Proc.:
226081/2021
Folha:
352
Rub.:
Mat.:
855461-3
GOVERNO
DO
ESTADO
DO
MARANHÃO
SECRETARIA
DE
ESTADO
DE
ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA
COMISSÃO
SETORIAL
DE
LICITAÇÃO
EDITAL
DE
LICITAÇÃO
SECRETARIA
DE
ESTADO
DE
ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA
–
SEAP/MA
PREGÃO
ELETRÔNICO
Nº
75/2022
PROCESSO
Nº
226081/2021
AMPLA
CONCORRÊNCIA
Torna-se
público,
para
conhecimento
dos
interessados,
que
a
Secretaria
de
Estado
de
Administração
Penitenciária
–
SEAP/MA,
por
meio
da
Comissão
Setorial
de
Licitação
–
CSLIC/SEAP,
sediada
na
Rua
Gabriela
Mistral,
476,
Vila
Palmeira,
São
Luís/MA,
CEP
nº.
65045-070,
que
realizará
licitação
para
a
AQUISIÇÃO
DE
BEM
COMUM,
na
modalidade
PREGÃO
,
na
forma
ELETRÔNICA
,
de
ABRANGÊNCIA
INTERNACIONAL
,
com
critério
de
julgamento
de
MENOR
PREÇO
POR
ITEM
e
fornecimento
POR
DEMANDA,
nos
termos
da
Lei
Federal
nº
10.520/2002,
Decreto
Federal
nº
10.024/2019,
Decreto
Federal
nº
7.746/2012,
Instrução
Normativa
SLTI/MP
nº
01/2010,
Instrução
Normativa
SEGES/MP
nº
03/2018,
Lei
Estadual
nº
10.403/2015,
Decreto
Estadual
nº
33.332/2017,
Instrução
Normativa
SEAP/MA
nº
03/2018,
aplicando-se,
subsidiariamente,
a
Lei
Federal
nº
8.666/1993,
Decreto
Estadual
nº
24.629/2008,
as
demais
normas
regulamentares
pertinentes
à
espécie
e
as
exigências
estabelecidas
neste
Edital.
Data
da
sessão
pública:
20/07/2022.
Horário:
10h00min
.
Local:
Portal
de
Compras
do
Governo
Federal
–
https://www.gov.br/compras/pt-br.
Todos
os
horários
estabelecidos
neste
Edital,
no
aviso
e
durante
a
sessão
pública,
observarão,
para
todos
os
efeitos,
o
horário
de
Brasília/DF,
inclusive
para
contagem
de
tempo
e
registro
no
Sistema
COMPRASNET,
e
na
documentação
relativa
ao
certame.
1.
DO
OBJETO
1.1
O
objeto
da
presente
licitação
é
a
aquisição
de
espingardas
calibre
12
(pump
military
e
tactical)
a
fim
de
atender
as
demandas
desta
Secretaria
de
Estado
de
Administração
Penitenciária,
conforme
condições,
quantidades
e
exigências
estabelecidas
neste
Edital
e
seus
anexos.
1.2
Tendo
em
vista
os
obstáculos
durante
a
inserção
dos
itens
no
catálogo
de
materiais
e
serviços
do
Sistema
SIASGNET/COMPRASNET,
as
especificações
constantes
no
termo
de
referência
prevalecerão
sobre
as
informações
incluídas
no
referido
Sistema,
sendo
de
imprescindível
observância
para
a
elaboração
das
propostas
de
preços.
1.3
A
licitação
terá
apenas
01
(um)
item,
conforme
tabela
constante
no
termo
de
referência
Pregão
Eletrônico
nº
75/2022-SEAP
cslicseap@gmail.com
/
cslic@seap.ma.gov.br
Proc.:
226081/2021
Folha:
357
Rub.:
Mat.:
855461-3
GOVERNO
DO
ESTADO
DO
MARANHÃO
SECRETARIA
DE
ESTADO
DE
ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA
COMISSÃO
SETORIAL
DE
LICITAÇÃO
previstas
na
legislação,
conforme
disposto
no
art.
93
da
Lei
nº
8.213,
de
24
de
julho
de
1991.
4.6.
A
declaração
falsa
relativa
ao
cumprimento
de
qualquer
condição
sujeitará
o
licitante
às
sanções
previstas
em
lei
e
neste
Edital.
5.
DO
CREDENCIAMENTO
5.1
O
credenciamento
é
o
nível
básico
do
registro
cadastral
no
SICAF
,
que
permite
a
participação
dos
interessados
na
modalidade
licitatória
Pregão,
em
sua
forma
eletrônica.
5.1.1
No
caso
de
empresa
estrangeira
que
não
funcione
no
Brasil
,
o
credenciamento
deverá
ser
realizado
pelo
seu
representante
legal
no
país,
que
após
a
etapa
de
lances
deverá
comprovar
poderes
para
adotar
todos
os
atos
necessários
à
sua
participação
na
licitação.
5.1.2
Não
é
permitido
à
empresa
estrangeira
acessar
de
maneira
direta
o
COMPRASNET
para
cadastramento
das
propostas,
envio
de
lances
e
demais
etapas
da
licitação,
carecendo
de
um
representante
legal
no
Brasil
que
contenha,
no
mínimo,
o
Credenciamento
no
SICAF
para
participação
no
Pregão.
5.1.3
O
representante
da
empresa
estrangeira
a
ser
credenciado
no
SICAF
poderá
ser
pessoa
física
ou
pessoa
jurídica.
5.2
O
cadastro
no
SICAF
deverá
ser
feito
no
Portal
de
Compras
do
Governo
Federal,
no
sítio
“https://www.gov.br/compras/pt-br”,
por
meio
de
certificado
digital
conferido
pela
Infraestrutura
de
Chaves
Públicas
Brasileira
–
ICP
–
Brasil.
5.3
O
credenciamento
junto
ao
provedor
do
Sistema
implica
a
responsabilidade
legal
do
licitante
ou
de
seu
representante
legal
e
a
presunção
de
sua
capacidade
técnica
para
realização
das
transações
inerentes
a
este
Pregão.
5.4
O
licitante
responsabiliza-se
exclusiva
e
formalmente
pelas
transações
efetuadas
em
seu
nome,
assume
como
firmes
e
verdadeiras
suas
propostas
e
seus
lances,
inclusive
os
atos
praticados
diretamente
ou
por
seu
representante,
excluída
a
responsabilidade
do
provedor
do
Sistema
ou
do
Órgão
promotor
da
licitação
por
eventuais
danos
decorrentes
de
uso
indevido
das
credenciais
de
acesso,
ainda
que
por
terceiros.
5.5
É
de
responsabilidade
do
cadastrado
conferir
a
exatidão
dos
seus
dados
cadastrais
no
SICAF
e
mantê-los
atualizados
junto
aos
órgãos
responsáveis
pela
informação,
devendo
proceder,
imediatamente,
à
correção
ou
à
alteração
dos
registros
tão
logo
identifique
incorreção
ou
aqueles
se
tornem
desatualizados.
Pregão
Eletrônico
nº
75/2022-SEAP
cslicseap@gmail.com
/
cslic@seap.ma.gov.br
Proc.:
226081/2021
Folha:
365
Rub.:
Mat.:
855461-3
GOVERNO
DO
ESTADO
DO
MARANHÃO
SECRETARIA
DE
ESTADO
DE
ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA
COMISSÃO
SETORIAL
DE
LICITAÇÃO
8.14
Encerrada
a
etapa
de
envio
de
lances
da
sessão
pública,
o
Pregoeiro
deverá
inaugurar
a
negociação
com
o
licitante
que
esteja
ordenado
como
de
melhor
preço
,
para
que
seja
obtida
uma
melhor
proposta,
vedada
a
negociação
em
condições
diferentes
daquelas
previstas
neste
Edital.
8.14.1
A
negociação
poderá
ser
acompanhada
pelos
demais
licitantes
e
deverá
ser
respondida
em
até
30
(trinta)
minutos,
pelo
próprio
Sistema
ou,
caso
haja
desconexão
deste,
por
meio
de
e-mail,
o
qual
poderá
ser
solicitado
pelos
interessados.
8.14.2
Caso
o
objeto
esteja
parcelado,
o
prazo
para
a
resposta
á
negociação
será
o
mesmo
para
todos
os
licitantes
provisoriamente
classificados
em
primeiro
lugar
para
seus
respectivos
itens
ou
grupos,
contando-se
após
solicitação
do
Pregoeiro
mediante
mensagem
genérica
no
chat
eletrônico,
cuja
ciência
será
de
conhecimento
de
todos,
devendo
a
anuência
em
negociar
ser
encaminhada
por
e-mail.
8.14.2.1.
Após
o
transcurso
do
prazo,
a
inércia
na
manifestação
positiva
via
e-
mail
será
considerada
negativa
de
negociação.
8.14.3
Para
fins
de
maior
celeridade,
o
Pregoeiro
poderá,
na
mesma
solicitação,
requerer
a
apresentação
da
proposta
adequada
juntamente
com
a
redução
dos
preços
–
caso
haja
a
intenção
de
negociar
por
parte
da
licitante.
9.
DA
ACEITABILIDADE
DA
PROPOSTA
VENCEDORA
E
APRESENTAÇÃO
DE
AMOSTRAS
9.1.
Encerrada
a
etapa
de
negociação,
o
pregoeiro
examinará
a
proposta
classificada
em
primeiro
lugar
quanto
à
adequação
ao
objeto
e
à
compatibilidade
ao
preço
máximo
estipulado
neste
Edital,
observado
o
disposto
no
parágrafo
único
do
art.
7º
e
no
§
9º
do
art.
26
do
Decreto
Federal
n.º
10.024/2019.
9.2.
Como
condição
prévia
à
aceitação
da
proposta
,
caso
o
licitante
detentor
da
proposta
classificada
em
primeiro
lugar
tenha
usufruído
do
tratamento
diferenciado
previsto
na
Lei
Estadual
nº
10.403/2015,
o
Pregoeiro
deverá
consultar
o
Portal
da
Transparência
do
Governo
.Federal,
seção
“Despesas
–
Gastos
Diretos
do
Governo
–
Favorecido
(pessoas
físicas,
empresas
e
outros)”
–
http://www.portaltransparencia.gov.br/despesas/recursos-recebidos?
ordenarPor=mesAno&direcao=asc,
para
verificar
se
o
somatório
dos
valores
das
ordens
bancárias
por
ele
recebidas,
no
exercício
anterior,
extrapola
o
limite
previsto
no
artigo
3°,
inciso
II,
da
Lei
Complementar
Federal
n°
123/2006,
ou
o
limite
proporcional
de
que
trata
o
artigo
3°,
§
2°
do
mesmo
diploma,
em
caso
de
início
de
atividade
no
exercício
considerado.
Pregão
Eletrônico
nº
75/2022-SEAP
cslicseap@gmail.com
/
cslic@seap.ma.gov.br
Proc.:
226081/2021
Folha:
370
Rub.:
Mat.:
855461-3
GOVERNO
DO
ESTADO
DO
MARANHÃO
SECRETARIA
DE
ESTADO
DE
ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA
COMISSÃO
SETORIAL
DE
LICITAÇÃO
9.15.
Encerrada
a
análise
quanto
à
aceitação
da
proposta,
o
Pregoeiro
verificará
a
habilitação
do
licitante,
observado
o
disposto
neste
edital.
10.
DA
HABILITAÇÃO
PARA
TODAS
AS
LICITANTES
10.1.
Como
condição
prévia
ao
exame
da
documentação
de
habilitação
do
licitante
detentor
da
proposta
classificada
em
primeiro
lugar,
o
Pregoeiro
verificará
o
eventual
descumprimento
das
condições
de
participação
ou
a
existência
de
situação
que
caracterize
a
inidoneidade
do
mesmo,
mediante
a
consulta
aos
seguintes
cadastros:
10.1.1.
Sistema
de
Cadastro
Unificado
de
Fornecedores
–
SICAF;
10.1.2.
Consulta
Consolidada
de
Pessoa
Jurídica
do
Tribunal
de
Contas
da
União
(
https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/
),
a
qual
substituirá
as
consultas
aos
cadastros
de
inadimplentes/ímprobos
do
CNJ,
CEIS,
CNEP
e
TCU;
10.2.
No
que
couber,
a
consulta
aos
cadastros
será
realizada
em
nome
da
empresa
licitante
e
também
de
seu
sócio
proprietário,
majoritário
ou
administrador,
por
força
do
Art.
12
da
Lei
Federal
n°
8.429/1992.
10.3.
Caso
a
consulta
de
“situação
do
fornecedor”
no
SICAF
apresente
a
existência
de
“Ocorrências
Impeditivas
Indiretas”,
o
Pregoeiro
diligenciará
para
verificar
se
houve
fraude
por
parte
das
empresas
apontadas
no
“Relatório
de
Ocorrências
Impeditivas
Indiretas”.
10.3.1
A
tentativa
de
burla
será
verificada
por
meio
dos
vínculos
societários,
similaridade
nas
linhas
de
fornecimento,
objetos
sociais,
endereços,
contatos,
dentre
outros.
10.3.2
O
licitante
deverá
ser
convocado
para
manifestação
previamente
à
decisão
do
Pregoeiro,
sendo
concedido
prazo
razoável.
10.3.3
Constatada
a
existência
de
sanção
e
sendo
comprovada
a
tentativa
de
fraude
ao
certame,
o
Pregoeiro
reputará
o
licitante
inabilitado,
por
falta
de
condição
de
participação
e
utilização
de
artifício
inidôneo,
com
consequente
apuração
de
responsabilidade
para
a
aplicação
das
sanções
administrativas
Pregão
Eletrônico
nº
75/2022-SEAP
cslicseap@gmail.com
/
cslic@seap.ma.gov.br
Proc.:
226081/2021
Folha:
372
Rub.:
Mat.:
855461-3
GOVERNO
DO
ESTADO
DO
MARANHÃO
SECRETARIA
DE
ESTADO
DE
ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA
COMISSÃO
SETORIAL
DE
LICITAÇÃO
10.7.1
Neste
caso,
a
documentação
original
ou
cópia
autenticada
deverá
ser
encaminhada
à
Secretaria
de
Administração
Penitenciária-SEAP/MA,
destinada
à
Comissão
Setorial
de
Licitação,
situada
na
Rua
Gabriela
Mistral,
nº
716,
Vila
Palmeira,
São
Luís
–
MA,
CEP
nº
65045-070,
no
prazo
máximo
assinalado
pelo
Pregoeiro,
prorrogável
mediante
justificativa
do
licitante
e
aceita
pelo
Pregoeiro,
sob
pena
de
inabilitação.
10.8.
Não
serão
aceitos
documentos
de
habilitação
com
indicação
de
CNPJ/CPF
diferentes,
salvo
aqueles
legalmente
permitidos.
10.8.1
Se
o
licitante
for
a
matriz,
todos
os
documentos
deverão
estar
em
nome
da
matriz,
e
se
o
licitante
for
a
filial,
todos
os
documentos
deverão
estar
em
nome
da
filial,
exceto
aqueles
documentos
que,
pela
própria
natureza,
comprovadamente,
forem
emitidos
somente
em
nome
da
matriz.
10.8.2
Serão
aceitos
registros
de
CNPJ
de
licitante
matriz
e
filial
com
diferenças
de
números
de
documentos
pertinentes
ao
CND
e
ao
CRF/FGTS,
quando
for
comprovada
a
centralização
do
recolhimento
dessas
contribuições.
10.9.
Ainda
que
haja
alguma
restrição,
e
não
estando
com
o
SICAF
atualizado,
as
ME,
EPP
e
MEI
deverão
encaminhar
toda
sua
documentação
de
habilitação,
nos
termos
da
lei.
10.10.
Os
licitantes
que
não
estiverem
cadastrados
no
SICAF
ou
cuja
documentação
esteja
desatualizada,
deverão
apresentar
a
documentação
descrita
nos
subitens
posteriores
.
PARA
AS
LICITANTES
ESTABELECIDAS
NO
BRASIL
10.11.
REGULARIDADE
JURÍDICA:
10.11.1
No
caso
de
empresário
individual,
a
inscrição
no
registro
público
de
empresas
mercantis,
a
cargo
da
Junta
Comercial
da
respectiva
sede;
em
se
tratando
de
microempreendedor
individual
–
MEI,
o
certificado
da
condição
de
microempreendedor
individual
-
CCMEI,
cuja
aceitação
ficará
condicionada
à
verificação
da
autenticidade
no
sítio
www.portaldoempreendedor.gov.br;
no
caso
de
sociedade
empresária
ou
empresa
individual
de
responsabilidade
limitada
–
EIRELI,
o
ato
constitutivo,
estatuto
ou
contrato
social
em
vigor,
devidamente
registrado
na
Junta
Comercial
da
respectiva
sede,
acompanhado
de
documento
comprobatório
de
seus
administradores.
10.11.2
Inscrição
no
Registro
Público
de
Empresas
Mercantis
onde
opera,
com
averbação
no
Registro
onde
tem
sede
a
matriz,
no
caso
de
ser
a
participante
sucursal,
filial
ou
agência.
Pregão
Eletrônico
nº
75/2022-SEAP
cslicseap@gmail.com
/
cslic@seap.ma.gov.br
Proc.:
226081/2021
Folha:
385
Rub.:
Mat.:
855461-3
GOVERNO
DO
ESTADO
DO
MARANHÃO
SECRETARIA
DE
ESTADO
DE
ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA
COMISSÃO
SETORIAL
DE
LICITAÇÃO
22.
DAS
DISPOSIÇÕES
FINAIS
22.1.
Da
sessão
pública
do
Pregão,
divulgar-se-á
ata
no
sistema
eletrônico.
22.2.
Não
havendo
expediente
ou
ocorrendo
qualquer
fato
superveniente
que
impeça
a
realização
do
certame
na
data
marcada,
a
sessão
será
automaticamente
transferida
para
o
primeiro
dia
útil
subsequente,
no
mesmo
horário
anteriormente
estabelecido,
desde
que
não
haja
comunicação
em
contrário
pelo
Pregoeiro
22.3.
Todas
as
referências
de
tempo
no
edital,
no
aviso
e
durante
a
sessão
pública
observarão
o
Fuso
Horário
de
Brasília
(BRT
/
GMT-3).
22.4.
No
que
puder,
as
normas
disciplinadoras
da
licitação
serão
interpretadas
em
favor
da
ampliação
da
disputa
entre
os
interessados
e
da
busca
pela
proposta
mais
vantajosa,
desde
que
não
comprometam
o
interesse
da
Administração,
a
finalidade
e
a
segurança
da
contratação.
22.5.
De
modo
absoluto,
os
licitantes
assumem
todos
os
custos
de
preparação
e
apresentação
de
suas
propostas
e
a
Administração
não
será,
em
nenhum
caso,
responsável
por
esses
custos,
independentemente
da
condução
ou
do
resultado
do
processo
licitatório.
22.6.
Na
contagem
dos
prazos
estabelecidos
neste
edital
e
seus
anexos,
excluir-se-á
o
dia
do
início
e
incluir-se-á
o
do
vencimento,
e
ainda,
só
se
iniciam
e
vencem
os
prazos
em
dias
de
expediente
na
Secretaria
de
Estado
de
Administração
Penitenciária
–
SEAP/MA.
22.7.
Em
caso
de
divergência
entre
o
termo
de
referência,
edital
de
licitação
e
contrato
administrativo,
observar-se-á,
o
disposto
de
maneira
mais
benéfica
ao
interesse
público
envolvido.
22.8.
Fica
assegurada
ao
Secretário
de
Estado
de
Administração
Penitenciária
–
SEAP/MA
(ou
seu
substituto
legal),
resguardando-se
de
fundamentos
jurídicos
e
cabíveis,
e
ainda,
no
interesse
da
Administração,
a
possibilidade
de
anular
ou
revogar,
a
qualquer
tempo,
no
todo
ou
em
parte,
a
presente
licitação,
dando
ciência
aos
participantes
pelos
meios
cabíveis,
em
especial,
publicação
na
Imprensa
Oficial,
sítio
oficial
da
SEAP/MA
e
Sistema
COMPRASNET.
22.9.
O
Edital
está
disponibilizado,
na
íntegra,
no
endereço
eletrônico
www.comprasgovernamentais.gov.br
e,
sempre
que
possível,
no
site
http://seap.ma.gov.br/,
sendo
que
este
Órgão
não
se
responsabilizará
em
hipótese
alguma
pela
inconstância
do
site
anteriormente
indicado.
22.10.
Havendo
problemas
no
acesso
ao
COMPRASNET
ou
ao
site
do
Órgão,
quaisquer
informações
poderão
ser
obtidas
através
dos
e-mails
cslicseap@gmail.com
ou
cslic@seap.ma.gov.br
e
do
telefone
celular
(98)
99228-
7275.
Pregão
Eletrônico
nº
75/2022-SEAP
cslicseap@gmail.com
/
cslic@seap.ma.gov.br
Proc.:
226081/2021
Folha:
408
Rub.:
Mat.:
855461-3
GOVERNO
DO
ESTADO
DO
MARANHÃO
SECRETARIA
DE
ESTADO
DE
ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA
COMISSÃO
SETORIAL
DE
LICITAÇÃO
§3º
A
Nota
Fiscal
ou
Fatura
deverá
ser
obrigatoriamente
acompanhada
da
comprovação
da
regularidade
fiscal,
constatada
por
meio
de
consulta
on-line
ao
SICAF
para
as
empresas
brasileiras
,
ou,
na
impossibilidade
de
acesso
ao
referido
Sistema,
mediante
consulta
aos
sítios
eletrônicos
oficiais
ou
à
documentação
mencionada
no
art.
29
da
Lei
Federal
nº
8.666/1993.
§4º.
Havendo
erro
na
apresentação
da
Nota
Fiscal
ou
dos
documentos
pertinentes
à
contratação,
ou,
ainda,
circunstância
que
impeça
a
liquidação
da
despesa,
como,
por
exemplo,
obrigação
financeira
pendente,
decorrente
de
penalidade
imposta
ou
inadimplência,
o
pagamento
ficará
sobrestado
até
que
a
Contratada
providencie
as
medidas
saneadoras.
Nesta
hipótese,
o
prazo
para
pagamento
iniciar-se-á
após
a
comprovação
da
regularização
da
situação,
não
acarretando
qualquer
ônus
para
a
Contratante.
§5º.
No
caso
da
CONTRATADA
estrangeira
,
toda
a
documentação
equivalente
apresentada
na
fase
de
habilitação
deverá
ter
validade
quando
da
realização
do
pagamento
ou
apresentação
de
documentação
comprobatória
da
manutenção
das
condições
de
habilitação,
sendo
que
em
caso
contrário
a
CONTRATANTE
notificará
a
CONTRATADA
para
que
sejam
sanadas
as
pendências,
ocasião
em
que
o
pagamento
ficará
sobrestado
até
que
a
Contratada
providencie
as
medidas
saneadoras
§6º
Será
considerada
data
do
pagamento
o
dia
em
que
constar
como
emitida
a
ordem
bancária
para
pagamento,
conforme
banco,
agência
e
conta
corrente
detalhados
na
proposta
de
preços
da
contratada.
§7º.
Antes
de
cada
pagamento,
a
Contratada
deverá
comprovar
a
manutenção
das
condições
de
habilitação
exigidas
no
edital,
sendo
que,
havendo
alguma
restrição,
deverão
ser
observadas
as
condições
impostas
no
termo
de
referência,
para
fins
de
regularidade
apta
ao
pagamento..
§8º
Além
da
nota
fiscal
ou
fatura
e
dos
documentos
de
manutenção
das
condições
e
habilitação,
a
Contratada
deverá
se
dirigir
ao
Setor
de
Protocolo
SEAP/MA,
ou
ainda
por
meio
do
e-mail
protocolo@seap.ma.gov.br,
apresentando
os
seguintes
documentos:
a)
Solicitação
de
pagamento,
detalhando
as
informações
que
sejam
pertinentes
a
cada
caso;
b)
Cópias
do
contrato
e
dos
termos
aditivos
(caso
existam);
c)
Cópia
da
ordem
de
fornecimento;
d)
Se
empresa
maranhense,
Documento
de
Autenticação
de
Nota
Fiscal
para
Órgão
Público
(DANFOP),
caso
o
valor
da
nota
seja
igual
ou
superior
a
R$
1.000,00
(hum
mil
reais);
§9º.
Quando
do
pagamento,
será
efetuada
a
retenção
tributária
prevista
na
legislação
aplicável,
inclusive,
em
suas
exceções.
Pregão
Eletrônico
nº
75/2022-SEAP
cslicseap@gmail.com
/
cslic@seap.ma.gov.br
Proc.:
226081/2021
Folha:
412
Rub.:
Mat.:
855461-3
GOVERNO
DO
ESTADO
DO
MARANHÃO
SECRETARIA
DE
ESTADO
DE
ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA
COMISSÃO
SETORIAL
DE
LICITAÇÃO
II
-
Amigável,
por
acordo
entre
as
partes,
reduzida
a
termo
em
processo
administrativo,
desde
que
haja
conveniência
para
esta
SEAP/MA;
ou
III
-
Judicial,
nos
termos
da
legislação.
§2º.
A
rescisão
administrativa
ou
amigável
deverá
ser
precedida
de
autorização
escrita
e
fundamentada
da
autoridade
máxima
da
Contratante,
além
de
análise
prévia
pela
Assessoria
Jurídica
e
pelo
Controle
Interno
desta
SEAP/MA.
§3º.
Os
casos
de
rescisão
contratual
deverão
ser
formalmente
motivados
nos
autos
do
processo,
assegurado
o
contraditório
e
a
ampla
defesa.
CLAÚSULA
13ª.
DA
LEGISLAÇÃO
APLICÁVEL
E
DOS
CASOS
OMISSOS
-
Fica
estabelecido
que,
aos
casos
omissos,
aplicar-se-ão
as
demais
disposições
constantes
da
Lei
Federal
nº
10.520/2002
e
subsidiariamente
a
Lei
Federal
nº
8.666/93,
sem
prejuízo
da
aplicação
das
demais
legislações
inerentes
às
contratações
públicas.
CLÁUSULA
14ª.
DA
PUBLICAÇÃO
-
Caberá
à
CONTRATANTE
providenciar
a
publicação
do
extrato
do
presente
contrato
ou
de
seus
aditamentos
até
o
5º
(quinto)
dia
útil
do
mês
seguinte
ao
da
sua
assinatura,
nos
termos
do
Art.
61,
parágrafo
único
da
Lei
de
Licitações.
CLÁUSULA
15ª.
DO
FORO
-
Para
dirimir
as
questões
deste
Contrato
fica
eleito
o
foro
de
São
Luís,
capital
do
Estado
do
Maranhão.
E
por
estarem
assim
acordes,
assinam
o
presente
Contrato,
em
04
(quatro)
vias,
de
igual
teor
e
forma,
na
presença
das
duas
testemunhas
abaixo
assinadas.
São
Luís/MA,
____
de
____________________
de
2022.
______________________________________________
CONTRATANTE
______________________________________________
CONTRATADA
Pregão
Eletrônico
nº
75/2022-SEAP
cslicseap@gmail.com
/
cslic@seap.ma.gov.br
Proc.:
226081/2021
Folha:
413
Rub.:
Mat.:
855461-3
GOVERNO
DO
ESTADO
DO
MARANHÃO
SECRETARIA
DE
ESTADO
DE
ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA
COMISSÃO
SETORIAL
DE
LICITAÇÃO
TESTEMUNHAS:
1:
______________________________
CPF:_______________________
2:
________________________________
CPF:_______________________
Pregão
Eletrônico
nº
75/2022-SEAP
cslicseap@gmail.com
/
cslic@seap.ma.gov.br