
10.15.2.6
As
empresas
que
apresentarem
resultado
inferior
ou
igual
a
1
(um),
em
qualquer
um
dos
índices
acima,
à
critério
do
Pregoeiro,
deverão
comprovar
o
capital
social
ou
o
patrimônio
líquido,
ou
ainda,
apresentar
garantia
nas
mesmas
modalidades
previstas
no
Art.
56,
§1º
da
Lei
Federal
8.666/1993,
sendo
todos
referentes
a,
no
mínimo,
1%
(um
por
cento)
do
valor
global
estimado
da
contratação.
10.15.2.7
No
caso
de
licitantes
estrangeiros,
a
certidão
negativa
de
falência
(ou
similar
)
deverá
ser
expedida
por
órgão
oficial
do
respectivo
país,
observada
sua
respectiva
data
de
vigência
,
atestando
que
a
empresa
estrangeira
não
se
encontra
em
processo
de
falência
ou
outro
instituto
Pregão
Eletrônico
75/2022-SEAP
cslicseap@gmail.com
/
cslic@seap.ma.gov.br
 
 
 
 
 
 
Proc.:
226081/2021
Folha:
376
Rub.:
Mat.:
855461-3
GOVERNO
DO
ESTADO
DO
MARANHÃO
SECRETARIA
DE
ESTADO
DE
ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA
COMISSÃO
SETORIAL
DE
LICITAÇÃO
assemelhado
que
possa
de
qualquer
formar
comprometer
o
fiel
cumprimento
das
obrigações
decorrentes
da
contratação.
10.15.2.7.1
Deverá
estar
disponível
a
autenticidade
eletrônica
do
documento,
por
meio
de
checagem
através
da
rede
mundial
de
computadores
(internet).
10.15.2.7.2
O
referido
documento
deverá
ser
apresentado
juntamente
com
sua
tradução
para
o
português.
10.16
REGULARIDADE
TÉCNICA
10.16.1
A
qualificação
técnica
ocorrerá
com
a
apresentação
de,
no
mínimo,
01
(um)
atestado
ou
declaração
de
capacidade
técnica,
fornecido
por
pessoa
jurídica
de
direito
público
ou
privado,
comprovando
que
a
licitante
forneceu
ou
está
fornecendo
produtos
compatíveis
e
pertinentes
com
o
objeto
desta
licitação,
em
características
e
quantidades
.
10.16.1.1
O
atestado
ou
a
declaração
deverão
ser
impressos
em
papel
timbrado
do
emitente,
constando,
obrigatoriamente,
a
razão
social
e
o
CNPJ
de
ambas
as
partes,
devendo
ser
assinado
pelos
sócios,
diretores,
administradores,
procuradores,
gerentes
ou
servidor
responsável
do
emitente,
com
expressa
indicação
de
seu
nome
completo
e
cargo/função.
10.16.2
Considerar-se-á
como
pertinente
e
compatível,
em
características
e
quantidades,
com
os
objetos
deste
instrumento,
a
comprovação
de
comercialização
de
armas
letais
e
afins.
10.16.3
O
Pregoeiro
terá
o
poder-dever
de
diligenciar
sobre
os
documentos
apresentados,
a
fim
de
que
possam
ser
aceitos
como
prova
de
capacidade
técnica,
inclusive,
solicitando
o
encaminhamento
de
documentos
que
consolidem
a
qualificação
técnica,
como,
por
exemplo,
contratos
ou
notas
fiscais.
10.16.4
A
aceitação
de
atestados
ou
declarações
de
capacidade
técnica
que
apresentem
a
entrega
de
bens
similares
aos
dispostos
no
termo
de
referência
deverá
ser
analisada
no
caso
concreto
pelo
Pregoeiro.
10.17
A
existência
de
restrição
relativamente
à
regularidade
fiscal
e/ou
trabalhista
não
impede
que
a
licitante
qualificada
como
ME,
EPP
ou
MEI
seja
declarada
vencedora,
uma
vez
que
atenda
a
todas
as
demais
exigências
do
edital.
10.17.1
Constatada
a
existência
de
alguma
restrição
no
que
tange
à
regularidade
fiscal
e/ou
trabalhista
das
pessoas
jurídicas
acima
indicadas,
após
a
declaração
do
vencedor,
a
empresa
será
convocada
para,
no
prazo
de
até
5
(cinco)
dias
úteis,
comprovar
a
regularização.
O
prazo
poderá
ser
prorrogado
por
igual
período,
mediante
apresentação
de
justificativa
pelo
licitante
e
aceitação
pelo
Pregoeiro.
Pregão
Eletrônico
75/2022-SEAP
cslicseap@gmail.com
/
cslic@seap.ma.gov.br
 
 
 
 
 
 
Proc.:
226081/2021
Folha:
377
Rub.:
Mat.:
855461-3
GOVERNO
DO
ESTADO
DO
MARANHÃO
SECRETARIA
DE
ESTADO
DE
ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA
COMISSÃO
SETORIAL
DE
LICITAÇÃO
10.17.2
A
não
regularização
fiscal
e/ou
trabalhista
no
prazo
previsto
no
subitem
anterior
acarretará
a
inabilitação
do
licitante,
sem
prejuízo
das
sanções
previstas
neste
edital,
sendo
facultada
a
convocação
dos
licitantes
remanescentes,
na
ordem
de
classificação.
Se,
na
ordem
de
classificação,
seguir-se
outra
ME,
EPP
ou
MEI
com
alguma
restrição
na
documentação
fiscal
e
trabalhista,
será
concedido
o
mesmo
prazo
para
regularização.
10.18
Havendo
necessidade
de
analisar
minuciosamente
algum
dos
documentos
exigidos
ou
diligenciados,
o
Pregoeiro
poderá
suspender
a
sessão,
informando
no
“chat”
a
nova
data
e
horário
para
a
continuidade
da
mesma.
10.18.1
Alternativamente,
nos
casos
em
que
for
necessária
uma
interrupção
dos
trabalhos
devido
ao
início
do
horário
de
almoço,
a
aproximação
do
fim
do
expediente,
inconstância
de
energia
elétrica
ou
internet
no
Órgão,
falha
do
Sistema
ou
quaisquer
outras
situações
mais
simplórias
e
sem
qualquer
culpa
da
Administração,
o
Pregoeiro
poderá
determinar
a
paralisação
da
sessão,
neste
caso,
sendo
comunicada
a
data
e
hora
para
o
reinício
dos
trabalhos.
10.18.2
A
paralisação
da
sessão
não
será
procedida
de
qualquer
comando
no
Sistema,
sendo
realizada
pela
simples
manifestação
no
chat.
10.18.3
Após
a
comunicação
da
paralisação,
será
concedido
o
prazo
de
15
(quinze)
minutos,
durante
o
qual
qualquer
um
dos
licitantes
poderá
requisitar
a
modificação
da
data
e
hora
de
reinício,
mediante
justificativa
a
ser
enviada
por
e-mail
e
aceita
pelo
Pregoeiro
10.19
Será
inabilitado
o
licitante
que
não
comprovar
sua
habilitação,
seja
por
não
apresentar
quaisquer
dos
documentos
exigidos,
ou
apresentá-los
em
desacordo
com
o
estabelecido
neste
Edital.
10.20
Nos
itens
não
exclusivos
a
ME,
EPP
e
MEI,
havendo
inabilitação,
haverá
nova
verificação,
pelo
sistema,
da
eventual
ocorrência
do
empate
ficto,
nos
termos
da
lei,
seguindo-se
a
disciplina
antes
estabelecida
para
aceitação
da
proposta
subsequente.
10.21
No
julgamento
da
habilitação,
o
Pregoeiro
poderá
sanar
erros
ou
falhas
que
não
alterem
a
substância
dos
documentos
e
sua
validade
jurídica,
ou
ainda,
interpretar
em
prol
do
interesse
público,
da
busca
da
proposta
mais
vantajosa
e
do
desvio
do
formalismo
exacerbado,
mediante
fundamentação
registrada
em
ata
e
acessível
a
todos,
atribuindo-lhe
validade
e
eficácia
para
fins
de
habilitação.
10.22
Em
regra,
os
autos
serão
instruídos,
somente,
com
os
documentos
de
habilitação
das
empresas
que
tiverem
suas
propostas
aceitas.
10.23
No
caso
de
participação
de
empresas
estrangeiras
a
presente
licitação,
conforme
o
art.
41
do
Decreto
Federal
10.024/2019,
as
exigências
de
Pregão
Eletrônico
75/2022-SEAP
cslicseap@gmail.com
/
cslic@seap.ma.gov.br
 
 
 
 
 
 
Proc.:
226081/2021
Folha:
378
Rub.:
Mat.:
855461-3
GOVERNO
DO
ESTADO
DO
MARANHÃO
SECRETARIA
DE
ESTADO
DE
ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA
COMISSÃO
SETORIAL
DE
LICITAÇÃO
habilitação
serão
atendidas
mediante
documentos
equivalentes,
inicialmente
apresentados
com
tradução
livre
.
10.24
Constatado
o
atendimento
às
exigências
de
habilitação
fixadas
no
edital,
o
licitante
será
declarado
vencedor.
11
DOS
 
RECURSOS
11.1
Declarado
o
vencedor
e,
se
for
o
caso,
decorrida
a
fase
de
regularização
fiscal
e
trabalhista
da
licitante
qualificada
como
ME,
EPP
ou
MEI,
qualquer
licitante
poderá
manifestar
,
motivadamente,
via
sistema
eletrônico,
no
prazo
mínimo
de
30
minutos
,
a
intenção
de
recorrer
.
11.2
Havendo
intenção
recursal,
caberá
ao
Pregoeiro
verificar
as
condições
de
admissibilidade
do
recurso
,
ou
seja,
a
presença
dos
pressupostos
recursais
sucumbência,
tempestividade,
legitimidade,
interesse
e
motivação,
para
decidir
se
admite
ou
não
o
recurso,
fundamentadamente.
11.2.1
A
ausência
de
qualquer
um
dos
pressupostos
recursais
importará
na
decadência
do
direito
de
recorrer.
11.3
Uma
vez
admitido
o
recurso,
será
concedido
o
prazo
de
03
(três)
dias
uteis
para
a
interposição
das
razões
,
ficando
os
demais
licitantes,
desde
logo,
intimados
a
interpor
as
contrarrazões
,
também
pelo
Sistema,
e
no
mesmo
prazo
de
03
(três)
dias
úteis,
que
começará
a
correr
do
término
do
prazo
do
recorrente,
ou
a
partir
da
antecipação
do
prazo,
conforme
comando
do
Pregoeiro
no
Sistema.
11.3.1
Ainda
que
torne
impossível
a
inserção
das
contrarrazões
e
das
decisões
no
Sistema,
a
não
apresentação
das
razões
do
recurso
não
impedirá
o
prosseguimento
da
referida
fase,
visto
que
o
Pregoeiro
deverá
analisar
se
as
intenções
recursais
possuem
conteúdo
minimamente
capaz
de
ser
apreciado,
assim,
decidindo
nos
autos.
11.3.1.1
Neste
caso,
a
decisão
poderá
ser
solicitada
por
e-mail
pelos
licitantes
interessados.
11.3.2
A
não
apresentação
das
contrarrazões
não
acarretará
qualquer
prejuízo
à
continuidade
da
fase
recursal.
11.4
Caso
não
seja
possível
a
inserção
do
registro
de
intenção,
das
razões
ou
contrarrazões
recursais
no
Sistema
COMPRASNET,
justificadamente,
a
licitante
poderá
enviá-la
via
e-mail,
sem
prejuízos
de
futura
inclusão
no
próprio,
para
fins
de
possibilitar
uma
maior
transparência
e
o
efetivo
contraditório
e
ampla
defesa.
11.5
Recebidas
as
razões
e
as
contrarrazões
ou
transcorrido
os
prazos,
o
Pregoeiro
analisará
o
mérito
recursal
em
decisão
de
grau
,
sendo
que,
caso
não
se
Pregão
Eletrônico
75/2022-SEAP
cslicseap@gmail.com
/
cslic@seap.ma.gov.br
 
 
 
 
 
 
Proc.:
226081/2021
Folha:
379
Rub.:
Mat.:
855461-3
GOVERNO
DO
ESTADO
DO
MARANHÃO
SECRETARIA
DE
ESTADO
DE
ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA
COMISSÃO
SETORIAL
DE
LICITAÇÃO
retrate,
submeterá
o
recurso
para
conhecimento
e
decisão
de
grau
,
diga-se,
pelo
Subsecretário
de
Estado
de
Administração
Penitenciária.
11.5.1
O
provimento
do
recurso
em
sede
de
ou
grau
importará
a
invalidação
apenas
dos
atos
insuscetíveis
de
aproveitamento.
11.5.2
As
decisões
poderão
determinar
a
reabertura
da
sessão
pública
e
o
retorno
às
fases
anteriores
do
certame,
sendo
respeitado
o
interregno
de
24
(vinte
e
quatro)
horas
entre
a
inserção
da
decisão
e
a
referida
reabertura,
nos
termos
da
lei.
11.6
Durante
a
análise
do
mérito
recursal,
os
julgadores
poderão
solicitar
esclarecimentos
e
diligências
ao
setor
demandante
ou
área
especializada.
11.7
O
recebimento
das
intenções
de
recurso
contra
decisão
do
Pregoeiro
terá
efeito
suspensivo.
11.8
Será
assegurada
vista
dos
elementos
indispensáveis
à
defesa
dos
interesses
de
todos
os
licitantes,
inclusive,
estando
os
autos
do
processo
com
vista
franqueada
aos
interessados,
via
e-mail.
11.9
A
existência
de
recurso
administrativo
fará
com
que
o
objeto
seja
adjudicado
e
o
procedimento
seja
homologado
pela
autoridade
superior,
no
caso,
Secretário
ou
Subsecretário
de
Estado
de
Administração
Penitenciária.
12.
DA
REABERTURA
DA
SESSÃO
PÚBLICA
12.1
A
sessão
pública
poderá
ser
reaberta,
em
qualquer
fase,
nas
seguintes
hipótese:
12.1.1
Provimento
recursal
que
leve
à
invalidação
de
atos
anteriores,
situação
em
que
serão
repetidos
os
atos
invalidados
e
os
que
dele
dependam;
12.1.2
Atuação
de
ofício
da
Administração
ou
à
pedido,
quando
houver
erro
insanável
na
aceitação
da
proposta
ou
na
habilitação
do
licitante;
12.1.3
Quando
o
licitante
declarado
vencedor
não
assinar
o
contrato,
não
retirar
o
instrumento
equivalente
ou
não
comprovar
a
regularização
fiscal
e
trabalhista,
nos
termos
da
lei,
caso
em
que
serão
adotados
os
procedimentos
imediatamente
posteriores
ao
encerramento
da
etapa
de
lances.
12.2
Todos
os
licitantes
remanescentes
deverão
ser
convocados
para
acompanhar
a
sessão
reaberta.
12.3
A
convocação
se
dará,
obrigatoriamente,
por
meio
do
Sistema,
sendo
facultativamente
comunicada
por
e-mail,
todavia,
neste
segundo
caso,
obedecerá
aos
dados
contidos
nas
propostas
e
no
SICAF,
sendo
responsabilidade
da
licitante
a
manutenção
de
seus
dados
cadastrais
atualizados.
13.
DA
ADJUDICAÇÃO
E
HOMOLOGAÇÃO
Pregão
Eletrônico
75/2022-SEAP
cslicseap@gmail.com
/
cslic@seap.ma.gov.br
 
 
 
 
 
 
Proc.:
226081/2021
Folha:
380
Rub.:
Mat.:
855461-3
GOVERNO
DO
ESTADO
DO
MARANHÃO
SECRETARIA
DE
ESTADO
DE
ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA
COMISSÃO
SETORIAL
DE
LICITAÇÃO
13.1.
Havendo
o
pleno
atendimento
das
exigências
editalícias,
o
objeto
da
licitação
será
adjudicado
ao
licitante
declarado
vencedor,
por
ato
do
Pregoeiro,
caso
não
haja
interposição
de
recursos,
ou
pelo
Secretário
ou
Subsecretário
de
Estado
de
Administração
Penitenciária,
após
a
regular
decisão
dos
recursos
apresentados,
na
forma
deste
edital.
13.2.
Após
a
adjudicação
ou
transcorrida
a
fase
recursal,
os
autos
seguirão
para
a
Comissão
Permanente
de
Apuração
de
Responsabilidade
em
Licitações
e
Contratos
e
de
Controle
Interno
COMPAC/SEAP,
momento
em
que
será
expedido
parecer
de
controle
interno
quanto
à
fase
externa
do
certame,
nos
termos
do
Art.
16,
inciso
II
do
Decreto
Estadual
33.332/2017
c/c
Art.
3º,
inciso
I,
alínea
“b”
da
Instrução
Normativa
03/2018-SEAP.
13.3.
Após
o
parecer
de
controle
interno,
constatada
a
regularidade
dos
atos
praticados,
o
procedimento
licitatório
será
homologado
pelo
Secretário
ou
Subsecretário
de
Estado
de
Administração
Penitenciária.
13.3.1.
Sendo
o
caso
de
recurso,
o
objeto
será
adjudicado
e
homologado
no
mesmo
momento.
13.3.2.
A
adjudicação
e
a
homologação
do
resultado
desta
licitação
não
implicará
direito
à
contratação
.
14.
DA
GARANTIA
DE
 
EXECUÇÃO
Não
haverá
a
exigência
de
garantia
de
execução
para
a
presente
contratação.
15.
DA
GARANTIA
CONTRATUAL
DOS
 
BENS
O
prazo
de
garantia
dos
itens
será
de
60
(sessenta)
meses
após
a
compra,
para
defeitos
de
matéria-prima
e/ou
fabricação
16.
CONTRATO
 
ADMINISTRATIVO
16.1.
Após
a
homologação
do
certame,
o
Secretário
ou
Subsecretário
de
Estado
de
Administração
Penitenciária
SEAP/MA
determinará
a
execução
dos
atos
orçamentários
e
financeiros
necessários
à
contratação
do
licitante
vencedor,
tais
como,
pré-empenho
e
empenho.
16.1.1.
Para
tais
fins,
o
licitante
deverá
estar
regular
nos
cadastros
de
fornecedores
dos
sistemas
orçamentários
e
financeiros
do
Estado
do
Maranhão.
16.2.
Após
a
tomada
de
providências
orçamentárias
e
financeiras,
a
licitante
será
convocada
para,
a
contar
da
data
do
recebimento
da
demanda,
no
prazo
de
até
05
(cinco)
dias
úteis,
assinar
o
Termo
de
Contrato
,
na
forma
da
minuta
anexada
a
Pregão
Eletrônico
75/2022-SEAP
cslicseap@gmail.com
/
cslic@seap.ma.gov.br
 
 
 
 
 
 
Proc.:
226081/2021
Folha:
381
Rub.:
Mat.:
855461-3
GOVERNO
DO
ESTADO
DO
MARANHÃO
SECRETARIA
DE
ESTADO
DE
ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA
COMISSÃO
SETORIAL
DE
LICITAÇÃO
este
edital,
adaptado
à
proposta
vencedora,
sob
pena
de
decair
o
direito
da
contratação,
sem
prejuízo
das
sanções
previstas
em
lei
e
neste
edital.
16.2.1
O
citado
prazo
poderá
ser
prorrogado,
quando
solicitado
pela
licitante
vencedora
dentro
do
lapso
temporal
de
seu
transcurso,
desde
que
ocorra
motivo
justificado
e
acatado
pela
Administração.
16.2.1.1
Em
observância
à
predominância
do
interesse
público
e
em
prol
da
vantajosidade
do
certame,
a
prorrogação
também
poderá
ocorrer
de
ofício
pela
Administração.
16.2.2
Alternativamente
à
convocação
para
comparecer
perante
este
Órgão
para
a
assinatura
do
Termo
de
Contrato,
a
Administração
poderá
encaminhá-lo
mediante
correspondência
postal
com
aviso
de
recebimento
(AR)
ou
por
e-
mail,
para
que
seja
assinado
no
mesmo
prazo,
a
contar
da
data
de
seu
recebimento.
16.2.3
O
termo
de
contrato
devolvido
assinado
pela
Contratada
não
poderá
sofrer
qualquer
alteração
em
relação
à
minuta
contratual
anexa
a
este
edital,
sob
pena
de
apuração
de
responsabilidade
a
quem
deu
causa,
com
exceção
das
falhas
formais
e
sem
qualquer
repercussão
na
execução
do
mesmo,
as
quais
poderão
ser
saneadas
pela
Administração
quando
da
elaboração
do
contrato
definitivo.
16.3.
Anteriormente
à
celebração
do
contrato,
a
licitante
vencedora
deverá
comprovar
a
manutenção
das
condições
de
habilitação
,
e
ainda,
sendo
o
caso,
apresentar
a
Certidão
Negativa
de
Débito
junto
à
CAEMA
(conforme
o
Decreto
Estadual
21.178/2005)
e
se
submeter
a
consulta
no
Cadastro
Estadual
de
Inadimplentes
(conforme
Art.
6º,
incisos
III
e
VIII
da
Lei
Estadual
6.690/1996).
16.3.1.
A
manutenção
das
condições
de
habilitação
poderá
ser
verificada
por
meio
de
consulta
ao
SICAF.
16.4.
Para
fins
de
contratação,
por
se
tratar
de
armamento
de
uso
controlado,
a
empresa
vencedora
deverá
comprovar
estar
autorizada
pelo
Exército
Brasileiro
(EB)
para
comercializar,
representar,
importar
e
exportar
o
produto
no
 
Brasil,
cumprindo
as
exigências
estabelecidas
pelo
Decreto
Federal
10.030/2019
e
da
portaria
118/2019-COLOG/EB.
Ainda,
apresentar
cadastro
de
fornecedor
no
Sistema
Nacional
de
Armas,
controlado
pela
Polícia
Federal,
nos
termos
do
art.
2º,
inc
IX
da
lei
federal
n.
10.826/2003
c/c
art.
3º,
§2º,
inc
II
do
Decreto
Federal
nº.
9.847/2019.
16.4.1
O
prazo
para
entrega
dos
documentos
do
item
anterior
será
de
30
(trinta)
dias
após
a
assinatura
do
contrato.
16.5.
Na
hipótese
de
o
licitante
vencedor
ser
estrangeiro,
para
fins
de
assinatura
do
contrato,
os
documentos
de
habilitação
serão
traduzidos
por
tradutor
juramentado
no
Pregão
Eletrônico
75/2022-SEAP
cslicseap@gmail.com
/
cslic@seap.ma.gov.br
 
 
 
 
 
 
Proc.:
226081/2021
Folha:
382
Rub.:
Mat.:
855461-3
GOVERNO
DO
ESTADO
DO
MARANHÃO
SECRETARIA
DE
ESTADO
DE
ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA
COMISSÃO
SETORIAL
DE
LICITAÇÃO
País
e
apostilados
nos
termos
do
dispostos
no Decreto
8.660,
de
29
de
janeiro
 
de
 
2016,
ou
de
outro
que
venha
a
substituí-lo,
ou
consularizados
pelos
respectivos
consulados
ou
embaixada,
consoante
parágrafo
único
do
art.
41
do
Decreto
Federal
10.024/2019.
16.6.
Na
hipótese
de
o
vencedor
da
licitação
não
comprovar
as
condições
de
habilitação
consignadas
no
edital
ou
se
recusar
a
assinar
o
contrato,
a
Administração,
sem
prejuízo
da
apuração
de
responsabilidade,
poderá
determinar
a
reabertura
da
sessão,
e
retornar
à
fase
de
aceitabilidade
da
proposta,
sendo
obrigatória
a
tentativa
de
negociação.
16.6.1.
Ainda
que
convocado,
o
licitante
remanescente
não
terá
direito
garantido
de
adjudicação,
visto
que
o
pregão
poderá
ser
revogado
por
motivos
de
interesse
público,
especialmente,
pela
baixa
atratividade
do
preço
final
por
ele
ofertado.
17.
DO
REAJUSTAMENTO
EM
SENTIDO
GERAL
17.1.
As
regras
acerca
do
reajustamento
em
sentido
geral
do
valor
contratual
são
as
estabelecidas
na
Minuta
do
Contrato,
anexa
a
este
Edital.
18.
DO
RECEBIMENTO
DO
OBJETO
E
DA
FISCALIZAÇÃO
18.1.
Os
critérios
de
recebimento
e
aceitação
do
objeto
e
de
fiscalização
estão
previstos
no
Termo
de
Referência
e
na
Minuta
do
Contrato,
anexos
a
este
Edital.
19.
DAS
OBRIGAÇÕES
DA
CONTRATANTE
E
DA
CONTRATADA
19.1.
As
obrigações
da
Contratante
e
da
Contratada
são
as
estabelecidas
no
Termo
de
Referência
e
na
Minuta
do
Contrato,
anexos
a
este
Edital.
20.
DO
PAGAMENTO
20.1.
As
regras
acerca
do
pagamento
são
as
estabelecidas
na
Minuta
do
Contrato,
anexa
a
este
Edital.
21.
DAS
SANÇÕES
ADMINISTRATIVAS
Pregão
Eletrônico
75/2022-SEAP
cslicseap@gmail.com
/
cslic@seap.ma.gov.br
 
 
 
 
 
 
Proc.:
226081/2021
Folha:
383
Rub.:
Mat.:
855461-3
GOVERNO
DO
ESTADO
DO
MARANHÃO
SECRETARIA
DE
ESTADO
DE
ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA
COMISSÃO
SETORIAL
DE
LICITAÇÃO
21.1.
Durante
a
sessão
pública,
poderá
responder
por
infração
administrativa
o
licitante
ou
adjudicatário
 
que:
21.1.1.
Ofertar
lance
manifestadamente
inexequível,
tendo
por
resultado
um
prejuízo
direto
aos
demais
licitantes
que
ficarem
impedidos
de
participar
da
etapa
fechada
de
lances;
21.1.2.
Após
ter
ofertado
o
melhor
lance,
desistir
do
certame,
salvo
por
justificativa
registrada
na
sessão
e
expressamente
aceita
pelo
Pregoeiro;
21.1.3.
Apresentar
documentação
falsa,
inclusive,
no
que
se
refere
à
declaração
de
cumprimento
das
condições
de
participação;
21.1.4.
Registrar
intenção
recursal
ou
interpor
razões
recursais
de
caráter
claramente
protelatório,
sobretudo,
quando
deixar
de
apresentar
as
razões;
21.1.5.
Não
manter
a
proposta,
ainda
que
esteja
dentro
do
prazo
de
validade;
21.1.6.
Não
assinar
o
termo
de
contrato
ou
aceitar/retirar
o
instrumento
equivalente,
quando
convocado
dentro
do
prazo
de
validade
da
proposta;
21.1.7.
Deixar
de
entregar
os
documentos
exigidos
no
certame
para
a
assinatura
do
contrato;
21.1.8.
Cometer
fraude
fiscal;
21.1.9.
Comportar-se
de
modo
 
inidôneo,
sendo
este
caracterizado,
dentre
 
outras
coisas,
pela
declaração
falsa
quanto
às
condições
de
participação,
quanto
 
ao
enquadramento
como
ME/EPP/MEI
ou
o
conluio
entre
os
licitantes,
 
em
qualquer
momento
da
licitação,
mesmo
após
o
encerramento
da
fase
 
de
lances.
21.2.
Em
outra
dimensão,
no
que
diz
respeito
à
fase
contratual,
as
sanções
administrativas
serão
aquelas
estabelecidas
na
Minuta
do
Contrato,
anexa
a
este
edital.
 
21.3.
O
cometimento
de
qualquer
uma
das
infrações
descritas
no
subitem
 
“21.1”
sujeitará
a
licitante
ou
o
adjudicatário,
sem
prejuízo
da
responsabilidade
civil
 
e
criminal,
às
seguintes
sanções:
21.3.1.
Advertência
,
por
faltas
leves,
assim
entendidas
aquelas
que
não
acarretem
prejuízos
significativos;
21.3.2.
Multa
compensatória
de
até
10%
(dez
por
cento)
sobre
o
valor
total
do
item
ou
grupo
em
que
participou;
21.3.3.
Suspensão
de
licitar
e
impedimento
de
contratar
com
a
SEAP/MA,
pelo
prazo
de
até
02
(dois)
anos,
ou
ainda,
sendo
o
caso
de
infração
administrativa
praticada
durante
a
sessão
pública,
no
prazo
de
até
05
(cinco)
anos;
21.3.4.
Declaração
de
inidoneidade
para
licitar
ou
contratar
com
a
Administração
Pública
,
enquanto
perdurarem
os
motivos
determinantes
da
punição
ou
até
que
seja
promovida
a
reabilitação
perante
a
própria
autoridade
Pregão
Eletrônico
75/2022-SEAP
cslicseap@gmail.com
/
cslic@seap.ma.gov.br
 
 
 
 
 
 
Proc.:
226081/2021
Folha:
384
Rub.:
Mat.:
855461-3
GOVERNO
DO
ESTADO
DO
MARANHÃO
SECRETARIA
DE
ESTADO
DE
ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA
COMISSÃO
SETORIAL
DE
LICITAÇÃO
que
aplicou
a
penalidade,
que
será
concedida
sempre
que
a
Contratada
ressarcir
a
Contratante
pelos
prejuízos
causados.
 
21.4.
A
penalidade
de
multa
poderá
ser
aplicada
cumulativamente
às
demais.
21.5.
A
apuração
de
responsabilidade
realizar-se-á
em
processo
administrativo
que
assegure
o
contraditório
e
a
ampla
defesa
ao
licitante
e
adjudicatário,
observando-se
o
procedimento
previsto
nas
Leis
Federais
10.520/2002
e
8.666/1993,
e
ainda,
subsidiariamente
na
Lei
Federal
9.784/1999
e
Lei
Estadual
10.217/2015,
sem
prejuízo
do
disciplinado
na
Instrução
Normativa
03/2018-SEAP.
21.6.
A
autoridade
competente
para
proferir
decisão
de
aplicação
da
sanção
administrativa
levará
em
consideração
a
gravidade
da
conduta
do
infrator,
o
caráter
educativo
da
pena,
bem
como
o
dano
causado
à
Administração,
observado
o
princípio
da
proporcionalidade.
21.6.1.
As
penalidades
serão
obrigatoriamente
registradas
no
SICAF
pela
Comissão
Setorial
de
Licitação
CSLIC/SEAP.
21.7.
As
multas
devidas
e/ou
prejuízos
causados
à
Contratante
poderão
ser
deduzidos
dos
valores
a
serem
pagos,
ou
depositados
em
conta
do
Fundo
Penitenciário
Estadual
(a
ser
informada,
sendo
o
caso),
ou
solucionados
por
transação
administrativa,
devidamente
decididas
pela
autoridade
competente,
ou
recolhidos
em
favor
do
Estado
do
Maranhão,
ou
deduzidos
da
garantia,
ou
ainda,
quando
for
o
caso,
serão
inscritos
na
Dívida
Ativa
Estadual
e
cobrados
judicialmente.
21.8.
Caso
a
Administração
determine,
a
multa
deverá
ser
recolhida
no
prazo
máximo
de
30
(trinta)
dias
corridos,
a
contar
da
data
do
recebimento
da
comunicação
enviada
pela
autoridade
competente
21.9.
Excepcionalmente,
se,
durante
o
processo
de
apuração
de
responsabilidade,
houver
indícios
de
prática
de
infração
administrativa
tipificada
pela
Lei
12.846,
de
de
agosto
de
2013,
como
ato
lesivo
à
administração
pública
nacional
ou
estrangeira,
estas
deverão
ser
comunicadas
à
autoridade
superior
deste
Órgão,
com
despacho
fundamentado,
para
ciência
e
decisão
sobre
a
eventual
instauração
de
investigação
preliminar
ou
Processo
Administrativo
de
Responsabilização
PAR.
21.10.
Igualmente,
caso
haja
indícios
de
danos
ao
erário,
estas
deverão
ser
comunicadas
à
autoridade
superior
deste
Órgão,
com
despacho
fundamentado,
para
ciência
e
decisão
sobre
a
eventual
tomada
de
providências
preliminares
ou
instauração
de
tomada
de
contas
especial
TCE,
nos
termos
do
Art.
e
da
Instrução
Normativa
50/2017-TCE/MA.
21.11.
O
processamento
do
PAR
ou
da
TCE
são
independentes
e
podem
ocorrer
simultaneamente.
Pregão
Eletrônico
75/2022-SEAP
cslicseap@gmail.com
/
cslic@seap.ma.gov.br
 
 
 
 
 
 
Proc.:
226081/2021
Folha:
385
Rub.:
Mat.:
855461-3
GOVERNO
DO
ESTADO
DO
MARANHÃO
SECRETARIA
DE
ESTADO
DE
ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA
COMISSÃO
SETORIAL
DE
LICITAÇÃO
22.
DAS
DISPOSIÇÕES
FINAIS
22.1.
Da
sessão
pública
do
Pregão,
divulgar-se-á
ata
no
sistema
eletrônico.
22.2.
Não
havendo
expediente
ou
ocorrendo
qualquer
fato
superveniente
que
impeça
a
realização
do
certame
na
data
marcada,
a
sessão
será
automaticamente
transferida
para
o
primeiro
dia
útil
subsequente,
no
mesmo
horário
anteriormente
estabelecido,
desde
que
não
haja
comunicação
em
contrário
pelo
Pregoeiro
22.3.
Todas
as
referências
de
tempo
no
edital,
no
aviso
e
durante
a
sessão
pública
observarão
o
Fuso
Horário
de
Brasília
(BRT
/
GMT-3).
22.4.
No
que
puder,
as
normas
disciplinadoras
da
licitação
serão
interpretadas
em
favor
da
ampliação
da
disputa
entre
os
interessados
e
da
busca
pela
proposta
mais
vantajosa,
desde
que
não
comprometam
o
interesse
da
Administração,
a
finalidade
e
a
segurança
da
contratação.
22.5.
De
modo
absoluto,
os
licitantes
assumem
todos
os
custos
de
preparação
e
apresentação
de
suas
propostas
e
a
Administração
não
será,
em
nenhum
caso,
responsável
por
esses
custos,
independentemente
da
condução
ou
do
resultado
do
processo
licitatório.
22.6.
Na
contagem
dos
prazos
estabelecidos
neste
edital
e
seus
anexos,
excluir-se-á
o
dia
do
início
e
incluir-se-á
o
do
vencimento,
e
ainda,
se
iniciam
e
vencem
os
prazos
em
dias
de
expediente
na
Secretaria
de
Estado
de
Administração
Penitenciária
SEAP/MA.
22.7.
Em
caso
de
divergência
entre
o
termo
de
referência,
edital
de
licitação
e
contrato
administrativo,
observar-se-á,
o
disposto
de
maneira
mais
benéfica
ao
interesse
público
envolvido.
22.8.
Fica
assegurada
ao
Secretário
de
Estado
de
Administração
Penitenciária
SEAP/MA
(ou
seu
substituto
legal),
resguardando-se
de
fundamentos
jurídicos
e
cabíveis,
e
ainda,
no
interesse
da
Administração,
a
possibilidade
de
anular
ou
revogar,
a
qualquer
tempo,
no
todo
ou
em
parte,
a
presente
licitação,
dando
ciência
aos
participantes
pelos
meios
cabíveis,
em
especial,
publicação
na
Imprensa
Oficial,
sítio
oficial
da
SEAP/MA
e
Sistema
COMPRASNET.
22.9.
O
Edital
está
disponibilizado,
na
íntegra,
no
endereço
eletrônico
www.comprasgovernamentais.gov.br
e,
sempre
que
possível,
no
site
http://seap.ma.gov.br/,
sendo
que
este
Órgão
não
se
responsabilizará
em
hipótese
alguma
pela
inconstância
do
site
anteriormente
indicado.
22.10.
Havendo
problemas
no
acesso
ao
COMPRASNET
ou
ao
site
do
Órgão,
quaisquer
informações
poderão
ser
obtidas
através
dos
e-mails
cslicseap@gmail.com
ou
cslic@seap.ma.gov.br
e
do
telefone
celular
(98)
99228-
7275.
Pregão
Eletrônico
75/2022-SEAP
cslicseap@gmail.com
/
cslic@seap.ma.gov.br
 
 
 
 
 
 
Proc.:
226081/2021
Folha:
386
Rub.:
Mat.:
855461-3
GOVERNO
DO
ESTADO
DO
MARANHÃO
SECRETARIA
DE
ESTADO
DE
ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA
COMISSÃO
SETORIAL
DE
LICITAÇÃO
22.11.
São
partes
Integrantes
deste
edital,
independente
de
transcrição,
os
seguintes
anexos
:
ANEXO
I
Termo
de
Referência.
ANEXO
II
Minuta
do
contrato.
São
Luís/MA,
22
de
junho
de
2022.
ANTONIO
FELIPE
GOMES
DUARTE
DE
FARIAS
Pregoeiro
Oficial
da
Comissão
Setorial
de
Licitação
ANEXO
 
I
TERMO
DE
 
REFERÊNCIA
1.
DO
OBJETO
1.1.
A
aquisição
de
espingardas
calibre
12
(pump
military
e
tactical)
a
fim
de
atender
Pregão
Eletrônico
75/2022-SEAP
cslicseap@gmail.com
/
cslic@seap.ma.gov.br
 
 
 
 
 
 
Proc.:
226081/2021
Folha:
387
Rub.:
Mat.:
855461-3
GOVERNO
DO
ESTADO
DO
MARANHÃO
SECRETARIA
DE
ESTADO
DE
ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA
COMISSÃO
SETORIAL
DE
LICITAÇÃO
as
demandas
desta
Secretaria
de
Estado
de
Administração
Penitenciária.
1.2.
A
elaboração
do
presente
termo
de
referência
tem
como
fundamento
legal
o
Art.
e
incisos
da
Lei
Federal
10.520/2002
c/c
Art.
11
e
12
do
Decreto
Estadual
24.629/2008
e
ainda,
de
modo
complementar,
o
Art.
3º,
inciso
XI
e
alíneas
do
Decreto
Federal
10.024/2019.
1.3.
O
procedimento
de
contratação
respeitará
as
normativas
atinentes
à
modalidade
pregão
eletrônico,
no
tipo
MENOR
PREÇO
,
pelo
critério
de
julgamento
por
ITEM
 
,
 
nos
termos
da
Súmula
247-TCU.
1.3.1.
Verifica-se
que
o
tratamento
diferenciado
para
ME,
EPP
e
MEI
não
se
mostra
vantajoso
para
a
pretendida
execução,
pois
o
objeto
a
ser
contratado
tem
natureza
de
equipamento
controlado
pelo
Exército
Brasileiro,
sendo
sua
comercialização
realizada
por
empresas
especializadas,
nos
termos
do
Decreto
Federal
9.847/2019,
portanto,
não
será
disponibilizado
o
benefício
de
cota
reservada,
conforme
exceção
disposta
no
Art.
11,
inciso
II
 
da
Lei
Estadual
 
10.403/2015.
1.4.
Frisa-se
que
o
objeto
a
ser
licitado
possui
natureza
de
bem
comum,
visto
que
 
seus
padrões
de
desempenho
e
sua
qualidade
restam
objetiva
e
 
inequivocamente
caracterizados,
por
meio
de
especificações
reconhecidas
e
usuais
de
mercado,
logo,
 
não
apresentando
maiores
dificuldades
para
a
sua
seleção,
nos
termos
do
Art.
1º,
 
parágrafo
único
da
Lei
Federal
10.520/2002
e
Art.
3º,
inciso
II
do
Decreto
Federal
 
10.024/2019.
1.5.
O
contrato
 
entra
em
vigor
na
data
de
sua
assinatura
e
findar-se-á
em
08
 
(oito)
 
meses,
nos
termos
do
Art.
57
da
Lei
Federal
8.666/1993,
sem
prejuízo
da
aplicação
 
dos
demais
diplomas
legais,
da
jurisprudência
e
dos
princípios
de
Direito
vigentes.
2.
DA
JUSTIFICATIVA
E
DA
NECESSIDADE
ADMINISTRATIVA
2.1.
O
Estado
do
Maranhão
tem
desenvolvido
uma
política
de
restruturação
e
modernização
de
sua
estrutura
física
e
administrativa
tornando-a
mais
eficiente
e
eficaz
na
consecução
de
resultados
finalísticos.
Atualmente
com
46
unidades
prisionais
em
todo
o
Estado,
o
foco
estratégico
almeja
o
fortalecimento
de
uma
política
de
gestão
moderna,
com
uma
infraestrutura
que
viabilize
o
aprimoramento
dos
mecanismos
que
se
destinam
a
melhoria
da
qualidade
de
vida
no
cumprimento
de
pena
por
parte
da
população
carcerária
no
Estado
do
Maranhão,
possibilitando
aos
servidores
uma
atuação
mais
segura
dentro
do
Sistema
Penitenciário
do
Estado,
preservando
a
segurança
dos
custodiados.
2.2
A
aquisição
dos
itens
em
questão
se
faz
necessária
a
fim
de
garantir
a
preservação
da
ordem,
bem
como
a
proteção
dos
executantes
dos
serviços
de
segurança
ostensivo-
preventivo,
que
são
de
extremo
risco.
Além
disso,
cabe
frisar
que
o
uso
da
força
para
a
proteção
da
vida
é
uma
ferramenta
disponível
dentro
das
normas
jurídicas
pátrias
e
os
objetos
da
aquisição
constituem
equipamentos
para
a
proteção
individual
da
Polícia
Penal.
Pregão
Eletrônico
75/2022-SEAP
cslicseap@gmail.com
/
cslic@seap.ma.gov.br
 
 
 
 
 
 
Proc.:
226081/2021
Folha:
388
Rub.:
Mat.:
855461-3
GOVERNO
DO
ESTADO
DO
MARANHÃO
SECRETARIA
DE
ESTADO
DE
ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA
COMISSÃO
SETORIAL
DE
LICITAÇÃO
2.3
Vale
destacar
também
que
a
escolha
desse
armamento
é
tida
como
a
melhor
opção
a
ser
adquirida,
pois
suas
características
tornarão
as
operações
mais
eficientes
e
seguras.
Por
exemplo,
o
menor
peso
da
arma,
maior
capacidade
de
munições
de
carregador,
melhor
retomada
de
visada,
o
que
torna
o
treinamento
mais
fácil,
além
de
ações
mais
rápidas
e
precisas.
Ressalte-se
ainda
que
policiais
e
grupos
especiais
de
operação
tidos
como
bem
aparelhados
fazem
uso
desse
tipo
de
armamento.
2.4
A
Polícia
Penal
deve
estar
apta
à
utilização
de
seu
armamento
quanto
a
sua
qualificação
através
de
treinamento
à
altura
da
exigência
de
serviço
que
lhe
é
inerente,
principalmente
na
questão
de
gerenciamento
de
crise
e
na
atuação
com
o
uso
da
força
letal,
caso
haja
necessidade.
Nota-se
a
importância
de
se
ter
um
armamento
condizente
com
a
ação
em
que
o
Policial
Penal
está
empenhado
em
exercer
nas
Unidades
Prisionais
do
Estado.
2.5.
Portanto,
a
aquisição
do
objeto
é
de
suma
importância
para
os
procedimentos
de
segurança
das
Unidades
Prisionais
do
Estado
do
Maranhão,
garantindo
aos
servidores
disponibilidade
de
equipamentos
essenciais
para
a
escolta
externa,
além
de
ajudar
a
inibir
possíveis
enfrentamentos.
3.
DAS
CONDIÇÕES
DE
ENTREGA
E
DOS
CRITÉRIOS
DE
ACEITAÇÃO
DO
OBJETO
3.1.
A
entrega
será
efetuada
de
acordo
com
a
necessidade
e
conforme
a
demanda
da
Secretaria,
obedecendo,
a
depender
do
caso,
as
especificações
técnicas,
quantidades,
estimativas
de
consumo,
dentre
outras
condições
determinadas
neste
termo
de
referência
e
seus
anexos.
3.1.1.
A
quantidade
total
informada
representa
uma
estimativa
máxima
para
a
aquisição,
não
gerando
a
obrigatoriedade
de
sua
integral
execução,
nem
o
direito
da
Contratada
em
receber
o
valor
correspondente
pelo
montante
não
aderido.
3.2.
A
entrega
do
objeto
deverá
ocorrer
na
Supervisão
de
Apoio
Logístico
SAL
(GEOP
Grupo
especial
de
Operações
Penitenciárias),
situada
na
BR
135,
KM
13,
S/N,
Pedrinhas,
São
Luís/MA.
3.3.
A
Secretaria
demandará
a
execução
do
objeto
por
meio
de
Ordem
de
Fornecimento
,
contendo
informações
necessárias
à
execução
(por
exemplo,
o
item
a
ser
fornecido,
sua
quantidade
e
o
preço
unitário
e
total),
a
ser
assinada
pelo
superior
hierárquico
do
gestor
do
contrato
(ou
comissão
gestora),
o
qual
será
designado
por
meio
de
portaria
e
deverá
diligenciar
para
a
devida
execução
contratual.
3.4.
A
entrega
do
objeto
deverá
ser
feita
em
até
120
(cento
e
vinte)
dias
corridos
,
após
o
recebimento
da
Ordem
de
Fornecimento,
acompanhada
da
respectiva
nota
fiscal/
proforma
invoice
(se
cabível),
constando
detalhadamente
as
indicações
da
marca,
fabricante,
modelo,
tipo,
procedência
e
prazo
de
garantia.
Pregão
Eletrônico
75/2022-SEAP
cslicseap@gmail.com
/
cslic@seap.ma.gov.br
 
 
 
 
 
 
Proc.:
226081/2021
Folha:
389
Rub.:
Mat.:
855461-3
GOVERNO
DO
ESTADO
DO
MARANHÃO
SECRETARIA
DE
ESTADO
DE
ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA
COMISSÃO
SETORIAL
DE
LICITAÇÃO
3.4.1.
O
Contratada,
no
prazo
máximo
de
03
(três)
dias
corridos
que
antecedam
a
data
do
início
da
execução,
deverá
comunicar
à
Contratante
os
motivos
que
impossibilitem
o
cumprimento
do
prazo
previsto,
com
a
devida
comprovação,
a
fim
de
que
seja
concedida
dilação
do
prazo
regular,
sem
prejuízos
de
apuração
de
responsabilidade
pelo
atraso.
3.5.
Compreende-se
como
cumprimento
da
execução
a
disponibilização
das
espingardas
demandados
pela
Ordem
de
Fornecimento.
3.5.1.
As
espingardas
deverão
ser
entregues
de
acordo
com
as
especificações
técnicas
descritas
neste
Termo
de
Referência
,
e
ainda:
a)
Não
devem
apresentar
vícios,
defeitos
ou
falhas
de
funcionamento,
devendo
ainda
empregar
matéria-prima
nova
e
de
primeira
qualidade,
com
comprovação
através
de
declaração
expressa;
b)
Devem
estar
de
acordo
com
o
Decreto
Federal
9.847/2019,
que
regulamenta
a
Lei
Federal
10.826/2003,
no
qual
dispõe
sobre
aquisição,
cadastro,
registro,
porte
e
a
comercialização
de
armas
de
fogo
e
de
munição
e
sobre
o
Sistema
Nacional
de
Armas
e
o
Sistema
de
Gerenciamento
Militar
de
Armas.
c)
A
Contratada
deverá
enviar
declaração
emitida
pela
Associação
Brasileira
das
Indústrias
de
Materiais
de
Defesa
e
Segurança,
destinada
a
comprovação
de
autorização
de
comercialização
do
item
solicitado
em
todo
território
nacional
junto
aos
Órgãos
de
Segurança
e
defesa.
d)
Além
disso,
no
que
couber,
o
objeto
deverá
seguir
as
normas
das
agências
executivas
e
demais
órgãos
ministeriais
que
determinem
padrões
específicos
aos
produtos
em
voga,
ainda
que
não
citadas
neste
Termo
de
Referência.
3.5.2.
Se
a
qualidade
ou
características
dos
bens
entregues
não
corresponderem
às
especificações
exigidas,
o
mesmo
será
devolvido
a
contratada,
para
que
providencie
a
sua
substituição
no
prazo
máximo
de
30
(trinta)
dias
corridos
após
notificação
,
independente
da
aplicação
das
sanções
cabíveis.
3.5.3.
Ainda,
poderão
ser
reprovados
no
recebimento
os
bens
que
apresentarem
avarias
e
vícios
de
qualidade
e
quantidade
decorrentes
da
fabricação
ou
do
transporte
inadequado.
3.6.
Os
bens
serão
recebidos
provisoriamente
pelo
gestor
(ou
comissão
gestora)
ou
fiscal
(ou
comissão
fiscal)
do
contrato,
para
efeito
de
verificação
de
sua
conformidade
com
as
especificações
técnicas
constantes
neste
termo
de
referência
(ou
ainda,
na
proposta
vencedora)
e
quantidades
dispostas
na
ordem
de
fornecimento,
por
meio
de
nota
de
recebimento
provisório
,
no
prazo
de
até
05
(cinco)
dias
corridos.
3.6.1.
Ocorrendo
a
entrega
de
bem
em
características
superiores
ou
similares
àquelas
contidas
na
proposta,
neste
termo
de
referência,
havendo
conveniência
e
oportunidade
Pregão
Eletrônico
75/2022-SEAP
cslicseap@gmail.com
/
cslic@seap.ma.gov.br
 
 
 
 
 
 
Proc.:
226081/2021
Folha:
390
Rub.:
Mat.:
855461-3
GOVERNO
DO
ESTADO
DO
MARANHÃO
SECRETARIA
DE
ESTADO
DE
ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA
COMISSÃO
SETORIAL
DE
LICITAÇÃO
administrativa
na
célere
solução
da
execução
do
contrato
e
sendo
suas
semelhanças
ou
superioridade
devidamente
comprovadas
no
processo
de
pagamento,
o
gestor
(ou
comissão
gestora)
ou
fiscal
(ou
comissão
fiscal)
do
contrato
poderá
fundamentar
seu
recebimento,
sem
prejuízo
de
apuração
de
responsabilidade
por
futuros
problemas
que
o
bem
vier
a
demonstrar.
3.7.
Os
bens
serão
recebidos
definitivamente
no
prazo
de
até
05
(cinco)
dias
corridos
,
contados
do
recebimento
provisório,
após
a
integral
verificação
da
qualidade
e
quantidade
do
material
ou
após
a
realização
de
substituições,
reparos
ou
correções,
mediante
termo
circunstanciado
de
entrega
.
3.8.
Os
prazos
mencionados
nos
dois
últimos
subitens
poderão
ser
prorrogados
à
critério
do
gestor
(ou
comissão
gestora)
ou
fiscal
(ou
comissão
fiscal)
do
contrato,
mediante
justificativa
plausível
a
ser
anotada
em
processo
administrativo.
3.9.
O
recebimento
provisório
ou
definitivo
do
objeto
não
exclui
a
responsabilidade
da
Contratada
pelos
prejuízos
resultantes
da
incorreta
execução
do
contrato
ou
de
danos
que
porventura
os
bens
podem
provocar.
3.10.
O
prazo
de
garantia
dos
itens
será
de
60
(sessenta)
meses
após
a
compra
,
para
defeitos
de
matéria-prima
e/ou
fabricação
3.11.
Por
se
tratar
de
material
controlado
pelo
Exército
Brasileiro,
para
fins
de
comercialização
das
espingardas,
a
CONTRATADA
deverá
providenciar
a
autorização
prévia
,
nos
termos
do
Decreto
Federal
10.030/2019.
4.
DAS
OBRIGAÇÕES
CONTRATUAIS
4.1.
A
Contratada
deve
cumprir
todas
as
obrigações
constantes
neste
termo
de
referência,
no
Edital,
no
contrato
e
em
sua
proposta
vencedora,
assumindo
como
exclusivamente
seus
os
riscos
e
as
despesas
decorrentes
da
boa
e
perfeita
execução
do
objeto,
e
ainda:
a)
Efetuar
a
entrega
do
objeto
em
perfeitas
condições,
conforme
especificações,
prazos
e
local,
constantes
neste
termo
de
referência,
e
ainda,
no
que
couber,
na
proposta
de
preço
vencedora;
b)
Prever,
em
seu
orçamento,
todas
as
despesas
diretas
e
indiretas,
assim
como
possíveis
e
eventuais
que
possam
surgir
para
a
completa
execução
do
objeto,
inclusive,
os
custos
de
importação,
caso
haja
necessidade;
c)
Responsabilizar-se
pelos
vícios
e
danos
decorrentes
do
objeto,
de
acordo
com
os
Art.
12,
13
e
17
a
27
da
Lei
Federal
8.078/1990),
e
ainda,
sendo
obrigado
a
substituir,
reparar
ou
corrigir
o
objeto
com
avarias
ou
defeitos,
às
suas
expensas,
conforme
estabelecido
neste
termo
de
referência;
Pregão
Eletrônico
75/2022-SEAP
cslicseap@gmail.com
/
cslic@seap.ma.gov.br
 
 
 
 
 
 
Proc.:
226081/2021
Folha:
391
Rub.:
Mat.:
855461-3
GOVERNO
DO
ESTADO
DO
MARANHÃO
SECRETARIA
DE
ESTADO
DE
ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA
COMISSÃO
SETORIAL
DE
LICITAÇÃO
d)
Substituir,
reparar
ou
corrigir
a
entrega
do
objeto,
às
suas
expensas,
conforme
fixado
neste
termo
de
referência
e
nos
termos
da
lei;
e)
Comunicar
à
Contratante
qualquer
irregularidade
de
caráter
urgente
e
prestar
os
esclarecimentos
que
julgar
necessários;
f)
Submeter-se
à
fiscalização
que
a
contratante
exercerá
sobre
a
execução
do
objeto
g)
Manter,
durante
toda
a
execução
do
contrato,
em
compatibilidade
com
as
obrigações
assumidas,
todas
as
condições
de
habilitação
exigidas
na
licitação;
h)
É
admissível
a
fusão,
cisão
ou
incorporação
da
Contratada
com/em
outra
pessoa
jurídica,
desde
que
sejam
observados
pela
nova
pessoa
jurídica
todos
os
requisitos
de
habilitação
exigidos
na
licitação
original,
e
ainda,
que
sejam
mantidas
as
demais
cláusulas
e
condições
do
contrato,
sem
qualquer
prejuízo
à
execução
do
objeto
pactuado,
por
fim,
com
a
anuência
expressa
da
Administração
à
continuidade
do
contrato;
i)
Não
transferir
a
terceiros,
por
qualquer
forma,
nem
mesmo
parcialmente,
as
obrigações
assumidas,
nem
subcontratar
a
execução
contratual
a
que
está
obrigada
visto
que
se
trata
de
produto
controlado
pelo
Exército
Brasileiro
;
j)
Ainda
que
seja
efetuada
uma
subcontratação
não
prevista
neste
termo
de
referência,
ou
seja,
irregular,
permanece
a
responsabilidade
integral
da
Contratada
pela
perfeita
execução
contratual,
cabendo-lhe
realizar
a
supervisão
e
coordenação
das
atividades
da
subcontratada,
bem
como
responder
perante
a
Contratante
pelo
rigoroso
cumprimento
das
obrigações
contratuais
correspondentes
ao
objeto
da
subcontratação,
sem
prejuízo
da
apuração
de
responsabilidade
pelas
condutas
adotadas;
k)
Respeitar
as
normas
e
os
procedimentos
de
controle
de
acesso
às
dependências
da
Contratante;
l)
Manter
seus
colaboradores
identificados
por
crachá,
não
apenas
quando
da
entrega
dos
bens,
mas,
também,
quando
adentrarem
às
dependências
da
SEAP/MA;
m)
Responder
pelos
danos
causados
à
Contratante,
seus
bens
ou
a
terceiros,
decorrentes
de
sua
culpa
ou
dolo
na
execução
do
contrato;
n)
Responder,
por
escrita
e
em
no
máximo
48
(quarenta
e
oito)
horas,
a
quaisquer
esclarecimentos
de
ordem
técnica
(pertinentes
aos
serviços)
que
eventualmente
venham
a
ser
solicitados
pela
Contratante;
o)
Providenciar
o
processo
de
importação
do
objeto
desta
licitação,
em
nome
da
SEAP/MA,
por
meio
de
despachante
custeado
pela
empresa
contratada.
Pregão
Eletrônico
75/2022-SEAP
cslicseap@gmail.com
/
cslic@seap.ma.gov.br
 
 
 
 
 
 
Proc.:
226081/2021
Folha:
392
Rub.:
Mat.:
855461-3
GOVERNO
DO
ESTADO
DO
MARANHÃO
SECRETARIA
DE
ESTADO
DE
ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA
COMISSÃO
SETORIAL
DE
LICITAÇÃO
4.2.
Além
das
disposições
deste
termo
de
referência
e
do
edital
(e
anexos),
a
Contratante
se
obriga
a
respeitar
todas
as
determinações
legais,
e
ainda:
a)
Receber
o
objeto
no
prazo
e
nas
condições
ora
estabelecidas;
b)
Verificar,
minuciosamente
e
no
prazo
fixado,
a
conformidade
dos
bens
recebidos
com
as
especificações
constantes
neste
termo
de
referência
e
na
proposta
vencedora;
c)
Comunicar
à
Contratada,
por
meio
de
notificação
extrajudicial
(a
ser
enviada
via
intimação
pessoal,
AR
ou
e-mail),
sobre
imperfeições,
falhas
ou
irregularidades
verificadas
no
objeto
fornecido,
para
fins
de
substituição,
reparo
ou
correção;
d)
Gerenciar
e
fiscalizar
o
cumprimento
das
obrigações
da
Contratada,
através
de
gestor
(ou
comissão
gestora)
ou
fiscal
(ou
comissão
fiscal)
do
contrato,
especialmente
designado
através
de
portaria
administrativa,
nos
termos
da
Instrução
Normativa
24/2019-SEAP/MA;
e)
Apurar
a
responsabilidade
da
Contratada
por
descumprimento
contratual,
podendo
aplicar
as
penalidades
administrativas
previstas
neste
termo
de
referência,
observando
o
devido
processo
administrativo,
o
contraditório
e
a
ampla
defesa;
f)
Efetuar
o
pagamento
à
Contratada
no
valor
correspondente
à
execução
da
ordem
de
fornecimento,
conforme
previsões
do
instrumento
convocatório;
g)
Disponibilizar
a
documentação
e
as
informações
que
se
fizerem
necessárias
à
execução
contratual;
h)
A
Administração
não
responderá
por
quaisquer
compromissos
assumidos
pela
Contratada
com
terceiros,
ainda
que
vinculados
à
execução
contratual,
bem
como
por
qualquer
dano
causado
a
terceiros
em
decorrência
de
ato
da
Contratada,
de
seus
empregados,
prepostos
ou
subordinados.
5.
DAS
CONDIÇÕES
DE
QUALIFICAÇÃO
TÉCNICA
E
ECONÔMICO-FINANCEIRA
5.1.
A
QUALIFICAÇÃO
TÉCNICA
ocorrerá
com
a
apresentação
de,
no
mínimo,
01
(um)
atestado
ou
declaração
de
capacidade
técnica
,
fornecido
por
pessoa
jurídica
de
direito
público
ou
privado,
comprovando
que
a
licitante
forneceu
ou
está
fornecendo
produtos
compatíveis
e
pertinentes
com
o
objeto
desta
licitação,
em
características
e
quantidades.
5.1.1.
O
atestado
(ou
a
declaração)
deverá
ser
impresso
em
papel
timbrado
do
emitente,
constando
seu
CNPJ
e
endereço
completo,
devendo
ser
assinado
por
seus
sócios,
diretores,
administradores,
procuradores,
gerentes
ou
servidor
responsável,
com
expressa
indicação
de
seu
nome
completo
e
cargo/função.
Pregão
Eletrônico
75/2022-SEAP
cslicseap@gmail.com
/
cslic@seap.ma.gov.br
 
 
 
 
 
 
Proc.:
226081/2021
Folha:
393
Rub.:
Mat.:
855461-3
GOVERNO
DO
ESTADO
DO
MARANHÃO
SECRETARIA
DE
ESTADO
DE
ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA
COMISSÃO
SETORIAL
DE
LICITAÇÃO
5.1.2.
Considerar-se-á
como
pertinente
e
compatível,
em
características
e
quantidades,
com
os
objetos
deste
instrumento,
a
comprovação
da
comercialização
de
armas
letais
e
afins.
5.1.3.
Caso
a
empresa
apresente
outros
documentos
para
fins
de
qualificação
técnica,
por
exemplo,
contratos
ou
notas
fiscais,
o
Pregoeiro
terá
o
poder-dever
de
diligenciar
e
solicitar
maiores
esclarecimentos
dos
mesmos,
a
fim
de
que
possam
ser
aceitos
como
prova
de
capacidade
técnica,
em
observância
aos
princípios
da
razoabilidade
e
proporcionalidade.
5.1.4.
A
aceitação
de
atestados
ou
declarações
de
capacidade
técnica
que
apresentem
o
fornecimento
de
produtos
similares
aos
dispostos
neste
termo
de
referência
deverá
ser
analisada
no
caso
concreto
pelo
Pregoeiro.
5.2.
Por
se
tratar
de
armamento
de
uso
controlado,
as
licitantes
deverão
comprovar
estar
autorizadas
pelo
Exército
Brasileiro
(EB)
para
comercializar,
representar,
importar
e
exportar
o
produto
no
Brasil,
cumprindo
as
exigências
estabelecidas
pelo
Decreto
Federal
10.030/2019.
5.3.
A
QUALIFICAÇÃO
ECONÔMICO-FINANCEIRA
será
atendida
com
o
cumprimento
dos
seguintes
requisitos:
a)
Certidão
Negativa
de
Falência
expedida
pelo
distribuidor
da
sede
da
pessoa
jurídica,
com
data
não
excedente
a
60
(sessenta)
dias
de
antecedência
da
abertura
da
sessão
pública,
quando
não
vier
expresso
o
prazo
de
validade;
b)
Balanço
patrimonial
e
demonstrações
contábeis
do
último
exercício
social,
exigíveis
e
apresentados
na
forma
da
lei,
que
comprovem
a
boa
situação
financeira
da
empresa,
sendo
esta
constatada
mediante
obtenção
de
índices
de
Liquidez
Geral
(LG),
Solvência
Geral
(SG)
e
Liquidez
Corrente
(LC),
superiores
a
1
(um),
resultantes
da
aplicação
das
fórmulas:
LG
=
Ativo
Circulante
+
Realizável
a
Longo
Prazo
/
Passivo
Circulante
+
Passivo
Não
Circulante
SG
=
Ativo
Total
/
Passivo
Circulante
+
Passivo
Não
Circulante
LC
=
Ativo
Circulante
/
Passivo
Circulante
5.3.1.
As
empresas
que
apresentarem
resultado
inferior
ou
igual
a
1
(um),
em
qualquer
dos
índices
de
Liquidez
Geral
(LG),
Solvência
Geral
(SG)
e
Liquidez
Corrente
(LC),
à
critério
do
Pregoeiro,
deverão
comprovar
o
capital
social
ou
o
patrimônio
líquido,
ou
ainda,
apresentar
garantia
nas
mesmas
modalidades
previstas
no
Art.
56,
§1º
da
Lei
Federal
8.666/1993,
sendo
todos
referentes
a,
no
mínimo,
1%
(um
por
cento)
do
valor
global
estimado
da
contratação.
5.3.2.
No
caso
de
licitantes
estrangeiros,
a
certidão
negativa
de
falência
(ou
similar)
deverá
ser
expedida
por
órgão
oficial
do
respectivo
país,
observada
sua
respectiva
data
Pregão
Eletrônico
75/2022-SEAP
cslicseap@gmail.com
/
cslic@seap.ma.gov.br
 
 
 
 
 
 
Proc.:
226081/2021
Folha:
394
Rub.:
Mat.:
855461-3
GOVERNO
DO
ESTADO
DO
MARANHÃO
SECRETARIA
DE
ESTADO
DE
ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA
COMISSÃO
SETORIAL
DE
LICITAÇÃO
de
vigência,
atestando
que
a
empresa
estrangeira
não
se
encontra
em
processo
de
falência
ou
outro
instituto
assemelhado
que
possa
de
qualquer
formar
comprometer
o
fiel
cumprimento
das
obrigações
decorrentes
da
contratação.
5.3.2.1.
Deverá
estar
disponível
a
autenticidade
eletrônica
do
documento,
por
meio
de
checagem
através
da
rede
mundial
de
computadores
(internet).
5.3.2.2.
O
referido
documento
deverá
ser
apresentado
juntamente
com
sua
tradução
para
o
português.
6.
DO
CONTROLE
E
DA
FISCALIZAÇÃO
DA
EXECUÇÃO
6.1.
Em
atenção
ao
disposto
no
Art.
67
da
Lei
Federal
8.666/1993,
deverá
ser
designado
representante
(ou
comissão)
para
gerenciar
e/ou
fiscalizar
a
entrega
dos
bens,
sendo
observado
o
previsto
na
Instrução
Normativa
24/2019-SEAP/MA.
6.1.1.
Em
face
da
natureza
dos
bens,
o
gerenciamento
e/ou
a
fiscalização
do
contrato
deverá
ser
realizado,
obrigatoriamente,
por
pelo
menos
01
(um)
servidor/colaborador
lotado
na
Unidade
Gestora
da
Policia
Penal
do
Estado
do
Maranhão
UGPP/SEAP/MA,
a
ser
designado
nos
termos
da
Instrução
Normativa
24/2019-SEAP.
6.2.
A
fiscalização
ou
o
gerenciamento
contratual
não
excluem
a
responsabilidade
da
Contratada,
inclusive
perante
terceiros,
por
qualquer
irregularidade,
ainda
que
resultante
de
imperfeições
técnicas,
vícios
redibitórios,
ou
emprego
de
material
inadequado
ou
de
qualidade
inferior,
e,
na
ocorrência
desta,
não
implica
em
corresponsabilidade
da
Administração
ou
de
seus
agentes
e
prepostos,
de
conformidade
com
o
art.
70
da
Lei
Federal
8.666/1993.
6.3.
O
representante
(ou
comissão)
designado
para
gerenciar
e/ou
fiscalizar
o
contrato,
havendo
motivação,
poderá
recomendar
a
abertura
de
processo
administrativo
de
apuração
de
responsabilidade,
nos
termos
da
Instrução
Normativa
03/2018-SEAP.
7.
DAS
SANÇÕES
ADMINISTRATIVAS
7.1.
Durante
a
sessão
pública,
poderá
responder
por
infração
administrativa
o
licitante/adjudicatário
que:
a)
Ofertar
lance
manifestadamente
inexequível,
tendo
por
resultado
um
prejuízo
direto
aos
demais
licitantes
que
ficarem
impedidos
de
participar
da
etapa
fechada
de
lances;
b)
Após
ter
ofertado
o
melhor
lance,
desistir
do
certame,
salvo
por
justificativa
registrada
na
sessão
e
expressamente
aceita
pelo
Pregoeiro;
c)
Apresentar
documentação
falsa,
inclusive,
no
que
se
refere
à
declaração
de
cumprimento
das
condições
de
participação;
Pregão
Eletrônico
75/2022-SEAP
cslicseap@gmail.com
/
cslic@seap.ma.gov.br
 
 
 
 
 
 
Proc.:
226081/2021
Folha:
395
Rub.:
Mat.:
855461-3
GOVERNO
DO
ESTADO
DO
MARANHÃO
SECRETARIA
DE
ESTADO
DE
ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA
COMISSÃO
SETORIAL
DE
LICITAÇÃO
d)
Registrar
intenção
recursal
ou
interpor
razões
recursais
de
caráter
claramente
protelatório;
e)
Não
manter
a
proposta,
ainda
que
esteja
dentro
do
prazo
de
validade;
f)
Não
assinar
o
termo
de
contrato
ou
aceitar/retirar
o
instrumento
equivalente,
quando
convocado
dentro
do
prazo
de
validade
da
proposta;
g)
Deixar
de
entregar
os
documentos
exigidos
no
certame
para
a
assinatura
do
contrato;
h)
Cometer
fraude
fiscal;
i)
Comportar-se
de
modo
inidôneo.
7.2.
Em
outra
dimensão,
no
que
diz
respeito
à
fase
contratual,
sem
prejuízo
de
qualquer
outro
descumprimento
de
regra
estabelecida
neste
termo
de
referência,
no
instrumento
convocatório
ou
no
contrato
administrativo,
a
empresa
Contratada
poderá
responder
pelas
seguintes
condutas:
a)
Inexecução
total
ou
parcial
do
objeto;
b)
Ensejar
o
retardamento
ou
atraso
da
execução
do
objeto;
c)
Fraudar
a
execução
do
 
contrato.
 
7.3.
O
cometimento
de
qualquer
uma
das
infrações
descritas
nos
subitens
 
anteriores
 
sujeitará
a
licitante/adjudicatária
ou
a
empresa
contratada,
sem
prejuízo
 
da
responsabilidade
civil
e
 
criminal,
às
seguintes
 
sanções
:
a)
Advertência
,
por
faltas
leves,
assim
entendidas
aquelas
que
não
acarretem
prejuízos
significativos
para
a
Contratante;
b)
Multa
compensatória
de
até
10%
(dez
por
cento)
sobre
o
valor
total
do
item/lote
vencido
ou
contratado;
c)
Apenas
durante
a
fase
contratual,
multa
moratória
de
até
0,2%
(dois
décimos
por
cento)
por
dia
de
atraso
injustificado
sobre
o
valor
da
parcela
inadimplida,
até
o
limite
de
15
(quinze)
ou
30
(trinta)
dias,
momento
em
que
poderá
ser
caracterizado,
respectivamente,
a
inexecução
parcial
ou
total
do
contrato,
e
ainda,
motivada
a
rescisão
do
termo
contratual;
d)
Suspensão
de
licitar
e
impedimento
de
contratar
com
a
SEAP/MA,
pelo
prazo
de
até
02
(dois)
anos,
ou
ainda,
sendo
o
caso
de
infração
administrativa
praticada
durante
a
sessão
pública,
no
prazo
de
até
05
(cinco)
anos;
e)
Declaração
de
inidoneidade
para
licitar
ou
contratar
com
a
Administração
Pública
,
enquanto
perdurarem
os
motivos
determinantes
da
punição
ou
até
que
seja
promovida
a
reabilitação
perante
a
própria
autoridade
que
aplicou
a
penalidade,
que
será
concedida
sempre
que
a
Contratada
ressarcir
a
Contratante
pelos
prejuízos
causados.
Pregão
Eletrônico
75/2022-SEAP
cslicseap@gmail.com
/
cslic@seap.ma.gov.br
 
 
 
 
 
 
Proc.:
226081/2021
Folha:
396
Rub.:
Mat.:
855461-3
GOVERNO
DO
ESTADO
DO
MARANHÃO
SECRETARIA
DE
ESTADO
DE
ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA
COMISSÃO
SETORIAL
DE
LICITAÇÃO
7.4.
As
penalidades
de
multa
poderão
ser
aplicadas
cumulativamente
àquelas
descritas
nas
alíneas
“d”
e
“e”
do
subitem
anterior.
7.4.1.
Em
caso
de
inexecução
parcial,
a
multa
compensatória,
no
mesmo
percentual
indicado
neste
termo
de
referência,
será
aplicada
de
forma
proporcional
à
obrigação
inadimplida,
ou
seja,
será
referenciada
somente
ao
valor
restante
do
contrato.
7.4.2.
Ambos
os
casos
de
multa
compensatória
poderão
ser
aplicados
cumulativamente
à
multa
moratória.
7.5.
A
apuração
de
responsabilidade
realizar-se-á
em
processo
administrativo
que
assegurará
o
contraditório
e
a
ampla
defesa
ao
licitante/adjudicatário
e/ou
ao
contratado,
observando-se
o
procedimento
previsto
nas
Leis
Federais
10.520/2002
e
8.666/1993,
e
ainda,
subsidiariamente
na
Lei
Federal
9.784/1999
e
Lei
Estadual
10.217/2015,
sem
prejuízo
do
disciplinado
na
Instrução
Normativa
03/2018-SEAP.
7.5.1.
Excepcionalmente,
se,
durante
o
processo
de
apuração
de
responsabilidade,
houver
indícios
de
prática
de
infração
administrativa
tipificada
pela
Lei
12.846,
de
de
agosto
de
2013,
como
ato
lesivo
à
administração
pública
nacional
ou
estrangeira,
estas
deverão
ser
comunicadas
à
autoridade
superior
deste
Órgão,
com
despacho
fundamentado,
para
ciência
e
decisão
sobre
a
eventual
instauração
de
investigação
preliminar
ou
Processo
Administrativo
de
Responsabilização
PAR.
7.5.2.
Igualmente,
caso
haja
indícios
de
danos
ao
erário,
estas
deverão
ser
comunicadas
à
autoridade
superior
deste
Órgão,
com
despacho
fundamentado,
para
ciência
e
decisão
sobre
a
eventual
tomada
de
providências
preliminares
ou
instauração
de
tomada
de
contas
especial
TCE,
nos
termos
do
Art.
e
da
Instrução
Normativa
50/2017-
TCE/MA.
7.5.3.
O
processamento
do
PAR
ou
da
TCE
são
independentes
e
podem
ocorrer
simultaneamente.
7.6.
A
autoridade
competente
para
proferir
decisão
de
aplicação
da
sanção
administrativa
levará
em
consideração
a
gravidade
da
conduta
do
infrator,
o
caráter
educativo
da
pena,
bem
como
o
dano
causado
à
Administração,
observado
o
princípio
da
proporcionalidade.
7.7.
As
penalidades
serão
obrigatoriamente
registradas
no
SICAF.
7.8.
As
multas
devidas
e/ou
prejuízos
causados
à
Contratante
poderão
ser
deduzidos
dos
valores
a
serem
pagos,
ou
depositados
em
conta
do
Fundo
Penitenciário
Estadual
(a
ser
informada,
sendo
o
caso),
ou
solucionados
por
transação
administrativa,
devidamente
decididas
pela
autoridade
competente,
ou
recolhidos
em
favor
do
Estado
do
Maranhão,
ou
deduzidos
da
garantia,
ou
ainda,
quando
for
o
caso,
serão
inscritos
na
Dívida
Ativa
Estadual
e
cobrados
judicialmente.
Pregão
Eletrônico
75/2022-SEAP
cslicseap@gmail.com
/
cslic@seap.ma.gov.br
 
 
 
 
 
 
 
 
Proc.:
226081/2021
Folha:
397
Rub.:
Mat.:
 
 
855461-3
GOVERNO
DO
ESTADO
DO
MARANHÃO
SECRETARIA
DE
ESTADO
DE
ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA
COMISSÃO
SETORIAL
DE
LICITAÇÃO
7.8.1.
Caso
a
Contratante
determine,
a
multa
deverá
ser
recolhida
no
prazo
máximo
de
30
(trinta)
dias,
a
contar
da
data
do
recebimento
da
comunicação
enviada
pela
autoridade
competente.
São
Luís/MA,
16
de
maio
de
2022.
Jonyelma
Diniz
Pereira
-
Chefe
TRC/ULIP
ANEXO
I
TERMO
DE
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
REFERÊNCIA
ITE
M
DESCRIÇÃO
DO
OBJETO
UNIDAD
E
QUANTIDADE
VALOR
MÁXIMO
ACEITÁVEL
1
ESPINGARDA
CALIBRE
12
Espingarda
de
repetição
com
acabamento
oxidado
negro,
calibre
12,
de
fabricação
e
procedência
nacional,
com
sistema
de
ação
deslizante
(PUMP),
cano
de
alma
lisa
com
19
polegadas
de
comprimento,
espingarda
com
comprimento
máximo
de
94
cm
com
coronha
totalmente
retraída
e
104
cm
com
coronha
totalmente
estendida,
com
quebra-chamas
do
tipo
breecher
integrado
para
utilização
em
operações
de
arrombamento
de
portas,
capacidade
de
8
(oito)
cartuchos
carregados
(2¾”),
sendo
o
depósito
(carregador)
para
7
(sete)
cartuchos,
mais
1(um)
na
câmara,
ou
7(sete)
cartuchos
carregados
(3”),
sendo
o
depósito
(carregador)
para
6(seis)
cartuchos,
mais
1(um)na
câmara.
Tendo
proteção
térmica
para
as
mãos
(opcional),
coronha
retrátil
do
tipo
telescópica
com
no
mínimo
6
posições
de
ajuste,
com
sistema
de
amortecimento
de
recuo,
soleira
de
borracha
removível,
compartimento
para
alojamento
pilhas(opcional),
fabricada
em
polipropileno
com
fibra
e
estrutura
UNIDADE
75
R$
411.369,75
Pregão
Eletrônico
75/2022-SEAP
cslicseap@gmail.com
/
cslic@seap.ma.gov.br
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Proc.:
226081/2021
Folha:
398
Rub.:
Mat.:
 
 
 
855461-3
GOVERNO
DO
ESTADO
DO
MARANHÃO
SECRETARIA
DE
ESTADO
DE
ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA
COMISSÃO
SETORIAL
DE
 
 
 
 
 
 
 
 
 
LICITAÇÃO
em
alumínio,
telha
em
formato
anatômico
fabricada
em
polipropileno
com
fibra
de
vidro,
trava
de
segurança
ambidestra
tipo
botão
com
sinalização
vermelha,
trilho
picatinny
triplo
(20mm)
instalado
no
tubo
do
deposito/carregador
tubular
(opcional)
fabricado
em
polímero,
trilho
picatinny
(20mm)
fabricado
em
alumínio
localizado
na
parte
superior
do
receptáculo,
cartucheira/baleiro
lateral
fabricado
em
polímero,
aparelho
de
mira
tipo
convencional,
guarda
mato
e
receptáculo
em
alumínio,
dispositivo
para
desmuniciamento
do
depósito
sem
acionamento
da
telha,
dispositivo
para
abertura
de
arma
sem
necessidade
de
acionamento
da
tecla
de
gatilho,
choke
cilíndrico
(CYL),
extrator
duplo,
câmara
de
3
polegadas,
bandoleira
em
nylon
de
3
pontos,
com
largura
de
35mm.
A
espingarda
deverá
apresentar
ainda,
gravado
em
seu
corpo
metálico
de
forma
indelével,
brasão
do
Estado
do
Maranhão,
brasão
SEAP-MA,
número
de
série
e
número
de
patrimônio,
informados
em
ordem
de
Fornecimento.
VALOR
GLOBAL:
R$
411.369,75
(quatrocentos
e
onze
mil,
trezentos
e
sessenta
e
nove
reais
e
setenta
e
cinco
centavos)
Pregão
Eletrônico
75/2022-SEAP
cslicseap@gmail.com
/
cslic@seap.ma.gov.br
 
 
 
 
 
 
Proc.:
226081/2021
Folha:
399
Rub.:
Mat.:
855461-3
GOVERNO
DO
ESTADO
DO
MARANHÃO
SECRETARIA
DE
ESTADO
DE
ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA
COMISSÃO
SETORIAL
DE
LICITAÇÃO
ANEXO
II
-
TERMO
DE
 
 
 
 
 
 
 
 
REFERÊNCIA
ITEM
BRASÕES
1
2
Pregão
Eletrônico
75/2022-SEAP
cslicseap@gmail.com
/
cslic@seap.ma.gov.br
 
 
 
 
 
 
Proc.:
226081/2021
Folha:
400
Rub.:
Mat.:
855461-3
GOVERNO
DO
ESTADO
DO
MARANHÃO
SECRETARIA
DE
ESTADO
DE
ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA
COMISSÃO
SETORIAL
DE
LICITAÇÃO
ANEXO
 
III
-
TERMO
DE
 
 
 
 
 
 
 
 
REFERÊNCIA
ITEM
ESPINGARDA
CALIBRE
12
*imagem
meramente
ilustrativa
1
2
Pregão
Eletrônico
75/2022-SEAP
cslicseap@gmail.com
/
cslic@seap.ma.gov.br
 
 
 
 
 
 
Proc.:
226081/2021
Folha:
401
Rub.:
Mat.:
855461-3
GOVERNO
DO
ESTADO
DO
MARANHÃO
SECRETARIA
DE
ESTADO
DE
ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA
COMISSÃO
SETORIAL
DE
LICITAÇÃO
ANEXO
 
II
MINUTA
DO
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
CONTRATO
___/2022
SEAP/MA
DE
AQUISIÇÃO,
QUE
ENTRE
SI
CELEBRAM
O
ESTADO
DO
MARANHÃO,
POR
INTERMÉDIO
DA
SECRETARIA
DE
ESTADO
DE
ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA,
E
A
EMPRESA
_______________.
O
ESTADO
DO
MARANHÃO
,
por
intermédio
da
Secretaria
de
Estado
de
Administração
Penitenciária
SEAP/MA
,
CNPJ
13.127.340/0001-20,
situada
na
Rua
Gabriela
Mistral,
476,
Vila
Palmeira
São
Luís/MA,
CEP
65.045-070,
doravante
denominada
CONTRATANTE,
neste
ato
representada
por
seu
Secretário,
portador
do
RG
de
nº____
e
CPF
_____
,
e
a
empresa
________,
inscrita
no
C.N.P.J
sob
o
n.º
______,
com
sede
na
__________,
doravante
denominada
CONTRATADA
,
neste
ato,
representada
por
seu
representante
legal,
___________
,
RG
n.º
______
e
CPF
n.º
_______,
têm,
entre
si,
ajustado
o
presente
CONTRATO
DE
AQUISIÇÃO
,
decorrente
do
Pregão
Eletrônico
75/2022-SEAP
,
com
base
na
Lei
Federal
10.520/2002,
Decreto
Federal
10.024/2019,
Decreto
Federal
7.746/2012,
Instrução
Normativa
SLTI/MP
01/2010,
Instrução
Normativa
SEGES/MP
03/2018,
Lei
Estadual
10.403/2015,
Decreto
Estadual
33.332/2017,
Instrução
Normativa
SEAP/MA
03/2018,
aplicando-se,
subsidiariamente,
a
Lei
Federal
8.666/1993,
Decreto
Estadual
24.629/2008,
as
demais
normas
regulamentares
pertinentes
à
espécie
e
as
exigências
estabelecidas
neste
Contrato,
e
ainda,
às
condições
impostas
pelo
edital
licitatório,
tendo
em
vista
o
que
consta
nos
autos
do
Processo
n.º
226081/2021-SEAP
,
submetendo-se
às
cláusulas
e
condições
abaixo:
CLÁUSULA
1ª.
DO
 
OBJETO
-
O
presente
Contrato
tem
por
objeto
a
aquisição
de
espingardas
calibre
12
(pump
military
e
tactical)
a
fim
de
atender
as
demandas
desta
Secretaria
de
Estado
de
Administração
Penitenciária
,
c
onforme
condições
dispostas
no
edital
(e
anexos)
e
na
proposta
vencedora.
CLÁUSULA
 
 
2ª.
DO
VALOR
 
GLOBAL
O
valor
global
do
presente
contrato
é
de
R$________,
sendo
referente
ao
(s)
ITEM
(S)
_____
adjudicado
à
contratada.
Pregão
Eletrônico
75/2022-SEAP
cslicseap@gmail.com
/
cslic@seap.ma.gov.br
 
 
 
 
 
 
Proc.:
226081/2021
Folha:
402
Rub.:
Mat.:
855461-3
GOVERNO
DO
ESTADO
DO
MARANHÃO
SECRETARIA
DE
ESTADO
DE
ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA
COMISSÃO
SETORIAL
DE
LICITAÇÃO
CLÁUSULA
3ª.
DA
DOTAÇÃO
 
ORÇAMENTÁRIA
-
Os
recursos
financeiros
para
cobertura
do
presente
contrato
correrão
à
conta
da
seguinte
dotação
orçamentária:
FUNPEN
R$
94.569,00
Órgão
560901
Fundo
Penitenciário
Estadual;
Unidade
Orçamentária:
56901
Fundo
Penitenciário
Estadual;
Programa:
0554,
Ação:
4943
Modernização
da
Gestão
FUNPEN;
Subação:
15860
Equipamentos
de
Segurança
Armamento;
Natureza
da
Despesa:
44.90.52.02
Armamentos
em
Geral;
Grupo
Programação
Financeira:
004
Investimentos;
Fonte
Recurso:
0.1.13.000000;
Outras
Transferências
Federais
0113000000;
ESTADO
DO
MARANHÂO
R$
321.299,63
Órgão
56.000
Secretaria
de
Estado
de
Administração
Penitenciária;
Unidade
Orçamentária:
56101
SEAP;
Programa
0554;
Ação
4687-
Modernização
da
Gestão
Prisional;
Subação
2724
Aquisição
de
Equipamentos
e/ou
Materiais
Permanentes;
Natureza
da
Despesa
44.90.52.99
Armamentos
em
Geral;
Grupo
Programação
Financeira
004
Investimentos;
Fonte
Recurso
0.101.000000
Recursos
do
Tesouro.
CLÁUSULA
4ª.
DA
 
VINCULAÇÃO
-
Integram
o
presente
Contrato,
independente
de
transcrição:
I
Edital
(e
anexos)
do
certame
em
epígrafe
no
preâmbulo
deste
instrumento
contratual;
II
Melhor
proposta
de
preços
ofertada
pela
contratada
e
documentos
anexos
a
ela.
CLÁUSULA
5ª.
DA
 
VIGÊNCIA
 
-
O
contrato
 
entra
em
vigor
na
data
de
sua
assinatura
 
e
findará
em
8
(oito)
 
meses
,
prorrogável
na
forma
do
art.
57,
inciso
II
da
Lei
Federal
 
8.666/1993,
sem
prejuízo
da
aplicação
dos
demais
diplomas
legais,
da
jurisprudência
 
e
dos
princípios
de
Direito
vigentes.
CLÁUSULA
6ª.
 
DAS
CONDIÇÕES
GERAIS
DE
 
EXECUÇÃO
-
A
entrega
dos
bens
será
efetuada
de
acordo
com
a
necessidade
e
conforme
demanda
deste
Órgão,
logo,
poderá
ser
realizado
o
parcelamento
da
entrega
do
item/lote,
nos
prazos,
quantidades
e
especificações
determinadas
neste
Edital
e
seus
anexos.
§1º.
A
quantidade
total
informada
representa
uma
estimativa
máxima
para
a
aquisição,
não
gerando
a
obrigatoriedade
de
sua
integral
execução,
nem
o
direito
da
Contratada
em
receber
o
valor
correspondente
pelo
montante
não
aderido.
Pregão
Eletrônico
75/2022-SEAP
cslicseap@gmail.com
/
cslic@seap.ma.gov.br
 
 
 
 
 
 
Proc.:
226081/2021
Folha:
403
Rub.:
Mat.:
855461-3
GOVERNO
DO
ESTADO
DO
MARANHÃO
SECRETARIA
DE
ESTADO
DE
ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA
COMISSÃO
SETORIAL
DE
LICITAÇÃO
§2º.
O
objeto
deve
ser
entregue
na
Supervisão
de
Apoio
Logístico
SAL
(GEOP
Grupo
especial
de
Operações
Penitenciárias),
situada
na
BR
135,
KM
13,
S/N,
Pedrinhas,
São
Luís/MA.
§3º.
A
Secretaria
demandará
a
execução
do
objeto
por
meio
de
Ordem
de
Fornecimento
,
contendo
informações
necessárias
à
execução
(por
exemplo,
o
item
a
ser
fornecido,
sua
quantidade
e
o
preço
unitário
e
total),
a
ser
assinada
pelo
superior
hierárquico
do
gestor
do
contrato
(ou
comissão
gestora),
o
qual
será
designado
por
meio
de
portaria
e
deverá
diligenciar
para
a
devida
execução
contratual.
§4º.
A
entrega
do
objeto
deverá
ser
feita
em
até
120
(cento
e
vinte)
dias
corridos
,
após
o
recebimento
da
Ordem
de
Fornecimento,
acompanhada
da
respectiva
nota
fiscal/
proforma
invoice
(se
cabível),
constando
detalhadamente
as
indicações
da
marca,
fabricante,
modelo,
tipo,
procedência
e
prazo
de
garantia.
§5º.
O
Contratada,
no
prazo
máximo
de
03
(três)
dias
corridos
que
antecedam
a
data
do
início
da
execução,
deverá
comunicar
à
Contratante
os
motivos
que
impossibilitem
o
cumprimento
do
prazo
previsto,
com
a
devida
comprovação,
a
fim
de
que
seja
concedida
dilação
do
prazo
regular,
sem
prejuízos
de
apuração
de
responsabilidade
pelo
atraso.
§6º.
Compreende-se
como
cumprimento
da
execução
a
disponibilização
das
espingardas
demandados
pela
Ordem
de
Fornecimento.
§7º
As
espingardas
deverão
ser
entregues
de
acordo
com
as
especificações
técnicas
descritas
no
Termo
de
Referência
,
e
ainda:
a)
Não
devem
apresentar
vícios,
defeitos
ou
falhas
de
funcionamento,
devendo
ainda
empregar
matéria-prima
nova
e
de
primeira
qualidade,
com
comprovação
através
de
declaração
expressa.
b)
Devem
estar
de
acordo
com
o
Decreto
Federal
9.847/2019,
que
regulamenta
a
Lei
Federal
10.826/2003,
no
qual
dispõe
sobre
aquisição,
cadastro,
registro,
porte
e
a
comercialização
de
armas
de
fogo
e
de
munição
e
sobre
o
Sistema
Nacional
de
Armas
e
o
Sistema
de
Gerenciamento
Militar
de
Armas.
c)
A
Contratada
deverá
enviar
declaração
emitida
pela
Associação
Brasileira
das
Indústrias
de
Materiais
de
Defesa
e
Segurança,
destinada
a
comprovação
de
autorização
de
comercialização
do
item
solicitado
em
todo
território
nacional
junto
aos
Órgãos
de
Segurança
e
defesa.
d)
Além
disso,
no
que
couber,
o
objeto
deverá
seguir
as
normas
das
agências
executivas
e
demais
órgãos
ministeriais
que
determinem
padrões
específicos
aos
produtos
em
voga,
ainda
que
não
citadas
no
Termo
de
Referência.
§8º.
Se
a
qualidade
ou
características
dos
bens
entregues
não
corresponderem
às
especificações
exigidas,
o
mesmo
será
devolvido
a
contratada,
para
que
providencie
a
Pregão
Eletrônico
75/2022-SEAP
cslicseap@gmail.com
/
cslic@seap.ma.gov.br
 
 
 
 
 
 
Proc.:
226081/2021
Folha:
404
Rub.:
Mat.:
855461-3
GOVERNO
DO
ESTADO
DO
MARANHÃO
SECRETARIA
DE
ESTADO
DE
ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA
COMISSÃO
SETORIAL
DE
LICITAÇÃO
sua
substituição
no
prazo
máximo
de
30
(trinta)
dias
corridos
após
notificação
,
independente
da
aplicação
das
sanções
cabíveis.
§9º.
Ainda,
poderão
ser
reprovados
no
recebimento
os
bens
que
apresentarem
avarias
e
vícios
de
qualidade
e
quantidade
decorrentes
da
fabricação
ou
do
transporte
inadequado.
§10.
Os
bens
serão
recebidos
provisoriamente
pelo
gestor
(ou
comissão
gestora)
ou
fiscal
(ou
comissão
fiscal)
do
contrato,
para
efeito
de
verificação
de
sua
conformidade
com
as
especificações
técnicas
constantes
no
termo
de
referência
(ou
ainda,
na
proposta
vencedora)
e
quantidades
dispostas
na
ordem
de
fornecimento,
por
meio
de
nota
de
recebimento
provisório
,
no
prazo
de
até
05
(cinco)
dias
corridos.
§11.
Ocorrendo
a
entrega
de
bem
em
características
superiores
ou
similares
àquelas
contidas
na
proposta,
no
termo
de
referência,
havendo
conveniência
e
oportunidade
administrativa
na
célere
solução
da
execução
do
contrato
e
sendo
suas
semelhanças
ou
superioridade
devidamente
comprovadas
no
processo
de
pagamento,
o
gestor
(ou
comissão
gestora)
ou
fiscal
(ou
comissão
fiscal)
do
contrato
poderá
fundamentar
seu
recebimento,
sem
prejuízo
de
apuração
de
responsabilidade
por
futuros
problemas
que
o
bem
vier
a
demonstrar.
§12.
Os
bens
serão
recebidos
definitivamente
no
prazo
de
até
05
(cinco)
dias
corridos
,
contados
do
recebimento
provisório,
após
a
integral
verificação
da
qualidade
e
quantidade
do
material
ou
após
a
realização
de
substituições,
reparos
ou
correções,
mediante
termo
circunstanciado
de
entrega
.
§13.
Os
prazos
mencionados
nos
dois
últimos
subitens
poderão
ser
prorrogados
à
critério
do
gestor
(ou
comissão
gestora)
ou
fiscal
(ou
comissão
fiscal)
do
contrato,
mediante
justificativa
plausível
a
ser
anotada
em
processo
administrativo.
§14.
O
recebimento
provisório
ou
definitivo
do
objeto
não
exclui
a
responsabilidade
da
Contratada
pelos
prejuízos
resultantes
da
incorreta
execução
do
contrato
ou
de
danos
que
porventura
os
bens
podem
provocar.
§15.
O
prazo
de
garantia
dos
itens
será
de
60
(sessenta)
meses
após
a
compra
,
para
defeitos
de
matéria-prima
e/ou
fabricação
§16.
Por
se
tratar
de
material
controlado
pelo
Exército
Brasileiro,
para
fins
de
comercialização
das
espingardas,
a
CONTRATADA
deverá
providenciar
a
autorização
prévia
,
nos
termos
do
Decreto
Federal
10.030/2019.
§17.
Para
fins
de
contratação,
deverá
a
CONTRATADA
possuir
cadastro
no
Sistema
Nacional
de
Armas,
controlado
pela
Polícia
Federal
,
nos
termos
do
art.
2º,
inciso
IX
da
Lei
Federal
10.826/2003
c/c
art.
3,
§2º,
inciso
II
do
Decreto
Federal
9.847/2019.
Pregão
Eletrônico
75/2022-SEAP
cslicseap@gmail.com
/
cslic@seap.ma.gov.br
 
 
 
 
 
 
Proc.:
226081/2021
Folha:
405
Rub.:
Mat.:
855461-3
GOVERNO
DO
ESTADO
DO
MARANHÃO
SECRETARIA
DE
ESTADO
DE
ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA
COMISSÃO
SETORIAL
DE
LICITAÇÃO
CLÁUSULA
 
 
7ª.
DAS
OBRIGAÇÕES
 
CONTRATUAIS
-
As
obrigações
delineadas
nesta
cláusula
serão
cumpridas,
independentemente
de
outras
estabelecidas
no
edital
(e
anexos),
neste
contrato
ou
em
legislações
pertinentes
à
execução
contratual.
§1º.
Caberá
à
CONTRATANTE:
a)
Receber
o
objeto
no
prazo
e
nas
condições
ora
estabelecidas;
b)
Verificar,
minuciosamente
e
no
prazo
fixado,
a
conformidade
dos
bens
recebidos
com
as
especificações
constantes
no
termo
de
referência
e
na
proposta
vencedora;
c)
Comunicar
à
Contratada,
por
meio
de
notificação
extrajudicial
(a
ser
enviada
via
intimação
pessoal,
AR
ou
e-mail),
sobre
imperfeições,
falhas
ou
irregularidades
verificadas
no
objeto
fornecido,
para
fins
de
substituição,
reparo
ou
correção;
d)
Gerenciar
e
fiscalizar
o
cumprimento
das
obrigações
da
Contratada,
através
de
gestor
(ou
comissão
gestora)
ou
fiscal
(ou
comissão
fiscal)
do
contrato,
especialmente
designado
através
de
portaria
administrativa,
nos
termos
da
Instrução
Normativa
24/2019-SEAP/MA;
e)
Apurar
a
responsabilidade
da
Contratada
por
descumprimento
contratual,
podendo
aplicar
as
penalidades
administrativas
previstas
no
termo
de
referência,
observando
o
devido
processo
administrativo,
o
contraditório
e
a
ampla
defesa;
f)
Efetuar
o
pagamento
à
Contratada
no
valor
correspondente
à
execução
da
ordem
de
fornecimento,
conforme
previsões
do
instrumento
convocatório;
g)
Disponibilizar
a
documentação
e
as
informações
que
se
fizerem
necessárias
à
execução
contratual;
h)
A
Administração
não
responderá
por
quaisquer
compromissos
assumidos
pela
Contratada
com
terceiros,
ainda
que
vinculados
à
execução
contratual,
bem
como
por
qualquer
dano
causado
a
terceiros
em
decorrência
de
ato
da
Contratada,
de
seus
empregados,
prepostos
ou
subordinados.
§2º.
A
CONTRATADA
deve
cumprir
todas
as
obrigações
constantes
no
Termo
de
Referência,
no
Edital,
no
contrato
e
em
sua
proposta,
assumindo,
exclusivamente,
os
riscos
e
as
despesas
decorrentes
da
boa
e
perfeita
execução
do
objeto
e,
ainda
:
a)
Efetuar
a
entrega
do
objeto
em
perfeitas
condições,
conforme
especificações,
prazos
e
local,
constantes
no
termo
de
referência,
e
ainda,
no
que
couber,
na
proposta
de
preço
vencedora;
b)
Prever,
em
seu
orçamento,
todas
as
despesas
diretas
e
indiretas,
assim
como
possíveis
e
eventuais
que
possam
surgir
para
a
completa
execução
do
objeto,
inclusive,
os
custos
de
importação,
caso
haja
necessidade;
c)
Responsabilizar-se
pelos
vícios
e
danos
decorrentes
do
objeto,
de
acordo
com
os
Art.
12,
13
e
17
a
27
da
Lei
Federal
8.078/1990,
e
ainda,
sendo
obrigado
a
Pregão
Eletrônico
75/2022-SEAP
cslicseap@gmail.com
/
cslic@seap.ma.gov.br
 
 
 
 
 
 
Proc.:
226081/2021
Folha:
406
Rub.:
Mat.:
855461-3
GOVERNO
DO
ESTADO
DO
MARANHÃO
SECRETARIA
DE
ESTADO
DE
ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA
COMISSÃO
SETORIAL
DE
LICITAÇÃO
substituir,
reparar
ou
corrigir
o
objeto
com
avarias
ou
defeitos,
às
suas
expensas,
conforme
estabelecido
no
termo
de
referência;
d)
Substituir,
reparar
ou
corrigir
a
entrega
do
objeto,
às
suas
expensas,
conforme
fixado
no
termo
de
referência
e
nos
termos
da
lei;
e)
Comunicar
à
Contratante
qualquer
irregularidade
de
caráter
urgente
e
prestar
os
esclarecimentos
que
julgar
necessários;
f)
Submeter-se
à
fiscalização
que
a
contratante
exercerá
sobre
a
execução
do
objeto
g)
Manter,
durante
toda
a
execução
do
contrato,
em
compatibilidade
com
as
obrigações
assumidas,
todas
as
condições
de
habilitação
exigidas
na
licitação;
h)
É
admissível
a
fusão,
cisão
ou
incorporação
da
Contratada
com/em
outra
pessoa
jurídica,
desde
que
sejam
observados
pela
nova
pessoa
jurídica
todos
os
requisitos
de
habilitação
exigidos
na
licitação
original,
e
ainda,
que
sejam
mantidas
as
demais
cláusulas
e
condições
do
contrato,
sem
qualquer
prejuízo
à
execução
do
objeto
pactuado,
por
fim,
com
a
anuência
expressa
da
Administração
à
continuidade
do
contrato;
i)
Não
transferir
a
terceiros,
por
qualquer
forma,
nem
mesmo
parcialmente,
as
obrigações
assumidas,
nem
subcontratar
a
execução
contratual
a
que
está
obrigada
visto
que
se
trata
de
produto
controlado
pelo
Exército
Brasileiro
;
j)
Ainda
que
seja
efetuada
uma
subcontratação
não
prevista
no
termo
de
referência,
ou
seja,
irregular,
permanece
a
responsabilidade
integral
da
Contratada
pela
perfeita
execução
contratual,
cabendo-lhe
realizar
a
supervisão
e
coordenação
das
atividades
da
subcontratada,
bem
como
responder
perante
a
Contratante
pelo
rigoroso
cumprimento
das
obrigações
contratuais
correspondentes
ao
objeto
da
subcontratação,
sem
prejuízo
da
apuração
de
responsabilidade
pelas
condutas
adotadas;
k)
Respeitar
as
normas
e
os
procedimentos
de
controle
de
acesso
às
dependências
da
Contratante;
l)
Manter
seus
colaboradores
identificados
por
crachá,
não
apenas
quando
da
entrega
dos
bens,
mas,
também,
quando
adentrarem
às
dependências
da
SEAP/MA;
m)
Responder
pelos
danos
causados
à
Contratante,
seus
bens
ou
a
terceiros,
decorrentes
de
sua
culpa
ou
dolo
na
execução
do
contrato;
n)
Responder,
por
escrita
e
em
no
máximo
48
(quarenta
e
oito)
horas,
a
quaisquer
esclarecimentos
de
ordem
técnica
(pertinentes
aos
serviços)
que
eventualmente
venham
a
ser
solicitados
pela
Contratante;
o)
Providenciar
o
processo
de
importação
do
objeto
desta
licitação,
em
nome
da
SEAP/MA,
por
meio
de
despachante
custeado
pela
empresa
contratada.
Pregão
Eletrônico
75/2022-SEAP
cslicseap@gmail.com
/
cslic@seap.ma.gov.br
 
 
 
 
 
 
Proc.:
226081/2021
Folha:
407
Rub.:
Mat.:
855461-3
GOVERNO
DO
ESTADO
DO
MARANHÃO
SECRETARIA
DE
ESTADO
DE
ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA
COMISSÃO
SETORIAL
DE
LICITAÇÃO
§3º.
A
Administração
não
responderá
por
quaisquer
compromissos
assumidos
pela
Contratada
com
terceiros,
ainda
que
vinculados
à
execução
contratual,
bem
como
por
qualquer
dano
causado
a
terceiros
em
decorrência
de
ato
da
Contratada,
de
seus
empregados,
prepostos
ou
subordinados.
CLÁUSULA
8ª.
DO
CONTROLE
E
DA
FISCALIZAÇÃO
 
CONTRATUAL
-
Em
atenção
ao
disposto
no
Art.
67
da
Lei
Federal
8.666/1993,
deverá
ser
designado
representante
(ou
comissão)
para
gerenciar
e/ou
fiscalizar
a
entrega
dos
bens,
sendo
observado
o
previsto
na
Instrução
Normativa
24/2019-SEAP/MA.
§1º
.
Em
face
da
natureza
dos
bens,
o
gerenciamento
e/ou
a
fiscalização
do
contrato
deverá
ser
realizado,
obrigatoriamente,
por
pelo
menos
01
(um)
servidor/colaborador
lotado
na
Unidade
Gestora
da
Policia
Penal
do
Estado
do
Maranhão
UGPP/SEAP/MA,
a
ser
designado
nos
termos
da
Instrução
Normativa
24/2019-SEAP.
§2º.
A
Administração
não
responderá
por
quaisquer
compromissos
assumidos
pela
Contratada
com
terceiros,
ainda
que
vinculados
à
execução
contratual,
bem
como
por
qualquer
dano
causado
a
terceiros
em
decorrência
de
ato
da
Contratada,
de
seus
empregados,
prepostos
ou
subordinados.
§3º
O
representante
(ou
comissão)
designado
para
gerenciar
e/ou
fiscalizar
o
contrato,
havendo
motivação,
poderá
recomendar
a
abertura
de
processo
administrativo
de
apuração
de
responsabilidade,
nos
termos
da
Instrução
Normativa
03/2018-SEAP
CLÁUSULA
9ª.
DAS
CONDIÇÕES
DE
 
PAGAMENTO
-
O
pagamento
será
realizado,
em
regra,
no
prazo
máximo
de
até
30
(trinta)
dias,
contados
a
partir
do
recebimento
da
Nota
Fiscal
ou
Fatura,
através
de
ordem
bancária,
para
crédito
em
banco,
agência
e
conta
corrente
indicados
pelo
contratado,
sendo
considerado
ocorrido
o
recebimento
da
nota
fiscal
ou
fatura
no
momento
em
que
o
Órgão
Contratante
atestar
a
execução
do
objeto
do
contrato.
§1º.
Para
o
caso
da
CONTRATADA
ser
empresa
estrangeira
,
o
pagamento
será
efetuado
por
meio
de
Carta
de
Crédito
Internacional
emitida
pelo
Banco
do
Brasil
S/A
e
garantida
por
banco
de
primeira
linha
indicado
pela
CONTRATADA,
nos
termos
da
legislação
em
vigor,
cuja
validade
corresponderá
ao
prazo
de
entrega
do
objeto
licitado
e
sua
liberação
para
pagamento
ocorrerá
mediante
comunicação
a
ser
feita
ao
emissor,
após
a
emissão
do
Termo
de
Recebimento
Definitivo.
§2º
Todos
as
despesas
referentes
a
emissão
de
ordem
de
pagamento
e/ou
abertura
de
crédito
documentário
junto
ao
Banco
do
Brasil
S/A
(abertura,
aviso,
negociação
e
demais
despesas
decorrentes),
serão
custeados
pela
CONTRATADA.
Pregão
Eletrônico
75/2022-SEAP
cslicseap@gmail.com
/
cslic@seap.ma.gov.br
 
 
 
 
 
 
Proc.:
226081/2021
Folha:
408
Rub.:
Mat.:
855461-3
GOVERNO
DO
ESTADO
DO
MARANHÃO
SECRETARIA
DE
ESTADO
DE
ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA
COMISSÃO
SETORIAL
DE
LICITAÇÃO
§3º
A
Nota
Fiscal
ou
Fatura
deverá
ser
obrigatoriamente
acompanhada
da
comprovação
da
regularidade
fiscal,
constatada
por
meio
de
consulta
on-line
ao
SICAF
para
as
empresas
brasileiras
,
ou,
na
impossibilidade
de
acesso
ao
referido
Sistema,
mediante
consulta
aos
sítios
eletrônicos
oficiais
ou
à
documentação
mencionada
no
art.
29
da
Lei
Federal
8.666/1993.
§4º.
Havendo
erro
na
apresentação
da
Nota
Fiscal
ou
dos
documentos
pertinentes
à
contratação,
ou,
ainda,
circunstância
que
impeça
a
liquidação
da
despesa,
como,
por
exemplo,
obrigação
financeira
pendente,
decorrente
de
penalidade
imposta
ou
inadimplência,
o
pagamento
ficará
sobrestado
até
que
a
Contratada
providencie
as
medidas
saneadoras.
Nesta
hipótese,
o
prazo
para
pagamento
iniciar-se-á
após
a
comprovação
da
regularização
da
situação,
não
acarretando
qualquer
ônus
para
a
Contratante.
§5º.
No
caso
da
CONTRATADA
estrangeira
,
toda
a
documentação
equivalente
apresentada
na
fase
de
habilitação
deverá
ter
validade
quando
da
realização
do
pagamento
ou
apresentação
de
documentação
comprobatória
da
manutenção
das
condições
de
habilitação,
sendo
que
em
caso
contrário
a
CONTRATANTE
notificará
a
CONTRATADA
para
que
sejam
sanadas
as
pendências,
ocasião
em
que
o
pagamento
ficará
sobrestado
até
que
a
Contratada
providencie
as
medidas
saneadoras
§6º
Será
considerada
data
do
pagamento
o
dia
em
que
constar
como
emitida
a
ordem
bancária
para
pagamento,
conforme
banco,
agência
e
conta
corrente
detalhados
na
proposta
de
preços
da
contratada.
§7º.
Antes
de
cada
pagamento,
a
Contratada
deverá
comprovar
a
manutenção
das
condições
de
habilitação
exigidas
no
edital,
sendo
que,
havendo
alguma
restrição,
deverão
ser
observadas
as
condições
impostas
no
termo
de
referência,
para
fins
de
regularidade
apta
ao
pagamento..
§8º
Além
da
nota
fiscal
ou
fatura
e
dos
documentos
de
manutenção
das
condições
e
habilitação,
a
Contratada
deverá
se
dirigir
ao
Setor
de
Protocolo
SEAP/MA,
ou
ainda
por
meio
do
e-mail
protocolo@seap.ma.gov.br,
apresentando
os
seguintes
documentos:
a)
Solicitação
de
pagamento,
detalhando
as
informações
que
sejam
pertinentes
a
cada
caso;
b)
Cópias
do
contrato
e
dos
termos
aditivos
(caso
existam);
c)
Cópia
da
ordem
de
fornecimento;
d)
Se
empresa
maranhense,
Documento
de
Autenticação
de
Nota
Fiscal
para
Órgão
Público
(DANFOP),
caso
o
valor
da
nota
seja
igual
ou
superior
a
R$
1.000,00
(hum
mil
reais);
§9º.
Quando
do
pagamento,
será
efetuada
a
retenção
tributária
prevista
na
legislação
aplicável,
inclusive,
em
suas
exceções.
Pregão
Eletrônico
75/2022-SEAP
cslicseap@gmail.com
/
cslic@seap.ma.gov.br
 
 
 
 
 
 
Proc.:
226081/2021
Folha:
409
Rub.:
Mat.:
855461-3
GOVERNO
DO
ESTADO
DO
MARANHÃO
SECRETARIA
DE
ESTADO
DE
ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA
COMISSÃO
SETORIAL
DE
LICITAÇÃO
§10º.
Os
processos
de
pagamentos
poderão
seguir
rito
disciplinado
em
instrução
normativa
própria
desta
SEAP/MA.
§11º.
O
pagamento
será
efetuado
diretamente
a
empresa
contratada,
sendo
vedada
a
negociação
de
documentos
de
cobrança
de
terceiros
após
o
adimplemento
das
obrigações
contratuais
pertinentes.
CLÁUSULA
10ª.
DAS
SANÇÕES
 
ADMINISTRATIVAS
-
Sem
prejuízo
de
qualquer
outro
descumprimento
de
regra
estabelecida
no
termo
de
referência
ou
no
instrumento
convocatório,
a
empresa
Contratada
poderá
responder
pelas
seguintes
condutas:
a)
Inexecução
total
ou
parcial
do
objeto;
b)
Ensejar
o
retardamento
ou
atraso
da
execução
do
objeto;
c)
Fraudar
a
execução
do
 
contrato.
 
 
§1º.
O
cometimento
de
qualquer
uma
das
infrações
descritas
acima
 
sujeitará
 
a
empresa
contratada,
sem
prejuízo
da
responsabilidade
civil
e
 
criminal,
às
 
seguintes
 
sanções
:
f)
Advertência
,
por
faltas
leves,
assim
entendidas
aquelas
que
não
acarretem
prejuízos
significativos
para
a
Contratante;
g)
Multa
compensatória
de
até
10%
(dez
por
cento)
sobre
o
valor
total
do
item
ou
grupo
vencido
ou
contratado;
h)
Multa
moratória
de
até
0,2%
(dois
décimos
por
cento)
por
dia
de
atraso
injustificado
sobre
o
valor
da
parcela
inadimplida,
até
o
limite
de
15
(quinze)
ou
30
(trinta)
dias,
momento
em
que
poderá
ser
caracterizado,
respectivamente,
a
inexecução
parcial
ou
total
do
contrato,
e
ainda,
motivada
a
rescisão
do
termo
contratual;
i)
Suspensão
de
licitar
e
impedimento
de
contratar
com
a
SEAP/MA,
pelo
prazo
de
até
02
(dois)
anos,
ou
ainda,
sendo
o
caso
de
infração
administrativa
praticada
durante
a
sessão
pública,
no
prazo
de
até
05
(cinco)
anos;
j)
Declaração
de
inidoneidade
para
licitar
ou
contratar
com
a
Administração
Pública
,
enquanto
perdurarem
os
motivos
determinantes
da
punição
ou
até
que
seja
promovida
a
reabilitação
perante
a
própria
autoridade
que
aplicou
a
penalidade,
que
será
concedida
sempre
que
a
Contratada
ressarcir
a
Contratante
pelos
prejuízos
causados.
§2º.
As
penalidades
de
multa
poderão
ser
aplicadas
cumulativamente
àquelas
descritas
nas
alíneas
“d”
e
“e”
do
parágrafo
anterior.
Pregão
Eletrônico
75/2022-SEAP
cslicseap@gmail.com
/
cslic@seap.ma.gov.br
 
 
 
 
 
 
Proc.:
226081/2021
Folha:
410
Rub.:
Mat.:
855461-3
GOVERNO
DO
ESTADO
DO
MARANHÃO
SECRETARIA
DE
ESTADO
DE
ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA
COMISSÃO
SETORIAL
DE
LICITAÇÃO
§3º.
Em
caso
de
inexecução
parcial,
a
multa
compensatória,
no
mesmo
percentual
indicado
no
termo
de
referência,
será
aplicada
de
forma
proporcional
à
obrigação
inadimplida,
ou
seja,
será
referenciada
somente
ao
valor
restante
do
contrato.
§4º.
Ambos
os
casos
de
multa
compensatória
poderão
ser
aplicados
cumulativamente
à
multa
moratória.
§5º.
A
apuração
de
responsabilidade
realizar-se-á
em
processo
administrativo
que
assegurará
o
contraditório
e
a
ampla
defesa
ao
contratado,
observando-se
o
procedimento
previsto
nas
Leis
Federais
10.520/2002
e
8.666/1993,
e
ainda,
subsidiariamente
na
Lei
Federal
9.784/1999
e
Lei
Estadual
10.217/2015,
sem
prejuízo
do
disciplinado
na
Instrução
Normativa
03/2018-SEAP.
§6º.
Excepcionalmente,
se,
durante
o
processo
de
apuração
de
responsabilidade,
houver
indícios
de
prática
de
infração
administrativa
tipificada
pela
Lei
12.846,
de
de
agosto
de
2013,
como
ato
lesivo
à
administração
pública
nacional
ou
estrangeira,
estas
deverão
ser
comunicadas
à
autoridade
superior
deste
Órgão,
com
despacho
fundamentado,
para
ciência
e
decisão
sobre
a
eventual
instauração
de
investigação
preliminar
ou
Processo
Administrativo
de
Responsabilização
PAR.
§7º.
Igualmente,
caso
haja
indícios
de
danos
ao
erário,
estas
deverão
ser
comunicadas
à
autoridade
superior
deste
Órgão,
com
despacho
fundamentado,
para
ciência
e
decisão
sobre
a
eventual
tomada
de
providências
preliminares
ou
instauração
de
tomada
de
contas
especial
TCE,
nos
termos
do
Art.
e
da
Instrução
Normativa
50/2017-TCE/MA.
§8º.
O
processamento
do
PAR
ou
da
TCE
são
independentes
e
podem
ocorrer
simultaneamente.
§9º.
A
autoridade
competente
para
proferir
decisão
de
aplicação
da
sanção
administrativa
levará
em
consideração
a
gravidade
da
conduta
do
infrator,
o
caráter
educativo
da
pena,
bem
como
o
dano
causado
à
Administração,
observado
o
princípio
da
proporcionalidade.
§10.
As
penalidades
serão
obrigatoriamente
registradas
no
SICAF.
§11.
As
multas
devidas
e/ou
prejuízos
causados
à
Contratante
poderão
ser
deduzidos
dos
valores
a
serem
pagos,
ou
depositados
em
conta
do
Fundo
Penitenciário
Estadual
(a
ser
informada,
sendo
o
caso),
ou
solucionados
por
transação
administrativa,
devidamente
decididas
pela
autoridade
competente,
ou
recolhidos
em
favor
do
Estado
do
Maranhão,
ou
deduzidos
da
garantia,
ou
ainda,
quando
for
o
caso,
serão
inscritos
na
Dívida
Ativa
Estadual
e
cobrados
judicialmente.
§12.
Caso
a
Contratante
determine,
a
multa
deverá
ser
recolhida
no
prazo
máximo
de
30
(trinta)
dias,
a
contar
da
data
do
recebimento
da
comunicação
enviada
pela
autoridade
competente
Pregão
Eletrônico
75/2022-SEAP
cslicseap@gmail.com
/
cslic@seap.ma.gov.br
 
 
 
 
 
 
Proc.:
226081/2021
Folha:
411
Rub.:
Mat.:
855461-3
GOVERNO
DO
ESTADO
DO
MARANHÃO
SECRETARIA
DE
ESTADO
DE
ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA
COMISSÃO
SETORIAL
DE
LICITAÇÃO
CLAUSULA
 
 
11ª.
DAS
DEMAIS
ALTERAÇÕES
 
CONTRATUAIS
-
A
CONTRATADA
obriga-se
a
aceitar,
nas
mesmas
condições
pactuadas,
os
acréscimos
e/ou
supressões
de
até
25%
(vinte
e
cinco
por
cento)
do
valor
inicial
desta
contratação,
que,
a
critério
desta
SEAP/MA,
se
façam
necessários,
facultada
a
supressão
além
desse
limite,
por
acordo
entre
as
partes,
tudo
conforme
o
disposto
nos
§§
e
do
artigo
65
da
Lei
Federal
8.666/93.
§1º.
Em
regra,
os
preços
estipulados
neste
contrato
são
fixos
e
irreajustáveis
no
prazo
de
01(um)
ano,
contado
da
data
limite
para
a
apresentação
das
propostas,
não
obstante,
dentro
do
prazo
de
vigência
do
contrato
e
mediante
solicitação
da
contratada,
os
preços
contratados
poderão
sofrer
reajuste
em
sentido
estrito
após
o
interregno
do
retromencionado
prazo
de
01
(um)
ano,
aplicando-se
o
índice
IPCA/IBGE,
exclusivamente
para
as
obrigações
iniciadas
e
concluídas
após
a
ocorrência
da
anualidade,
ou
seja,
apenas
em
relação
ao
saldo
contratual.
§2º.
A
inércia
da
contratada
resulta
na
decadência
do
direito
ao
reajuste.
§3º.
Nos
reajustes
subsequentes
ao
primeiro,
o
interregno
mínimo
de
01
(um)
ano
será
contado
a
partir
dos
efeitos
financeiros
do
último
reajuste.
§4º.
Caso
o
índice
estabelecido
para
reajustamento
venha
a
ser
extinto
ou
de
qualquer
forma
não
possa
mais
ser
utilizado,
será
adotado,
em
substituição,
o
que
vier
a
ser
determinado
pela
legislação
então
em
vigor.
§5º.
Na
ausência
de
previsão
legal
quanto
ao
índice
substituto,
as
partes
elegerão
novo
índice
oficial,
para
reajustamento
do
preço
do
valor
remanescente,
por
meio
de
termo
aditivo.
§6º.
Qualquer
outra
forma
de
equilíbrio
econômico-financeiro
do
contrato,
tais
como,
repactuação
e
recomposição,
e
ainda,
quaisquer
outras
adequações
que
se
fizerem
necessárias,
deverão
ser
objetivamente
demonstradas
pela
Contratada,
além
de
minuciosamente
analisadas
pela
Assessoria
Jurídica
e
pelo
Controle
Interno,
e
decididas
pela
autoridade
máxima
desta
SEAP/MA
ou
substituto
legal.
§7º.
Em
regra,
as
alterações
contratuais
serão
precedidas
de
aditivo
contratual,
podendo,
a
depender
de
sua
complexidade
e
de
sua
repercussão
nos
valores
e
prazos
contratuais,
serem
efetivadas
via
apostilamento.
CLÁUSULA
12ª.
DA
 
RESCISÃO
-
A
inexecução,
total
ou
parcial,
deste
contrato
poderá
ensejar
a
sua
rescisão,
conforme
disposições
dos
artigos
77
a
80
da
Lei
Federal
8.666/1993.
§1º.
A
rescisão
do
contrato
poderá
ser:
I
-
Determinada
por
ato
unilateral
e
escrito
da
SEAP/MA,
nos
casos
enumerados
nos
incisos
I
a
XII
e
XVII
do
artigo
78
da
Lei
Federal
8.666/93;
Pregão
Eletrônico
75/2022-SEAP
cslicseap@gmail.com
/
cslic@seap.ma.gov.br
 
 
 
 
 
 
Proc.:
226081/2021
Folha:
412
Rub.:
Mat.:
855461-3
GOVERNO
DO
ESTADO
DO
MARANHÃO
SECRETARIA
DE
ESTADO
DE
ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA
COMISSÃO
SETORIAL
DE
LICITAÇÃO
II
-
Amigável,
por
acordo
entre
as
partes,
reduzida
a
termo
em
processo
administrativo,
desde
que
haja
conveniência
para
esta
SEAP/MA;
ou
III
-
Judicial,
nos
termos
da
legislação.
§2º.
A
rescisão
administrativa
ou
amigável
deverá
ser
precedida
de
autorização
escrita
e
fundamentada
da
autoridade
máxima
da
Contratante,
além
de
análise
prévia
pela
Assessoria
Jurídica
e
pelo
Controle
Interno
desta
SEAP/MA.
§3º.
Os
casos
de
rescisão
contratual
deverão
ser
formalmente
motivados
nos
autos
do
processo,
assegurado
o
contraditório
e
a
ampla
defesa.
CLAÚSULA
13ª.
DA
LEGISLAÇÃO
APLICÁVEL
E
DOS
CASOS
 
OMISSOS
-
Fica
estabelecido
que,
aos
casos
omissos,
aplicar-se-ão
as
demais
disposições
constantes
da
Lei
Federal
10.520/2002
e
subsidiariamente
a
Lei
Federal
8.666/93,
sem
prejuízo
da
aplicação
das
demais
legislações
inerentes
às
contratações
públicas.
CLÁUSULA
14ª.
DA
 
PUBLICAÇÃO
-
Caberá
à
CONTRATANTE
providenciar
a
publicação
do
extrato
do
presente
contrato
ou
de
seus
aditamentos
até
o
(quinto)
dia
útil
do
mês
seguinte
ao
da
sua
assinatura,
nos
termos
do
Art.
61,
parágrafo
único
da
Lei
de
Licitações.
CLÁUSULA
15ª.
DO
 
FORO
-
Para
dirimir
as
questões
deste
Contrato
fica
eleito
o
foro
de
São
Luís,
capital
do
Estado
do
Maranhão.
E
por
estarem
assim
acordes,
assinam
o
presente
Contrato,
em
04
(quatro)
vias,
de
igual
teor
e
forma,
na
presença
das
duas
testemunhas
abaixo
assinadas.
São
Luís/MA,
____
de
____________________
de
2022.
______________________________________________
CONTRATANTE
______________________________________________
CONTRATADA
Pregão
Eletrônico
75/2022-SEAP
cslicseap@gmail.com
/
cslic@seap.ma.gov.br
 
 
 
 
 
 
Proc.:
226081/2021
Folha:
413
Rub.:
Mat.:
855461-3
GOVERNO
DO
ESTADO
DO
MARANHÃO
SECRETARIA
DE
ESTADO
DE
ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA
COMISSÃO
SETORIAL
DE
LICITAÇÃO
TESTEMUNHAS:
1:
______________________________
CPF:_______________________
2:
________________________________
CPF:_______________________
Pregão
Eletrônico
75/2022-SEAP
cslicseap@gmail.com
/
cslic@seap.ma.gov.br